Foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2018/1503 da Comissão de 8 de outubro de 2018 que estabelece medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União de Aromia bungii (Faldermann) em seguimento de registo de focos deste inseto em Itália e na Alemanha.
A análise de risco efetuada pelo EPPO demonstra que este inseto tem um impacto inaceitável a nível económico, ambiental ou social no território da União , tendo sido portanto estabelecidas medidas fitossanitárias para prevenir a introdução e a e dispersão na União.
Fonte: DGAV