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Indecisão reina quanto ao estatuto de Novo Alimento do Canabidiol (CBD)

  • Tuesday, 19 March 2019 11:20

O Canabidiol (CBD) é uma das muitas substâncias químicas canabinóides encontradas na Cannabis sativa L., e que constitui grande parte da planta, chegando a representar mais de 40% dos seus extratos.

Ao contrário de outros canabinóides psicoativos como o delta-9-tetrahidrocanabinol (THC), o canabidiol não produz euforia nem intoxicação, atuando noutros sistemas de sinalização cerebral de relevância terapêutica.

Ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 acerca dos novos alimentos, apenas se devem enquadrar nesta categoria alimentos que não foram usados antes de Maio de 1997.

Grupos industriais discordam da classificação de "novo alimento" atribuída pelas autoridades, alegando que extratos de cânhamo já foram comercializados antes da referida data e seriam equivalentes ao que hoje se designa suplemento.

A atribuição da classificação "novo alimento" dificulta a entrada de produtos contendo CBD no mercado uma vez que que estes carecem da aprovação da Comissão dos Novos Alimentos.

Fonte: Nutra Ingredients