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O que encontramos num rótulo?

O rótulo deve apresentar um certo número de informações que a lei considera indispensáveis. Ler antes de comprar é sempre uma excelente ideia.

Mas, nem tudo é facilmente compreensível para o consumidor.

Por vezes faltam informações que, como consumidores, achamos importantes, e que nem sempre estão indicadas, por não serem obrigatórias, como, por exemplo, a origem ou a data de fabrico de um produto.

A rotulagem deve obrigatoriamente conter as seguintes menções:

1 – A denominação de venda do produto

Um pão, é facilmente identificável, não é verdade?

No entanto, existem dezenas de variedades de pão no mercado, sendo de interesse para o consumidor que a rotulagem precise a natureza do pão.

 

Em casos concretos é a lei que determina a denominação de venda do produto, isto é, qual deve ser o seu nome.

Exemplo: “pão”, ou “pão especial”.

 

Quando a designação não é suficientemente esclarecedora, uma descrição deve completar essa designação.

Por exemplo: “pão com nozes”.

 

2 – A composição

A lista de ingredientes descreve a composição de um género alimentício.

Os ingredientes devem ser indicados por ordem decrescente da sua quantidade, no momento da sua incorporação.

 

3 – A data de durabilidade mínima / data limite de consumo

Data de durabilidade mínima: data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação apropriadas.

Nos géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que, por essa razão, sejam susceptíveis de, após um curto período, apresentar um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data limite de consumo.

 

Data limite de consumo: data a partir da qual não se possa garantir que os géneros alimentícios facilmente perecíveis, do ponto de vista microbiológico, estejam aptos para consumo.

 

Para os produtos ultracongelados, para além das condições de conservação, a lei impõe que se mencione na embalagem a expressão «NÃO VOLTE A CONGELAR».

 

A menção “acondicionado sob atmosfera protectora” significa que, para prolongar a durabilidade de conservação do produto, substitui-se, na embalagem que o contém, o ar ambiente por outro gás.

 

Há certos alimentos, como as especiarias e os condimentos, que podem ser sujeitos a tratamento por radiação ionizante. A irradiação reduz eventuais riscos de degradação do género alimentício, permitindo prolongar a sua conservação.

 

4 – O nome do responsável pela rotulagem

Os produtos pré-embalados devem mencionar na sua rotulagem o nome e o endereço do responsável pela rotulagem, que pode ser: ou o fabricante ou o embalador, ou um vendedor estabelecido na União Europeia.

5 – A quantidade líquida

A quantidade líquida é a quantidade vendida, não incluindo a embalagem.

A quantidade líquida é expressa, em volume para os produtos líquidos e, em massa, para os outros produtos.

O "e" estilizado, acompanhando a quantidade líquida anunciada, informa o consumidor que o conteúdo dessa embalagem foi submetido a um controlo metrológico.

 

6 – O número de lote

A menção do lote indicando a proveniência do produto, é obrigatória. No entanto, quando a data de durabilidade mínima ou data limite de consumo forem compostas pela indicação, clara e por ordem, pelo menos, do dia e do mês, a indicação do lote pode não acompanhar o género alimentício, servindo esta data de código.

Este código é de grande utilidade para as autoridades de controlo e para o próprio industrial, uma vez que lhe permite identificar qualquer acidente no circuito de produção e de comercialização.

 

A indicação do lote pode não estar no rótulo, mas na própria embalagem.

 

Clareza e legibilidade

As indicações obrigatórias de rotulagem têm de estar inscritas em língua portuguesa de forma visível e legível.

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