Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

Sabe a diferença entre produto artesanal e produto tradicional?

  • Wednesday, 20 March 2019 12:23

Regulamento n.º 2074/2005 define produto tradicional como alimento reconhecido historicamente. Alternativamente, o produto tradicional pode ser definido pelo seu processo de fabrico registado ou através da proteção do mesmo por legislação comunitária, nacional, regional ou local.

Por outro lado, através do Decreto-Lei n.º 110/2002, Portugal define a atividade artesanal de produção e preparação de bens alimentares, conforme a fidelidade aos processos tradicionais. Este diploma estabelece também a obrigatoriedade de estatuto de artesão através da emissão do título carta de artesão.

Os requisitos aplicáveis a cada uma das terminologias são diferentes, nos quais a menção a produto artesanal é permitida apenas no caso de se ter obtido o estatuto de artesão.

Um produto tradicional, no entanto, é menção que pode ser ostentada em produtos reconhecidos ao abrigo do Regulamento (UE) nº 1151/2012 e suas alterações, ou seja, os produtos cuja denominação de origem é protegida (DOP), os produtos cuja indicação geográfica é protegida (IGP) ou no caso de especialidades tradicionais garantidas (ETG).

Além destes, podem utilizar a menção "tradicional", os produtos fabricados em unidades artesanais ou outros produtos reconhecidos historicamente como produtos tradicionais ou produzidos segundo métodos de produção tradicionais, que não se encontrem abrangidos pelas descrições anteriores.

Para mais informações acerca destes produtos, consulte o site da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Fonte: DGAV