A expansão do mercado na área dos suplementos alimentares levou à necessidade de alterar o Decreto-Lei nº 136/2003. A publicação do Decreto-Lei 118/2015 consubstancia as necessárias alterações. Chama-se a atenção dos operadores para o novo procedimento de notificação.
O DL nº 118/2005 entrou em vigor em 24 de Julho de 2015. No entanto, para facilitar a adaptação ao procedimento, por parte dos operadores, poderão coexistir os dois procedimentos de notificação até 30 de setembro do corrente ano.
A partir de 1 de Setembro, será divulgada periodicamente uma lista contendo todos os produtos notificados no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2015.
Para consultar o novo procedimento de notificação clique aqui.
Fonte: DGAV