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Parlamento Europeu aprova novas regras para travar práticas desleais na cadeia alimentar

  • Thursday, 14 March 2019 12:09

Uma prática comercial refere-se a atividades relacionadas com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto aos consumidores.

Inclui qualquer ato, omissão, conduta, afirmação ou comunicações comerciais, incluindo a publicidade e o marketing, por parte de um profissional.

Se a prática é desleal, isso significa que é considerada inaceitável no que respeita ao consumidor, tendo em conta critérios específicos.

Com o objetivo de clarificar os consumidores e simplificar o comércio transfronteiriço, o Parlamento Europeu aprovou dezasseis novas regras para travar práticas desleais na cadeia alimentar.

Nestas incluem-se a proibição do atraso no pagamento de produtos já entregues, o cancelamento unilateral tardio de uma encomenda ou a sua modificação retroativa, a recusa, por parte do comprador, de assinar um contrato com o fornecedor ou o uso incorreto de informação confidencial.

O texto também proíbe ameaçar os produtores de deixar de comprar os seus produtos ou atrasar os pagamentos se estes apresentarem uma reclamação.

Doravante, os compradores não poderão solicitar aos fornecedores compensações económicas em caso de deterioração ou perda dos produtos, uma vez entregues, a menos que se deva a uma negligência do fornecedor ou em caso de queixa dos consumidores.

Outras práticas, como a devolução dos artigos não vendidos sem os pagar, obrigar os agricultores a pagar pela divulgação dos seus produtos, cobrar aos fornecedores pela venda ou catalogação dos produtos ou a imposição de custos de desconto, também estão proibidas, a não ser que exista um acordo prévio entre ambas as partes.

Além disso, os produtores podem apresentar reclamações no país onde operam, mesmo quando as práticas desleais foram feitas noutro Estado-membro da União Europeia, e as autoridades nacionais serão encarregues de gerir a queixa, investigar e garantir soluções.

O Conselho Europeu deverá adotar formalmente o texto e, uma vez publicado no Diário Oficial da União Europeia, os Estados-membros terão até 24 meses para fazer a transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais. As novas normas terão de ser definitivamente aplicadas 30 meses após a entrada em vigor da diretiva.

Fonte: Grande Consumo