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O governo britânico publicou em 29 de agosto o documento Border Target Operating Model (BTOM), que estabelece o novo regime global de controlos fronteiriços no Reino Unido.

Esta nova abordagem introduz controlos críticos de biossegurança para mercadorias provenientes da União Europeia (EU), recorrendo à utilização de um modelo global baseado no risco, dados e tecnologia, com o objetivo de reduzir fricções e custos para empresas e consumidores, bem como, simplificar e tornar mais seguro o transporte de mercadorias através da fronteira do Reino Unido.

A implementação do regime será faseada, atendendo a três momentos principais:

  • 31 de janeiro de 2024 – Introdução da certificação sanitária nas importações de produtos animais, plantas, produtos vegetais e géneros alimentícios e alimentos para animais de alto risco de origem não animal provenientes da UE. A remoção dos requisitos de pré-notificação para plantas e produtos vegetais de baixo risco da UE.
  • 30 de abril de 2024 – Introdução de controlos físicos e documentais de identidade baseados no risco de produtos animais, plantas, produtos vegetais e géneros alimentícios e alimentos para animais de alto risco de origem não animal provenientes da UE. As inspeções existentes de plantas/produtos vegetais de alto risco provenientes da UE passarão do destino para os postos de controlo fronteiriço.
  • 31 de outubro de 2024 – Apresentação obrigatória de declarações S&S (Safety and Security declarations) para importações para o Reino Unido provenientes da EU. Paralelamente, entrará em vigor o sistema UK Single Trade Window, que irá permitir reduzir a carga burocrática nas importações e sempre que possível evitar a duplicação em diferentes conjuntos de dados pré-entrada – como declarações alfandegárias pré-submetidas.

Toda a informação referente ao BTOM poderá ser consultada aqui.

A equipa Defra Stakeholder Engagement and Readiness Team está a realizar uma série de webinars dirigidos a empresas europeias na preparação para a introdução do BTOM. Consulte toda a informação aqui.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, através da Unidade Regional do Sul - Unidade Operacional de Santarém, com apoio da Brigada Especializada dos Vinhos e dos Produtos Vitivinícolas, uma ação de fiscalização direcionada à preparação, distribuição e comercialização de aguardente vínica.

Como balanço da ação, procedeu-se à apreensão de 29.485 litros de aguardente vínica num operador económico, tendo sido instaurado o respetivo processo criminal por Produto Vitivinícola Anormal Falsificado.

O valor total da apreensão ascendeu a € 33.220,00.

Fonte: ASAE

 

Foram lançados dois novos documentos IFS Food para complementar os já existentes e para facilitar o entendimento da norma IFS Food 8.

IFS Food 8 Doctrine versão 2

Trata-se de um documento normativo que complementa a norma. Por conseguinte, as empresas, os organismos de certificação e os auditores devem ter conhecimento do seu conteúdo antes da próxima auditoria.

IFS Food 8 Audit Checklist Guideline

Este guia melhora a sua compreensão dos Requisitos Alimentares do IFS, bem como a sua intenção e contexto. Dá-lhe conselhos práticos e contém referências relevantes.

Para cada capítulo, o guia oferece-lhe uma seleção de:

- legislação europeia aplicável,
- referências à legislação de outras partes do mundo,
- e outros documentos úteis.

Para cada requisito de acordo com a parte 2 da norma IFS Food 8 (Checklist de auditoria), encontrará

- exemplos de boas práticas,
- perguntas típicas do auditor,
- elementos que um auditor deve verificar,
- e exemplos de não-conformidades, "Maiores" e KOs.

O guia tem um carácter explicativo e de apoio e não é normativo. Permitirá que as empresas disponham dos mesmos conhecimentos que os auditores.

Descarregar os documentos

Beneficie destas fontes de conhecimento especializado e esteja bem preparado para a sua próxima auditoria.

Descarregue a versão 2 do IFS Food 8 Doctrine aqui.
Descarregue a Lista de Verificação de Auditoria IFS Food 8 atualizada aqui.

Fonte: IFS e Qualfood

A DGAV procede à divulgação do Manual de Boas práticas – Controlo de plantas infestantes tóxicas: Caso particular da Datura stramonium L., visando apoiar a identificação e as boas práticas de controlo de infestantes tóxicas que possam afetar as culturas para alimentação humana ou animal.

Fonte: DGAV

Ao longo dos últimos anos, as lojas tornaram-se espaços multifuncionais, graças à automação, rastreabilidade e modernização. Estas tendências continuarão a crescer em 2024 e serão acompanhadas por avanços na inteligência artificial e por objetivos de sustentabilidade de longo prazo. Neste contexto, a Manhattan Associates apresenta as suas cinco previsões para a evolução da cadeia de abastecimento em 2024.

Tecnologia RFID

A tecnologia de identificação por radiofrequência fará uma diferença substancial, pois a sua implementação pode automatizar os processos de rastreamento e reabastecimento de stock, minimizando a necessidade de contagens manuais e garantindo a disponibilidade constante do produto. Além disso, gera dados valiosos que permitem entender o comportamento do cliente, as tendências de stock e o desempenho da loja. Esses dados podem ser usados para tomar decisões de marketing, estratégia de preços e campanhas publicitárias, oferecendo, em última análise, uma experiência de compra mais personalizada e eficiente para os clientes.

Esta tecnologia também aborda dois aspetos cruciais para os retalhistas: visibilidade completa e otimização da cadeia de abastecimento e sustentabilidade, ambos intimamente conectados. Esta tecnologia proporciona maior transparência e rastreabilidade na cadeia de abastecimento, desde o fabrico até à distribuição em loja, melhorando o controlo logístico. 

IA generativa

Por outro lado, a colaboração entre humanos e máquinas está a elevar a eficiência a novos níveis. Os LLMs (Large Language Models) não só oferecem respostas básicas, mas também podem criar conteúdo em quase qualquer forma digital imaginável, como texto, código, imagens, vídeos ou áudio.

Nesse sentido, o avanço da inteligência artificial generativa mudou a forma como se interage com os computadores. Agora, as máquinas podem entender e comunicar usando a linguagem humana, permitindo uma interação mais natural. Esta nova capacidade irá mudar radicalmente a forma como se utilizam as interfaces.

Embora já se esteja a ver algo semelhante com os assistentes digitais, como Alexa, Siri e Google, a IA generativa tornar-se-á mais comum e presente em aplicações de uso quotidiano, tanto em ambientes empresariais quanto pessoais. Os assistentes digitais tornar-se-ão uma parte comum da maioria das aplicações, facilitando as interações diárias com a tecnologia. 

Benefícios sociais para os trabalhadores

A lealdade dos colaboradores é fundamental para o sucesso de uma empresa, uma vez que tem um impacto direto em múltiplos aspetos. Quando os funcionários se sentem envolvidos, tendem a permanecer mais tempo na empresa, o que reduz a rotatividade de pessoal e, por sua vez, leva a uma maior estabilidade e conhecimento dentro da empresa, o que aumenta a produtividade e o desempenho global.

Mais de metade das empresas preocupa-se com os níveis de rotatividade nas suas equipas. Como resultado, os benefícios sociais estão no topo da agenda empresarial e, em 2024, 46% das empresas considera um plano prioritário para implementar ou melhorar estes benefícios.

Além disso, quando uma empresa reforça a sua equipa, contribui para a construção de uma imagem de marca positiva. Consequentemente, a fidelização dos colaboradores fomenta a inovação na empresa e uma cultura de melhoria constante, o que leva os funcionários a procurar novas maneiras de fazer as coisas, a explorar oportunidades e a estar abertos à mobilidade dentro da organização. 

Unificação de etapas

Em 2024, o objetivo é melhorar a eficiência em todas as fases. Por conseguinte, a redução das interações laborais, dos tempos de espera e dos custos será um objetivo prioritário.

Por exemplo, os sistemas de gestão de transporte, muitas vezes, não têm a capacidade de ajustar ou otimizar quando surgem mudanças nos planos de entrega. Uma solução verdadeiramente unificada permitiria uma adaptação contínua e a otimização em tempo real, com base nas mudanças no processo de atendimento.

Essa abordagem de ponta a ponta resulta numa experiência mais coesa, com melhor visibilidade, bem como custos reduzidos para transportadoras, empresas de logística e retalhistas. Procura oferecer uma experiência mais personalizada e consistente em todos os canais e dispositivos, permitindo que os retalhistas melhorem a satisfação do cliente e impulsionem ainda mais o crescimento da receita.

Consciência ecológica

A economia circular está a ganhar destaque como paradigma da sustentabilidade em 2024, impulsionada pela procura dos consumidores e pela crescente consciencialização das restrições de recursos. Num mundo onde o comércio eletrónico está a crescer e a enfrentar desafios relacionados com as devoluções de produtos, a transição para uma economia que reduz o desperdício e promove a sustentabilidade é crucial.

Os consumidores de hoje, especialmente a Geração Z e os Millennials, priorizam compras responsáveis, incluindo produtos reciclados, em segunda mão e ecologicamente corretos. Estes consumidores demonstram lealdade a retalhistas comprometidos com a sustentabilidade. Somado a isso, as regulamentações ESG estão a levar os retalhistas a serem mais conscientes e responsáveis, gerando uma economia mais forte e sustentável.

A otimização da cadeia de abastecimento é vital neste cenário. Uma cadeia ágil e eficiente pode reduzir o desperdício e atender às expectativas dos consumidores de forma mais eficaz. Por exemplo, na indústria alimentar, onde a gestão de produtos perecíveis é fundamental, a sustentabilidade está a ser priorizada.

Fonte: Grande Consumo

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da brigada especializada de práticas fraudulentas da Unidade Regional do Centro – Unidade Operacional de Coimbra, no âmbito do combate à fraude sobre mercadorias e indução em erro ao consumidor no setor do azeite e óleos alimentares, realizou, na última semana, várias ações de fiscalização direcionadas a retalhistas, armazenistas e embaladores de produtos alimentares, nos concelhos de Oliveira do Hospital, Carregal do Sal, Vila Nova de Poiares, Penacova, Figueira da Foz e Tondela.

Esta operação teve início num estabelecimento retalhista de comércio alimentar onde se verificou a existência de embalagens de um produto alimentar, cujas imagens na rotulagem - “ramos de oliveira e azeitonas” e os dizeres “olival, acidez máxima” bem como a referência a uma zona com denominação de origem protegida de azeite, faziam crer ao consumidor que se tratava de azeite, sendo apenas tempero alimentar.

Em sequência, e no decorrer da ação de fiscalização feita num fornecedor/embalador, foram apreendidos 1.145 litros de óleo alimentar por falta de rotulagem de géneros alimentícios, tendo sido ainda determinada a suspensão da sua atividade, por falta de requisitos de higiene.

No decurso destas ações de fiscalização foi apreendido um total de 49.932 litros de óleo alimentar e 203.000 rótulos para serem colocados em embalagens de óleos alimentares, que induziam em erro o consumidor quanto às características do produto, por falta de menções obrigatórias e incumprimento das práticas leais de informação. O valor total das apreensões rondou um valor aproximado de € 77.000.

Fonte: ASAE

Com a publicação do Regulamento (UE) 2024/346  foi autorizada a utilização de dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares sólidos e foi atribuído o número E 345 i) a esse aditivo.

Esta autorização ocorre na sequência da avaliação da EFSA – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos que considerou que os níveis de utilização típicos propostos para o dicitrato de trimagnésio anidro como estabilizador e antiaglomerante em suplementos alimentares não suscitariam preocupações em termos de segurança.

Assim, foram alterados o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 que estabelece uma lista da União dos aditivos alimentares autorizados para utilização nos géneros alimentícios e as respetivas condições de utilização e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares, incluindo corantes e edulcorantes, enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.

Consulte o diploma e mantenha-se informado sobre os requisitos legais em vigor.

Fonte: DGAV

A DGAV concede a Autorização excecional de emergência N.º 2024/1 – Art.º 53.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, para utilização de produtos fitofarmacêuticos no controlo de Scirtothrips aurantii, em plantas hospedeiras, no contexto de um plano de contingência.

Fonte: DGAV

Foi publicado a 17/01/2024, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento de Execução (UE) 2024/286 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho.

O regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação, isto é, dia 6 de fevereiro de 2024.

Consulte o diploma e mantenha-se informado sobre os requisitos legais em vigor.

Fonte: DGAV

Foi publicada a 4.ª versão do Manual de Procedimentos de Desalfandegamento vs. Segurança da Cadeia Alimentar (DMSeCA), com a atualização da Parte III – Produtos Biológicos (págs. 54 a 61) e respetivo Anexo B.5.

Pode consultar a nova versão do manual nos portais da DGADR (nos destaques e no menu Guias/Notas) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (PortaldasFinancas> Aduaneira> Legislação> Manuais> Tema: Segurança da Cadeia Alimentar).

A DGAV, enquanto autoridade competente dos controlos à importação de géneros alimentícios, participou no grupo de trabalho que reviu o manual e disponibiliza-o também no menu Comércio Internacional ▸ Importação de Países Terceiros ▸  Géneros Alimentícios de Origem Não Animal.

Fonte: DGAV