A pedido da Comissão Europeia, o Painel de Aditivos e Produtos ou Substâncias usadas na Alimentação Animal da EFSA deliberou uma opinião científica sobre a segurança e eficácia do óleo essencial obtido de Origanum vulgare ssp. hirtum, aplicado em rações de espécies de aves.
O Regulamento (CE) 1831/2003 e suas alterações, definem os aditivos autorizados destinados à alimentação animal. De acordo com esta legislação, o óleo vegetal obtido de O. vulgare L. já é permitido como aditivo alimentar, no entanto, discute-se agora a segurança e eficácia do seu óleo essencial da variante Origanum vulgare ssp. hirtum (Link).
O óleo essencial em análise é constituido por carvacrol (63%) e timol (7%), no entanto, os restantes 30% da sua composição são ainda desconhecidos pelo que impossibilita uma análise de risco adequada do aditivo para a espécie-alvo.
Considerando que o orégão e os seus extratos são universalmente reconhecidos pela sua função aromatizante em alimentos para humanos e tendo em conta que a mesma função na ração dos animais iria ser desempenhada, não são necessárias mais demonstrações de eficácia.
Além disto, espera-se que a aplicação do óleo essencial na produção animal não constitua risco para o ambiente.
Para conhecer a opinião completa do Painel acerca deste aditivo alimentar, clique aqui.
Fonte: EFSA