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Estrutura Legislativa Comunitária

  

  Fig. 1 – Estrutura Legislativa Comunitária Obrigatória.

 

  Fig. 2 - Estrutura Legislativa Comunitária Obrigatória e Não Vinculativa.

 

DESCRIÇÃO DA LEGISLAÇÃO

DIRECTIVAS:

  • Aplicam-se, geralmente, a produtos alimentares industrializados;
  • Obrigatórias para todos os Estados Membros;

  • Transposição obrigatória para diploma nacional num prazo definido.

REGULAMENTOS:

  • Aplicam-se, geralmente, à legislação sobre matérias-primas, produtos não-transformados, cotas de produção, pagamentos de subsídios…;

  • São obrigatórios para todos os Estados Membros;

  • Não necessitam de transposições para diploma nacional (são publicadas no JOCE passando a ser obrigatórios findo o prazo estabelecido – data de entrada em vigor).

DECISÕES:

  • Só são obrigatórias para o seu destinatário (um Estado Membro ou um conjunto de Estados Membros);

  • Aplicadas directamente não necessitando de transposição.

RECOMENDAÇÕES, COMUNICAÇÕES E PARECERES:

  • São de aplicação directa não necessitando de transposição;

  • Têm carácter não obrigatório.

 

Fonte: Qualfood

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