Com a entrada em aplicação no dia 20 de julho de 2016 do Regulamento de Execução (UE) Nº 828/2014 relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, serão introduzidas alterações ao quadro regulamentar dos alimentos destinados ou adequados a consumidores celíacos, sem que seja reduzida a sua proteção.
Assim, entende a DGAV, a pedido da Associação Portuguesa de Celíacos (APC), publicar uma nota orientadora destinada aos operadores da indústria alimentar, que contém uma lista, preparada em conjunto com aquela associação, de géneros alimentícios em que não é admissível a menção "isento de glúten", por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável).
Fonte: DGAV