Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

Já conhece o sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas de plástico não reutilizáveis?

  • Wednesday, 03 July 2019 09:09

De acordo com a Estratégia Europeia para os plásticos pretende-se que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia (UE) sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis até 2030. Em particular para as garrafas de bebidas, que constituem produtos de plástico de utilização única, é fixada uma meta mínima de recolha seletiva.

Deste modo, os Estados-Membros podem estabelecer sistemas de reembolso de depósitos ou adotar qualquer outra medida com impacto direto positivo na taxa de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados.

Neste sentido, foi hoje publicada a Portaria n.º 202/2019 no Diário da República Eletrónico (DRE) n.º 125/2019, Série I de 2019-07-03.

Esta vêm definir os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis. Este projeto deverá ser implementado até dia 31 de Dezembro de 2019 e manter-se em funcionamento até 30 de Junho de 2021.

Incluem-se no âmbito do sistema de incentivo todas as categorias do universo de bebidas colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, que se apresentem em embalagens não reutilizáveis de plástico do tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive, nomeadamente águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção das bebidas lácteas.

A responsabilidade pela estruturação do sistema recaí sobre embaladores e importadores de produtos embalados, nomeadamente no estabelecimento de acordos com grandes superfícies comerciais, na definição do mecanismo de atribuição de prémio aos consumidores, assim como na estruturação da rede de pontos de retoma e determinação dos equipamentos necessários.

A meta anual de recolha em número de embalagens de bebidas em PET não reutilizáveis prevista no Artigo 10.º é calculada com base na fórmula: [Número de embalagens de bebidas em PET não reutilizáveis colocadas no mercado (Emb)/Número de habitantes em Portugal (Hab)] x População servida pelas grandes superfícies comerciais integradas no sistema (Pop) x 0,5.

Fonte: DRE