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Higienização Geral - Conceitos

Limpeza e desinfecção não significam a mesma coisa!

Quando uma superfície está limpa, está livre de sujidade, lixo ou resíduos alimentares visíveis.

Quando uma superfície está desinfectada, foi limpa em primeiro lugar e em seguida foi-lhe aplicado um agente desinfectante de modo a eliminar e/ou reduzir para níveis aceitáveis a carga microbiana, principalmente os microrganismos causadores de toxi-infecções alimentares.

Limpeza + Desinfecção = Higienização

limpeza e desinfecção habituais não "matam" todos os microrganismos, apenas os reduzem a níveis aceitáveis.

Tipos de detergentes

1. Detergentes sintéticos

Definição e Vantagens: São os detergentes de uso geral.Podem apresentar propriedades mediamente alcalinas (remoção da sujidade de pavimentos, paredes e equipamentos) e propriedades fortemente alcalinas (remoção de ceras, gorduras e lavagem mecanica de utensílios). Apresentam boa capacidade molhante.
Desvantagens: Apresentam dificuldade aquando da remoção de incrustações de iodo em tubagens.

2. Sabões 

Definição e Vantagens: São detergentes simples. Custo baixo.
Desvantagens: Formação de espuma que provoca dificuldades aquando da sua aplicação em superfícies.

3. Produtos de limpeza abrasivos

Definição e Vantagens: São chamados detergentes SOS. Constituídos por partículas de sílica e feldspato. Aplicados no caso dos detergentes sintéticos não actuarem. Ex: Superfícies sujas com óleo.

Tipos de desinfectantes

Os desinfectantes mais usados no mercado são:

1. Cloro e compostos de cloro (dióxido de cloro)

Definição e Vantagens: Estes compostos apresentam boa capacidade antibacteriana. Apresentam uma boa eficácia em condições neutras/alcalinas, boa aplicabilidade em superfícies de aço inoxidável, e são adequados para superfícies de contacto com os alimentos, uma vez que não deixam sabores nos produtos se aplicados na devida concentração. São também, usados para desinfecção de frutas e vegetais (pastilhas de cloro). Uma das grandes vantagens é o baixo custo.
Desvantagens: Em condições de pH ácidas, a alta temperatura, torna-se corrosivos quando usado em aços inoxidáveis de qualidade mais fraca, são muito corrosivos na forma de vapor e irritantes para os olhos e para a pele.

2. Iodo

Definição e Vantagens: Os desinfectantes à base de iodo apresentam uma boa eficácia a pH<3, boa aplicabilidade em superfícies de aço inoxidável e de plástico, muito usado para desinfecção de pavimentos, paredes e mãos uma vez que elimina um grande espectro de bactérias.
Desvantagens: Estes compostos são inactivados na presença de resíduos alimentares e sujidades, a partir de pH=5 apresentam uma queda drástica de actividade, geram espuma, provocando corrosão em metais brados e aços de menor qualidade, é menos eficaz do que os compostos à base de cloro, é potencialmente gerador de sabores e odores. Em termos económicos é mais caro do que o cloro mas mais eficaz em concentrações mais baixas.

3. Compostos de amónio quaternário

Definição e Vantagens: Este tipo de compostos apresentam grande eficácia em condições neutras/alcalinas é aplicável a todo o tipo de materiais, adequado para tratamento de água, não é irritante e apresentam uma baixa actividade corrosiva.
Desvantagens: Estes compostos formam espuma dependendo das condições de circulação, alguns detergentes tendem a neutralizar este tipo de compostos, a sua actividade contra bactérias Gram (-) é menor em comparação com a actividade do cloro e apresenta elevada toxicidade em concentrações elevadas.

4. Outros desinfectantes

Existem ainda no mercado outros desinfectantes como é o caso de: Péroxido de Hidrogénio (vulgar água oxigenada).

Características técnicas legais

“ Os detergentes, desinfectantes e substâncias similares devem ser autorizados pela DGV e utilizados de modo que o equipamento, o material e os produtos não sejam afectados.” Decreto-Lei n.º 375/98 – Cap. VI – alinea 5 (*)

(*) Nota importante: O Decreto-Lei n.º 111/2006 prevê a revogação do Decreto-Lei 375/98, a partir do momento que entra em vigor as normas que visam a adaptação dos Regulamento (CE) nº 852/2004 e do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Para além disso o Decreto-Lei n.º 113/2006 estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e revoga o Decreto-Lei nº 67/98, que transpunha a Directiva n.º 93/43/CE.

Higiene nas Instalações e Explorações de Produção de Leite e de Colostro

A. Requisitos aplicáveis às instalações e ao equipamento

1. O equipamento de ordenha e os locais em que o leite e o colostro são armazenados, manuseados ou arrefecidos devem estar situados e ser construídos de forma a limitar o risco de contaminação do leite e do colostro.

2. Os locais destinados à armazenagem de leite e de colostro devem estar protegidos contra os parasitas, estar adequadamente separados dos locais de estabulação e, quando necessário para cumprir os requisitos previstos na parte B, dispor de um equipamento de refrigeração adequado.

3. As superfícies do equipamento destinado a entrar em contacto com o leite e com o colostro (utensílios, recipientes, cisternas, etc., utilizados na ordenha, na recolha ou no transporte) devem ser fáceis de limpar e, se necessário, desinfectar, e ser mantidas em boas condições. Para tal, devem ser utilizados materiais lisos, laváveis e não tóxicos.

4. Após utilização, essas superfícies devem ser limpas e, se necessário, desinfectadas. Depois de cada transporte, ou de cada série de transportes se o período que medeia entre a descarga e o carregamento seguinte for muito curto, mas, de qualquer forma, pelo menos uma vez por dia, os recipientes e cisternas utilizados para o transporte de leite e de colostro devem ser limpos e desinfectados de forma adequada antes de voltarem a ser utilizados.

B. Higiene durante a ordenha, a recolha e o transporte

1. A ordenha deve ser efectuada de forma higiénica, devendo-se garantir, em especial, que:


a) Antes do início da ordenha, as tetas, o úbere e as partes adjacentes estejam limpos;
b) O leite e o colostro de cada animal sejam inspeccionados, para detecção de quaisquer anomalias do ponto de vista organoléptico ou físico-químico, pelo ordenhador ou mediante a utilização de um método que atinja resultados equivalentes e que o leite e o colostro que apresentem anomalias não sejam utilizados para consumo humano;
c) O leite e o colostro de animais que apresentem sinais clínicos de doença do úbere não sejam utilizados para consumo humano, a não ser de acordo com as instruções do veterinário;
d) Sejam identificados os animais submetidos a tratamento médico susceptíveis de provocar a transferência de resíduos para o leite e para o colostro, e que o leite e o colostro obtidos desses animais antes do final do intervalo de segurança prescrito não sejam utilizados para consumo humano;
e) Os líquidos ou aerossóis para as tetas só sejam utilizados após autorização ou registo em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (1); e
f) O colostro seja ordenhado separadamente e não seja misturado com o leite cru.

2. Imediatamente após a ordenha, o leite e o colostro devem ser mantidos num local limpo, concebido e equipado de modo a evitar qualquer contaminação.


a) O leite deve ser arrefecido imediatamente a uma temperatura não superior a 8 ºC, no caso de a recolha ser feita diariamente, ou não superior a 6 ºC, caso a recolha não seja feita diariamente;
b) O colostro deve ser armazenado separadamente e arrefecido imediatamente a uma temperatura não superior a 8 ºC, no caso de a recolha ser feita diariamente, ou não superior a 6 ºC, caso a recolha não seja feita diariamente, ou congelado.

3. Durante o transporte, deve ser mantida a cadeia de frio e, à chegada ao estabelecimento de destino, a temperatura do leite e do colostro não deve ser superior a 10 ºC.

4. Os operadores de empresas do sector alimentar podem não cumprir os requisitos de temperatura previstos nos pontos 2 e 3, desde que o leite satisfaça os critérios previstos na parte III e se:

a) O leite for transformado nas duas horas que se seguem à ordenha; ou se
b) For necessária uma temperatura mais elevada por razões de ordem tecnológica ligadas ao fabrico de determinados produtos lácteos e a autoridade competente o autorize.

C. Higiene do pessoal


1. O pessoal que efectua a ordenha e/ou manuseia o leite cru e o colostro deve usar vestuário limpo e adequado.

2. O pessoal que efectua a ordenha deve manter um nível elevado de higiene pessoal. É necessário que, junto ao local de ordenha, existam instalações adequadas para que o pessoal que a efectua e manuseia o leite cru e o colostro possa lavar as mãos e os braços.

Legislação: Regulamento (CE) n.o 1662/2006

Tempos/temperaturas de confecção
 
Produto Temperatura (ºC)
Pratos à base de ovos 71
Frango inteiro 82
Perú inteiro 82

Carne fresca:

“bem passada”

“mal passada”

77

63

Carne de cordeiro

“bem passada”

“mal passada”

77

63

Carne de porco

“bem passada”

“médio”

77

71

Tabela 1: Temperaturas de confecção 

Fonte: United States Department of Agriculture, Food Safety and Inspection Service

 

Produto Temperatura interna - tempo
Carnes recheadas, massas e recheios que contenham carne, aves ou peixe 75ºC - 15 segundos
Aves 75ºC - 15 segundos
Porco, bacon, salsicha fresca 63ºC - 15 segundos
Carnes moídas ou desfiadas, incluindo hambúrguer, salsicha e peixe desfiado 68ºC - 15 segundos
Carne assada de porco e vaca 63ºC - 4 minutos
Bife de vaca, carneiro, vitela e veado 63ºC - 15 segundos
Peixe e marisco 63ºC - 15 segundos
Vegetais servidos quentes 60ºC - 15 segundos
Ovos e produtos que contêm ovos frescos 68ºC - 15 segundos
Alimentos pré-cozinhados 75ºC - 15 segundos
Qualquer alimento de alto risco confeccionado em microondas 75ºC - 15 segundos
Tabela 2: Temperaturas internas mínimas de segurança

Fonte: Authority of Ireland, Food Safety

 

Tipo de confecção Tempo (minutos)
Quente 3 (com água em ebulição)
Cozido 10 (com água em ebulição)
Escalfado 3
Estrelado 4 - 5
Mexido 5 - 6
Omeleta 4 - 5
Tabela 3: Tempos de confecção aconselhados para os vários tipos de ovos

Fonte: Gonçalves, M; Associação da Restauração e Similares de Portugal (2003)

Produtos congelados

Depois de um produto ter sido refrigerado ou congelado um alimento deve-se ter em conta:

  • Quando descongela um alimento, este deverá ser consumido ou cozinhado o mais cedo possível. O tempo de espera poderá ser suficiente para que as bactérias se reproduzam a níveis elevados e desse modo provoquem intoxicações alimentares;
  • Não se deve congelar alimentos previamente descongelados;
  • Caso a descongelação seja efectuada no microondas deverá retirar a embalagem ou película que vem com o produto. Isto previne que possa haver a migração de substâncias químicas presentes nas películas para o produto;
  • No caso de aquecer em microondas, deverá cobrir com uma tampa de plástico apropriada a embalagem que contem o produto. Não deverá usar filme transparente;
  • O processo de descongelação deverá ser efectuado no frigorífico durante a noite ou entre períodos de preparação/confecção de alimentos. Caso não seja possível tente usar o microondas visto que se trata de um processo mais rápido.

Vantagens do Serviço Qualfood

  • Acesso fácil e on-line

     

  • Atualização sistemática e permanente

     

  • Indexação de toda a informação

    com base técnica, legal e normativa

  • Navegabilidade entre toda a informação

     

  • Simplificação de informação

    complexa e de interpretação ambígua

  • Ferramenta de apoio a requisitos da certificação

     

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