A citrinina é uma micotoxina que pode ser encontrada em géneros alimentícios. É um metabolito secundário produzido por fungos pertencentes aos géneros Aspergillus e Penicillium. Frequentemente é acompanhada de outras micotoxinas como a ocratoxina A e a aflatoxina B1 produzidas por um dos géneros.
As informações existentes sobre a ocorrência de citrinina nos alimentos sugerem que as maiores concentrações podem ser encontradas em cereais e produtos à base de cereais. Devido ao alto consumo destes alimentos, o painel de peritos de Contaminantes da Cadeia Alimentar da EFSA considerou que estes seriam os principais expositores alimentares da micotoxina. A 2 de Março de 2012, o Painel emitiu um parecer sobre os riscos para a saúde pública e animal concluindo que, com base nos dados disponíveis, não se pode excluir uma preocupação relativamente à genotoxicidade e à carcinogenicidade da citrinina. Os dados disponíveis revelaram teores elevados de citrinina presente em determinadas preparações de arroz vermelho fermentado.
Assim, o Regulamento (CE) nº 1881/2006 estabeleceu um teor máximo de citrinina nas preparações de arroz vermelho fermentado.
Atendendo à falta de conhecimentos acerca da presença de citrinina nestas preparações e noutros géneros alimentícios e às incertezas que subsistem no que se refere à sua carcinogenicidade e genotoxicidade, considerou-se adequado rever o teor máximo.
Desta forma, é necessário, para a proteção da saúde pública, que os teores de citrinina nos alimentos sejam tão baixos quanto razoavelmente possível.
Dadas as incertezas que subsistem no que diz respeito à toxicidade da citrinina e à viabilidade de atingir teores baixos de citrinina através da aplicação de boas práticas de fabrico, é adequado baixar o teor máximo de citrinina nos suplementos alimentares à base de arroz fermentado com levedura vermelha Monascus purpureus para assegurar um maior nível de proteção da saúde humana.
O Regulamento (UE) 2019/1901 divulgado hoje altera os teores máximos de citrinina em suplementos alimentares à base de arroz fermentado com levedura vermelha Monascus purpureus para 100 µg/kg, alterando o Regulamento (CE) nº 1881/2006 em conformidade.
O Regulamento (UE) 2019/1901 pode ser consultado aqui.
Fonte: Qualfood