Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

As proteínas alternativas são de interesse crescente em termos do seu potencial para melhorar a segurança alimentar e reduzir os impactos ambientais da produção de alimentos para consumo humano e animal.

O presente estudo avalia o estado atual e as perspectivas futuras da produção de proteínas a nível mundial e na UE até 2050, com destaque para as fontes de proteínas convencionais e alternativas para a alimentação humana e animal. Embora as projecções mostrem um aumento das necessidades de proteínas convencionais até 2050, as alterações climáticas exigem que se explorem cenários não lineares e o potencial das proteínas alternativas no equilíbrio proteico global e da UE.

Neste contexto, são avaliadas quatro fontes de proteínas alternativas - algas, insectos, fermentação microbiana e carne cultivada - comparando-as com as fontes convencionais que podem substituir, em termos das suas necessidades energéticas relativas, impactos ambientais, conteúdo nutricional e potencial para serem utilizadas como substitutos das proteínas convencionais na alimentação humana e animal na UE.

É também examinado o nível atual de atividade de I&D, a preparação tecnológica e comercial e a capacidade industrial das referidas alternativas na UE. Por último, o estudo explora os obstáculos regulamentares e técnicos e as oportunidades de desenvolvimento das proteínas alternativas na Europa, antes de propor um conjunto de opções políticas que podem ser consideradas pelos decisores políticos da UE para um apoio específico ao crescimento do sector das proteínas alternativas.

Pode aceder ao estudo aqui.

Fonte: Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu aprovou, no dia 10 de abril, o Quadro de Certificação da União Europeia (UE) para Remoção de Carbono (CRCF), na sigla em inglês), a fim de alcançar a neutralidade climática da UE até 2050.

De acordo com o comunicado de imprensa da entidade europeia, a legislação abrange diferentes tipos de remoções de carbono, nomeadamente o armazenamento permanente de carbono através de tecnologias industriais, o armazenamento de carbono em produtos de longa duração e a agricultura de carbono.

Além disso, o acordo político “visa impulsionar a sua utilização e melhorar a capacidade da UE para quantificar, monitorizar e verificar essas atividades, a fim de combater o greenwashing”.

"Congratulo-me com o facto de o Parlamento Europeu ter dado a sua luz verde final ao Quadro de Certificação da Remoção de Carbono. Aguardo com expectativa um futuro em que aqueles que removem e armazenam ativamente o carbono recebam um incentivo adequado para fazê-lo. Estou também entusiasmada por ver que os agricultores podem ter um fluxo de receitas extra por todos os seus esforços! O Parlamento esteve, mais uma vez, do lado certo da história!”, afirmou Lídia Pereira, relatora portuguesa.

Em abril do ano passado, o Parlamento aprovou uma resolução sobre ciclos sustentáveis de carbono afirmando que, embora a UE deva sempre priorizar reduções rápidas e previsíveis das emissões de gases com efeito de estufa, as remoções de carbono devem desempenhar um papel cada vez mais importante na obtenção da neutralidade climática da UE até 2050 para equilibrar as emissões que não podem ser eliminadas.

A lei terá agora de ser adotada pelo Conselho Europeu, antes de ser publicada no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor 20 dias depois.

Fonte: Vida Rural

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), procedeu, na noite da passada sexta-feira, através da Unidade Regional do Centro, a uma operação de fiscalização, denominada Ria em Aveiro, dirigida a estabelecimentos de restauração e bebidas e de diversão noturna, em Aveiro.

Durante esta ação, foram inspecionados 8 estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, tendo sido instaurados 6 processos de contraordenação, registando-se como principais infrações, falta de requisitos de higiene, falta de afixação de preços, entre outras.

Num dos estabelecimentos foi ainda verificada a falta de condições técnicas para permissão de fumar, tendo sido determinada a suspensão imediata da sala onde se encontravam fumadores.

A operação contou com a colaboração da PSP, da ANACOM e da Segurança Social.

Fonte: ASAE

A versão 3 revista destas directrizes oferece uma abordagem simplificada para o desenvolvimento do seu plano de atenuação da fraude de produtos.

- Reestruturaram as directrizes e realizámos uma revisão do conteúdo.
- Forneceram sugestões detalhadas sobre a implementação de um plano de atenuação da fraude de produtos com base no IFS Food versão 8.
- Adicionaram um novo capítulo sobre a transparência da cadeia de abastecimento, incluindo o mapeamento da cadeia de abastecimento.
- Deram exemplos de avaliações de vulnerabilidade, desenvolvimento e revisão do plano de atenuação.
- Atualizaram as orientações também para os requisitos do IFS Broker 3.2 e do IFS Logistics 3.

As directrizes ajudam-no a compreender melhor o conceito de gestão do risco em relação às ameaças de fraude de produtos e descrevem como as avaliações de vulnerabilidade são parte integrante do processo de gestão do risco. Fornece orientação para as empresas que implementam os requisitos de fraude de produtos nas Normas IFS.

Pode descarregar gratuitamente a versão 3 da IFS Product Fraud Guideline aqui.

Fonte: IFS

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, entre o final do dia 10 e durante o dia 11 de abril, uma operação de fiscalização, de norte a sul do país, direcionada à verificação das condições de transporte de mercadorias em circulação (bens alimentares e não alimentares) nas principais vias de acesso aos grandes centros urbanos, industriais, mercados abastecedores e zonas fronteiriças, com uma duração de aproximadamente 30 horas.

No âmbito desta operação, realizada em 50 locais em todo o território continental, com empenhamento de cerca de 160 inspetores, foram verificadas as condições higiossanitárias de transporte, o controlo e registo de temperatura, o acondicionamento e a rotulagem dos géneros alimentícios, bem como a documentação de acompanhamento dos mesmos, tendo sido ainda verificadas, as mercadorias em trânsito não alimentares e a sua conformidade com a regulamentação aplicável.

Como balanço da ação, assinala-se a fiscalização de 2.617 operadores económicos, tendo sido instaurados 38 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, a falta de controlo metrológico, a falta de registador de temperatura em viatura de transporte de géneros alimentícios, a falta de requisitos de higiene em transporte de géneros alimentícios, a falta de requisitos em géneros alimentícios, a falta de rastreabilidade de produtos da pesca, a colocação de Moluscos Bivalves Vivos no circuito comercial em desrespeito das regras sanitárias a falta de autorização para exploração de modalidades afins do jogo de fortuna e azar, entre outras.

Foram apreendidos diversos géneros alimentícios, designadamente carne e moluscos bivalves vivos, e ainda, 15 máquinas de jogo de fortuna e azar, 22 equipamentos de registo e controlo de temperatura, tudo num valor global de 23.400,00 Euros.

A ação contou ainda com a colaboração da PSP e da GNR no âmbito das suas competências.

Fonte: ASAE

A Polícia Marítima deteve um dos maiores recetadores nacionais de bivalves, numa megaoperação nos distritos de Lisboa e Setúbal que resultou na constituição de nove arguidos e permitiu apreender 11 toneladas de amêijoa japónica, revelou hoje esta força.

A Unidade Central de Investigação Criminal (UCIC) da Polícia Marítima executou 11 mandados de busca e apreensão domiciliária e não domiciliária, na sequência de uma investigação que decorre há 11 anos.

A megaoperação, denominada "King", culminou em duas detenções fora de flagrante delito, referiu a Autoridade Marítima Nacional (AMN) em comunicado.

Um dos detidos é "um dos maiores recetadores nacionais de bivalves", frisou, detalhando que a operação contou com a colaboração de elementos do Comando Regional da Polícia Marítima do Centro, da PSP, da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) e da Polícia Nacional de Espanha. 

"Foram ainda constituídos mais sete arguidos, de nacionalidade portuguesa e de países da Europa de Leste, assim como duas empresas", acrescentou.

A Polícia Marítima apreendeu cinco viaturas de transporte dos bivalves, telemóveis, computadores, documentos relacionados com o transporte e faturação e apetrechos de transporte e acondicionamento da carga, entre outros, revelou ainda.

A megaoperação resultou também na apreensão de cerca de 11 toneladas de amêijoa japónica, que após parecer das autoridades veterinárias, serão destruídas, por constituírem perigo para a saúde pública, pode ler-se ainda no comunicado.

Antes, numa nota publicada na sua página da internet, a AMN já tinha anunciado a realização da megaoperação de combate à captura ilegal de bivalves nos concelhos de Lisboa, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa) e Palmela (distrito de Setúbal).

Fonte: Jornal de Notícias

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença vírica de elevada contagiosidade, que afeta aves domésticas e selvagens, causada por vírus Influenza A de uma ampla variedade de subtipos. A infeção por vírus da GAAP, associada habitualmente a elevada mortalidade, pode ter consequências devastadoras para a saúde das aves domésticas e selvagens, bem como para a produção avícola, o abastecimento das cadeias alimentares de carne de aves e ovos e para a biodiversidade. Ocasionalmente, estes vírus podem também infetar mamíferos, tanto domésticos quanto selvagens, através da ingestão de aves infetadas ou devido à exposição a ambientes contaminados com excreções ou cadáveres daquelas aves.

Os vírus do subtipo H5N1 que circulam amplamente, a nível global, desde o outono de 2021 foram já detetados em mais de 40 espécies de mamíferos selvagens e domésticos.

Em finais de março de 2024, nos Estados Unidos da América, foi confirmada pela primeira vez a infeção por vírus da GAAP em várias explorações de bovinos leiteiros localizadas em 6 estados, nomeadamente Texas, Kansas, Novo México, Ohio, Michigan e Idaho. Os animais afetados apresentaram um quadro clínico caracterizado por letargia, diminuição da produção leiteira e alterações das características do leite (espessamento, semelhante ao colostro), diminuição da ingestão de alimento, febre e desidratação. Até à data, não se verificou a ocorrência de mortalidade.

Embora se considere que estas infeções terão tido origem em contactos diretos ou indiretos com aves selvagens infetadas, a possibilidade de transmissão de bovino para bovino não pode ser excluída. Além disso, a infeção por vírus da GAAP do subtipo H5N1 foi também confirmada num trabalhador de uma das explorações afetadas que apresentou um quadro clínico ligeiro caracterizado por conjuntivite.

As análises genéticas dos vírus isolados demonstraram que os mesmos continuam adaptados ao hospedeiro aviário, não tendo sido encontradas mutações associadas a uma maior adaptação a hospedeiros mamíferos, incluindo o ser humano.

A DGAV continua a acompanhar a situação e recomenda o cumprimento das boas práticas de biossegurança nas explorações, bem como a vigilância atenta dos efetivos, para permitir uma deteção o mais precoce possível de qualquer suspeita de infeção por vírus da GAAP. Tais suspeitas deverão ser imediatamente comunicadas aos serviços da DGAV.

Abrir documento

Fonte: DGAV

À luz de recentes dados de ocorrência obtidos a partir de controlos efetuados pelos Estados-Membros, a Comissão procedeu à alteração dos teores máximos para o perclorato, 3-MCPD, e desoxinivalenol, tendo sido publicados 3 regulamentos que alteram o Regulamento (UE) 2023/915, relativo aos teores de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.

  • Regulamento (UE) 2024/1002, no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em feijões (Phaseolus vulgaris) com vagem;
  • Regulamento (UE) 2024/1003, no que diz respeito aos teores máximos da soma de 3-monocloropropanodiol (3-MCPD) e ésteres de ácidos gordos de 3-MCPD em fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas;

Fonte: DGAV

Para além destes regulamentos, foi publicado hoje um regulamento que veio estabelecer teores máximos obrigatórios de toxinas T-2 e HT-2, anteriormente apenas existiam teores publicados na Recomendação da Comissão 2013/165/UE.

Fonte: Qualfood

Foram publicados dois estudos que analisam a presença de Toxoplasma em produtos de carne curados a seco em Espanha e em carne de ovinos adultos.

A toxoplasmose é uma infeção causada pelo Toxoplasma gondii. A transmissão tem sido atribuída à ingestão de carne mal cozinhada ou crua.

No primeiro estudo, publicado na revista Food Control, foram adquiridas para análise 552 amostras de presuntos comerciais curados a seco, pás e salsichas curadas a seco de diferentes marcas e de diferentes partes de Espanha. Tratava-se de 311 presuntos/paletas curados a seco e 241 enchidos curados a seco, incluindo amostras de chouriço, fuet/longaniza e salchichão. As carnes curadas a seco são produtos prontos a comer (RTE) e podem ser consumidas sem cozedura prévia.

Foram recolhidas informações dos rótulos de cada produto de carne para estudar a influência do tempo de cura e do teor de sal, entre outros parâmetros, na viabilidade do Toxoplasma. A perda de viabilidade do parasita nos produtos de carne curados a seco depende de factores como o tempo de cura, o teor de sal, a atividade da água, o pH e o teor de gordura.

Deteção de parasitas viáveis

Foi detectada a presença de Toxoplasma gondii em 57 amostras. Um bioensaio mostrou que 47 destes artigos produziram uma resposta seropositiva nos ratos. Dessas amostras, o ADN de Toxoplasma gondii no cérebro de ratinhos foi detectado em seis produtos à base de carne, revelando a sua viabilidade.

O parasita era viável em três amostras de presunto/paleta curados a seco e em três amostras de salchichão. Todas as três amostras de presuntos e pás em que o Toxoplasma era viável provinham de porcos brancos, com tempos de cura não superiores a 12 meses.

Todas as amostras, exceto uma, eram fatias embaladas disponíveis comercialmente. Embora não houvesse informação disponível no rótulo, é prática habitual congelar previamente a peça inteira para facilitar o processo de fatiamento. Segundo os cientistas, se este procedimento foi aplicado, não foi suficiente para matar o parasita e eliminar o risco.

A análise estatística mostrou que nenhuma das variáveis consideradas nos rótulos dos produtos de carne tinha uma influência significativa na viabilidade do parasita.

Os resultados indicam uma baixa prevalência de formas infecciosas do parasita em produtos de carne curados. No entanto, subsiste algum nível de risco devido à incapacidade dos actuais procedimentos de inspeção da carne nos matadouros para detetar o parasita e ao facto de o processo de cura nem sempre ser eficaz.

Os cientistas afirmaram que a monitorização dos produtos de carne comerciais era necessária para fornecer dados para a avaliação dos riscos.

"A fim de garantir que os consumidores possam fazer uma escolha segura entre estes produtos prontos a consumir, é importante que os rótulos dos alimentos incluam informações sobre os parâmetros que são relevantes para a sobrevivência do parasita, tais como os tempos de cura ou o tratamento de congelação da carne utilizada como ingrediente", afirmaram os cientistas.

Segundo estudo sobre a carne de carneiro

No segundo estudo, publicado na revista Food and Waterborne Parasitology, os investigadores avaliaram o Toxoplasma gondii na carne de ovino.

Foram analisadas 216 amostras de músculo e a prevalência de Toxoplasma gondii foi de 24,5 por cento, com 53 amostras positivas.

As amostras provinham de carcaças de ovelhas adultas abatidas num matadouro em Tomelloso, em Castilla-La Mancha. Foram recolhidas por um veterinário oficial duas vezes por semana, em alturas diferentes, entre maio de 2019 e fevereiro de 2020.

O método utilizado demonstrou a presença de ADN de Toxoplasma gondii, mas não a presença de parasitas viáveis capazes de desencadear uma infeção humana.

"Este estudo confirma a presença de ADN de Toxoplasma gondii em carne de carneiro pela primeira vez em Espanha. Estes resultados devem encorajar os investigadores a investigar a presença e a viabilidade do Toxoplasma gondii em borregos, com o objetivo de avaliar o risco real de infeção para a população humana espanhola", afirmaram os cientistas.

Fonte: Food Safety News e Qualfood

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica realizou uma operação de fiscalização, através da Unidade Regional do Sul pelas suas Unidades Operacionais de Évora e Faro, direcionada à verificação da autenticidade e qualidade do azeite que se encontrava a ser comercializado nos distritos de Portalegre, Beja e no concelho de Silves.

As ações de fiscalização visaram operadores económicos, com ligações comerciais entre si, nas quais foi detetado em flagrante delito a comercialização de óleo alimentar como azeite.

Através das diligências de investigação realizadas foi ainda possível apurar a localização do armazém do operador económico, onde de forma dissimulada se procedia a toda a operação logística de falsificação da rotulagem e organização do canal de distribuição.

Como balanço da ação, foram instaurados 2 processoscrimes, pela prática do ilícito de fraude sobre mercadorias e apreendidos 2.510 litros de óleo alimentar, centenas de rótulos falsificados, uma viatura de mercadorias e diversa documentação indiciária da prática dos crimes.

Os suspeitos foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência, tendo os factos sido comunicados à Autoridade Judiciária.

O valor total da apreensão ascende a 28.900,00 Euros. A ASAE procedeu igualmente à colheita de amostras do produto - óleo alimentar, que serão analisados no Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE para análise sensorial/análise físicoquímica e verificação dos requisitos legais aplicáveis à rotulagem para deteção de eventuais práticas fraudulentas.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores, alertando ainda os consumidores para estarem atentos a ofertas deste tipo de produto com preço abaixo do expectável, induzindo o consumidor em erro, com objetivo de serem comercializadas outras substâncias oleicas como azeite.

Fonte: ASAE