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No Uganda, cientistas desenvolveram uma banana geneticamente modificada com a esperança de salvar milhares de crianças com deficiência de vitamina A. A nova “super banana” é o resultado de vinte anos de investigação e promete ser uma solução revolucionária.

O projeto, conhecido como “Banana21”, foi conduzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Agrícola do Uganda (NARL). Os cientistas combinaram um tipo de banana nativo da Nova Guiné que é rico em provitamina A, chamado Asupina, com outros tipos de bananas que são mais fáceis de cultivar e consideradas mais saborosas. A grande inovação desta banana está na sua polpa alaranjada, que contém uma quantidade significativa de provitamina A. A provitamina A transforma-se em vitamina A no corpo humano, desempenhando um papel crucial na saúde ocular, crescimento e sistema imunológico.

Esta é a primeira vez que as bananas foram fortificadas para fornecer nutrientes diretamente aos seres humanos que as consomem. A “super banana” oferece uma solução natural para combater a deficiência de vitamina A, que afeta principalmente crianças na África subsaariana e no Sudeste Asiático. Além de causar cegueira, essa deficiência compromete o crescimento e enfraquece o sistema imunológico, tornando as crianças mais suscetíveis a doenças tratáveis, como a diarreia e o sarampo.

Apesar do seu potencial para salvar vidas, a “super banana” enfrenta um grande obstáculo: a venda de alimentos geneticamente modificados ainda não foi aprovada pelo Governo ugandês. A legislação para regulamentar e promover o desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGM) está em andamento no Parlamento do Uganda, mas ainda não foi promulgada.

A Banana21 é fruto de uma colaboração entre o NARL, o cientista agrícola australiano James Dale e a Fundação Bill e Melinda Gates, que investiu 11 milhões de dólares neste projeto visionário.

Saiba mais sobre esta inovação e o seu impacto potencial aqui.

Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia

Foi publicado o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, que determina a adoção do sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável, para o qual a adesão pelos operadores económicos é opcional.

O sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score, em particular após a primeira revisão do algoritmo, em 2023, apresenta adequada robustez científica, tem implementação num conjunto alargado de países da União Europeia e é já utilizado por diversos operadores económicos nacionais do setor alimentar. Desta forma, posiciona-se como o sistema de rotulagem nutricional simplificada com melhores condições para ser adotado em Portugal.

De acordo com o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, a Direção-Geral da Saúde deverá desenvolver, num prazo de 120 dias, o processo de implementação do Nutri-Score, nomeadamente a) a tramitação processual a cumprir pelos operadores económicos na adesão do sistema de rotulagem Nutri-Score; b) um sistema de apoio processual à adesão dos operadores ao Nutri-Score; c) uma campanha de comunicação, com vista à promoção da adoção do sistema de rotulagem Nutri-Score por parte dos operadores económicos e à informação dos consumidores e d) a forma de monitorização e avaliação da implementação do sistema de rotulagem Nutri-Score em Portugal. Este processo deverá ser desenvolvido em articulação com outras entidades públicas e privadas dos setores alimentar e económico.

Para saber mais consultar o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril.

Fonte: Nutrimento

A rotulagem alimentar, é basicamente o “bilhete de identidade” do alimento, ou seja, fornece um conjunto de menções e indicações, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos, referentes a um género alimentício. E o rótulo deve fornecer todas as informações que permitam ao consumidor conhecer o produto e fazer escolhas mais conscientes, existindo informações que apresentam carácter obrigatório e outras são opcionais.

 
Sabe-se que uma grande parte dos portugueses não compreende a informação nutricional presente nos rótulos dos produtos alimentares, esta é uma das conclusões de um estudo realizado em Portugal, com o apoio da Direcção Geral de Saúde e da Organização Mundial da Saúde. 


Outras conclusões encontradas neste estudo, foram que em cada dez portugueses, quatro não compreendem a informação nutricional presente nos rótulos dos produtos alimentares, e este rácio aumenta (em cada 10 portugues, seis não sabem interpretar informação nutricional), quando a população tem menor nível educacional. Por fim, também se concluiu a necessidade de simplificar a informação presente nos rótulos, de modo a que as pessoas entendam melhor a informação presente, e deste modo promover escolhas alimentares saudáveis, contribuindo consequentemente para a prevenção e controlo das doenças crónicas na população portuguesa.


Devido a esta última conclusão, foi-se estudar o impacto que os sistemas simplificados de rotulagem nutricional têm nas escolhas alimentares, e as conclusões foram com uma rotulagem nutricional mais simples, os consumidores apresentam três a cinco vezes mais facilidade em escolher um produto mais saudável, estas foram as conclusões de um exercício HIA (Health Impact Assessment) desenvolvido pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direcção Geral de Saúde, em conjunto com a Faculdade Medicina da Universidade de Lisboa. 


Na verdade, simplificando a rotulagem nutricional nos alimentos, as opções alimentares saudáveis melhoram de forma muito significativa, e estando as pessoas informadas, essas opções melhoram ainda mais. E no seguimento de informar as pessoas, existem algumas ferramentas que ajudam muito a interpretar a informação nutricional, presente nos rótulos e eles são os seguintes: 

 
- Aplicação food Facts (é necessário colocar o código de barras e aparece uma grande parte dos alimentos, alguns ainda falta colocar);

- Descodificador de rótulos (ferramenta simples, que analisa de forma rápida e simples os vários nutrientes (gordura, gordura saturada, açúcar e sal), em que a cor verde, opção saudável, consumir à vontade, cor amarela, opção equilibrada e consumir de forma moderada e cor vermelha, alimento desequilibrado nutricionalmente e evitar o seu consumo), seja em alimentos sólidos (ver a informação por 100g) ou alimentos líquidos (ver a informação por 100 ml), informação disponível na tabela nutricional; 

- Semáforo dos alimentos (ferramenta muito simples, prática e objetiva de análise dos vários nutrientes (gordura, sal, açúcar), em que as cores decidem: cor verde óptima opção, cor amarela, consumir com cuidado, moderação e cor vermelha, evitar consumir esses alimentos);

-Nutri-score (ferramenta muito intuitiva, que avalia vários parâmetros nutricionais (fibra, sal, açúcar, gordura, gordura saturada, proteína) melhor opção é a letra A, a segunda melhor opção é a letra B, no entanto as letras C, D e E são de evitar).

Estas são as ferramentas mais comuns e usuais em Portugal, e que tem ajudado muitas pessoas a fazerem opções alimentares mais informadas, conscientes e saudáveis.

Fonte: Reconquista.pt

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização durante a última semana e no fim-de-semana, de norte a sul do País, com o objetivo de fiscalizar os operadores económicos que comercializam, em particular, os géneros alimentícios mais procurados nesta época do ano - produtos de pastelaria e confeitaria, carnes de suíno e caprino, entre outros, dando especial relevância às regras legais de comercialização, armazenamento e condições de conservação tendo ainda realizado várias ações direcionadas ao combate ao abate clandestino, atendendo aos riscos associados ao consumo de carne proveniente de estabelecimentos ilegais.

Como balanço da ação e no que se refere a abate clandestino e atividade ilegal de comércio por grosso, foram cumpridos 12 mandados de busca – 3 domiciliários, 8 não domiciliários e ainda 1 mandado de perícia digital, tendo sido apreendidos cerca de 2,5 toneladas de produtos cárneos, das quais 158 carcaças de leitões e borregos, bem como 23 instrumentos de pesagem, vários utensílios de corte e desmancha de carnes, acessórios de etiquetagem e 2 carimbos/marcas de salubridade e alguns instrumentos de caça (armas e munições).

Foram detidos 4 indivíduos, os quais foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência. Durante esta Operação Páscoa, foram fiscalizados no total, 189 operadores económicos tendo sido instaurados 11 processos-crime, destacando-se como principais infrações o abate clandestino de animais, especulação de preços e fraude sobre mercadorias, e ainda 46 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a falta de implementação de HACCP, inconformidades na rotulagem de géneros alimentícios, a falta de controlo metrológico, a violação dos deveres da entidade exploradora, entre outras.

Foram ainda apreendidos equipamentos de pesagem - balanças, fruta, enchidos e queijos que totalizaram um valor aproximado de 37.500,00 Euros.

Foi ainda determinada a suspensão de atividade de 9 operadores económicos por falta de requisitos de higiene.

Fonte: ASAE

A DGAV procede à divulgação do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies agrícolas e hortícolas, edição de 2024, que contém a lista de variedades que foram objeto de ensaios realizados no território nacional e cumpriram todos os requisitos para a sua inscrição.

Consulte o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies agrícolas e hortícolas.

Fonte: DGAV

Monitorização do níquel nos alimentos

  • Wednesday, 27 March 2024 10:52

Foi publicada a Recomendação (UE) 2024/907 da Comissão de 22 de março de 2024 sobre a monitorização do níquel nos alimentos.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos elaborou, em 2015 e 2020, parecer científico sobre os riscos para saúde pública relacionados com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável.

Tendo em conta os dados de ocorrência disponíveis, foram estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915 da ComissãoAinda que já tenham sido estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915. Contudo para alguns géneros alimentícios que contribuem significativamente para a exposição ao níquel, não estavam disponíveis dados de ocorrência suficientes para determinar os teores máximos adequados. Por conseguinte, devem ser recolhidos dados adicionais sobre a ocorrência nesses géneros alimentícios.

Assim, a Comissão Europeia recomenda que a monitorização da a presença de níquel nos géneros alimentícios, designadamente em suplementos alimentares, chocolate, pastas de barrar que contenham cacau, pastas de barrar à base de frutos de casca rija, grãos de cacau, produtos à base de cereais (em especial cereais para pequeno-almoço, flocos de cereais e produtos de moagem de aveia), sopas prontas a comer, café, chá, produtos hortícolas, algas marinhas, sementes de oleaginosas, produtos à base de soja, como tofu e bebidas à base de soja, leguminosas secas, frutos de casca rija, peixes e outros produtos do mar.

Os Estados-Membros, em colaboração com os operadores das empresas do setor alimentar, deverão monitorizar a presença de níquel nos géneros alimentícios, durante os anos de 2025, 2026 e 2027.

Fonte: DGAV

O Conselho adotou hoje formalmente um regulamento que melhora a proteção das indicações geográficas (IG) e de outros regimes de qualidade aplicáveis ao vinho, às bebidas espirituosas e aos produtos agrícolas, tanto em linha como fora de linha, simplificando simultaneamente o procedimento de registo das IG.

O regulamento trará benefícios tangíveis para a economia rural e a salvaguarda do património gastronómico da UE em todo o mundo.

Principais melhorias

Entre as melhorias introduzidas no atual sistema de IG figuram as seguintes:

  • reforço do papel dos agrupamentos de produtores, concedendo-lhes poderes e responsabilidades para gerir as suas IG, nomeadamente para representar os seus membros em redes de fiscalização do cumprimento dos direitos de propriedade intelectual
  • a possibilidade de os Estados-Membros designarem os agrupamentos de produtores como "agrupamentos de produtores reconhecidoscom direitos exclusivos a exercer em nome de todos os produtores do produto designado por uma IG
  • um papel reafirmado da Comissão na análise dos pedidos de registo de produtos como IG
  • uma maior proteção das indicações geográficas, incluindo em linha, no caso dos nomes de domínio que contêm indicações geográficas, através de bloqueio geográfico; para o efeito, foi confiada ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) a criação de um sistema de informação e de alerta relativo aos nomes de domínio
  • maior proteção de uma denominação de IG que designa um ingrediente quando utilizada no nome de um produto alimentar transformado conexo; nesses casos, os agrupamentos de produtores reconhecidos terão de ser notificados e a percentagem do ingrediente terá de ser indicada

Próximas etapas

O regulamento será agora assinado e publicado no Jornal Oficial da UE. Entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

Contexto

As indicações geográficas são direitos de propriedade intelectual que protegem os nomes de produtos com características, qualidades ou reputação específicas e que estão ligados à sua área de produção.

Esses produtos estão protegidos contra a reprodução ou fraude, ao passo que o sistema geográfico garante que foram fabricados de acordo com normas elevadas na sua região de origem.

Os nomes dos produtos agroalimentares e dos vinhos são protegidos como denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), e os nomes das bebidas espirituosas como indicações geográficas (IG). Entre os exemplos famosos contam-se o Parmigiano Reggiano, o Champagne, as azeitonas Kalamata, a Polish Vodka, o Queso Manchego e o Gruyère.

A União Europeia protege igualmente as especialidades tradicionais garantidas (ETG). Trata-se dos nomes dos produtos agrícolas que realçam os aspetos tradicionais de um produto sem estarem ligados a uma área geográfica específica. São exemplos de ETG famosas a Pizza Napoletana e a Vieille Kriek.

Estes regimes de qualidade conferem aos produtores uma vantagem competitiva, permitindo-lhes comercializar melhor os seus produtos e aumentar as suas vendas, nomeadamente com o apoio de agrupamentos locais de produtores.

Fonte: Conselho da União Europeia

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, através de Brigada Especializada das Indústrias de Produtos de Origem Animal da Unidade Regional do Centro, uma operação de fiscalização direcionada a dois estabelecimentos grossistas de preparação e armazenagem de géneros alimentícios, no âmbito do combate a ilícitos contra a saúde pública, nos distritos de Aveiro e Viseu.

Como balanço das ações, que tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das condições de armazenagem e manipulação de géneros alimentícios, procedeu-se à apreensão de 7.370 kg de géneros alimentícios, designadamente iogurtes, queijos, produtos de charcutaria, produtos da pesca congelados (bacalhau e espécies afins, pescada, perca, salmão, entre outros), que carecem de temperatura controlada, estando a atividade a ser exercida sem a respetiva autorização obrigatória de Número de Controlo Veterinário (NCV), emitido pela autoridade competente, encontrando-se ainda diversos géneros alimentícios sem apresentarem a respetiva rotulagem obrigatória e sem terem aposição da marca de identificação do último estabelecimento que os manipulou.

Em sequência, foram instaurados 2 processos de contraordenação, tendo ainda sido determinada a suspensão de atividade do estabelecimento situado no distrito de Aveiro por não possuir o NCV legalmente exigido para atividade.

O valor total da apreensão ascendeu a 61.500,00 Euros.

Fonte: ASAE

A partir de 30 de abril entrarão em vigor novos controlos aduaneiros no que se refere a frutas, vegetais e produtos compostos, que passarão a ser categorizados no nível risco-médio, oriundos dos Estados membros da UE.

Informação complementar pode ser consultada em Plant Health Portal.

Fonte: DGAV

O 3º Relatório de Progresso do Pacto Português para os Plásticos (PPP), acaba de ser anunciado. O documento mede, de forma agregada, o desempenho dos membros da iniciativa no ano de 2022 e o respetivo progresso relativamente às cinco metas 2025.

Desde o início de 2020, diversas empresas, associações, ONGs, universidades e o Governo têm vindo a comprometer-se com a visão e os objetivos do Pacto Português para os Plásticos, uma iniciativa liderada e coordenada pela Associação Smart Waste Portugal e integrada na Plastics Pact Network, organizada pela Fundação Ellen MacArthur e pela WRAP. O Pacto Português para os Plásticos visa potenciar a transição para uma economia circular, na qual o plástico é considerado um recurso valioso dentro da economia e nunca uma ameaça para o ambiente.

Com o intuito de alcançarem esta visão, os membros do pacto comprometeram-se a atingir, até 2025, um conjunto de cinco metas ambiciosas:

  1. Eliminar os plásticos de utilização única problemáticos e/ou desnecessários;
  2. Assegurar que 100% das embalagens de plástico colocadas no mercado sejam reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis;
  3. Garantir que 70% ou mais das embalagens plásticas sejam efetivamente recicladas, através do aumento da recolha e reciclagem;
  4. Incorporar, em média, 30% de plástico reciclado nas novas embalagens de plástico;
  5. Promover atividades de sensibilização e educação dirigidas aos consumidores atuais e futuros para a utilização circular dos plásticos.

 “Ao definir as Metas 2025, o PPP e os seus membros foram muito ambiciosos e é assim que continuamos, no entanto, a evolução dos resultados é mais lenta do que se esperava inicialmente” declara Patrícia Carvalho, coordenadora do Pacto Português para os Plásticos. “Ao analisarmos o progresso em relação às metas estabelecidas para 2025, é muito importante reconhecer as áreas em que enfrentamos desafios e identificar os caminhos para superá-los”, afirma.

Os resultados em cada meta, os desafios e os caminhos propostos pelo PPP

Relativamente à Meta 1, em que o objetivo é chegar aos 0% destes plásticos, o peso dos mesmos no portefólio dos membros representa 2%, sendo uma notícia positiva. “Esta meta tem vindo a evoluir bem, mantendo uma tendência de decréscimo. Estão identificados os principais itens a intervir e os membros estão a trabalhar para encontrar soluções e alternativas para estes itens, contando com o apoio do Grupo de Trabalho Plásticos de Uso Único, criado pelo PPP”, afirma Patrícia Carvalho.

Relativamente à Meta 2, no que toca à reciclabilidade, os membros do PPP, mantiveram os 57% de embalagens recicláveis em relação a 2021, não tendo havido evolução. Apesar disso, os membros do PPP têm definido roadmaps e estratégias para aumentar a percentagem de reciclabilidade das embalagens de plástico dos seus portefólios, no entanto, estas mudanças exigem algum tempo.

Por outro lado, “o facto de ainda não estarem implementados os novos fluxos de materiais para reciclar, como os Termoformados de PET e o PP (rígido), também contribuiu para a estagnação deste valor”, explica Patrícia Carvalho. “Com a entrada em vigor das Novas Especificações Técnicas para os materiais Termoformados de PET e o PP (rígido) será possível melhorar este valor. Se as especificações técnicas já estivessem em vigor em 2022, o valor da reciclabilidade passaria para 73%”, afirma a coordenadora do PPP.

Há ainda que considerar o grande peso das embalagens flexíveis, tendo esta tipologia características mais desafiadoras à sua reciclabilidade. Ainda no âmbito da Meta 2 e no que toca à reutilização, em 2022, 6% das embalagens colocadas no mercado pelos membros do PPP, em média, eram reutilizáveis. Este valor baixou relativamente a 2021, em que o valor foi de 7%.

Esta meta quantifica as embalagens reutilizáveis novas, que são colocadas no mercado e são consideradas as embalagens B2B e B2C. Em 2022, alguns membros do PPP alteraram a forma de gestão das embalagens de B2B, sendo que as embalagens em sistemas de pooling que não são geridas diretamente por estes, não se encontram contabilizadas. Patrícia Carvalho, explica que “a forma de contabilizar a reutilização é um desafio, sendo necessário encontrar métricas que permitam que os dados sejam comparáveis entre os anos; métricas essas que reflitam os dados do refill e das embalagens evitadas por utilização de embalagens reutilizáveis dos consumidores”.

De assinalar que PPP se encontra a trabalhar, de forma colaborativa, num projeto piloto de reutilização no takeaway, na zona do Porto, que tem como objetivo criar um sistema de embalagens retornáveis que seja economicamente viável, ambientalmente sustentável e que seja conveniente para o consumidor, demonstrando claras e mensuráveis vantagens quando comparado com o uso único.

Relativamente à Meta 3, embora tenha havido uma ligeira melhoria, o PPP considera que ainda está distante da meta, com 38% das embalagens recicladas em 2021 (último ano com dados oficiais disponíveis), e acredita ser crucial aumentar a conscientização e o hábito de separação dos materiais por parte dos cidadãos. “Este valor teve uma ligeira subida, como seria de esperar, pois, em 2020 verificou-se um forte impacto da pandemia Covid-19. No entanto, continuamos ainda bastante longe da meta definida (70%). Para chegarmos a este valor é necessário que cada pessoa em Portugal recicle pelo menos 28 kg de embalagens de plástico por ano, e ainda estamos com cerca de 16 kg”, revela Patrícia Carvalho. “Termos uma consciência ambiental não basta, temos todos, todos os dias, de colocar nos equipamentos de recolha seletiva (ecopontos, porta-a-porta, entre outras) os materiais para reciclar, e, neste caso específico, as embalagens de Plástico”, afirma.

Relativamente à Meta 4, em 2022, verificou-se a incorporação de 15%, em média, de plástico reciclado em novas embalagens. “Nesta meta regista-se um crescimento de 36% relativamente a 2021, o que é bastante positivo”, afirma Patrícia Carvalho. De referir que 65% dos membros do PPP que colocam embalagens no mercado, reportaram embalagens com plástico reciclado. As variações de preços nos mercados de plástico reciclado e as questões técnicas e de segurança alimentar para incorporação de reciclado em embalagens alimentares têm sido o maior desafio.

Por último, relativamente à Meta 5, desde o início tem vindo a ser priorizada a sensibilização e educação do consumidor, através de campanhas nacionais, presença online, masterclasses e participação em eventos. “Destaca-se a campanha 'Recicla o Plástico' iniciada em 2022, ainda em vigor. Além disso, foi desenvolvido o programa educativo 'Vamos Reinventar o Futuro' para alunos do 2.º ciclo, disponível online, e o grupo de trabalho 'Materiais Alternativos & Análise de Ciclo de Vida' produziu o guia 'Porquê o Plástico?' compilando informações técnicas e científicas sobre os plásticos”, recorda Patrícia Carvalho.

O PPP continuará a promover estes materiais, mantendo uma forte presença online e em eventos. Para o futuro, uma reflexão sobre novas campanhas alinhadas com a visão do PPP para uma economia circular para os plásticos em Portugal. “Vamos continuar a educar, sensibilizar e informar o cidadão, dos mais velhos aos mais novos, para uma utilização circular do plástico”, garante a coordenadora do PPP.

O Relatório está disponível para consulta aqui.

Fonte: iAlimentar