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Reg. (UE) 2020/24 - Sementes de Chia: aprovação da extensão de utilização e alteração das condições de utilização

  • Thursday, 16 January 2020 12:03

Foi publicado a 14 de Janeiro o Regulamento de Execução (UE) 2020/24 da Comissão, que autoriza a extensão da utilização de sementes de chia (Salvia hispanica) como novo alimento, e a alteração das condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem das sementes de chia (Salvia hispanica), ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283 e à luz do número crescente de pedidos de autorização de uma série de utilizações alargadas de sementes de chia (Salvia hispanica), das novas utilizações autorizadas nos últimos anos e do potencial aumento do consumo de sementes de chia por via alimentar, a Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em 16 de julho de 2018, solicitando-lhe que efetuasse uma avaliação da exposição global por via alimentar, resultante de todas as potenciais extensões da utilização de sementes de chia como novo alimento.

No parecer, a EFSA concluiu, uma aprovação geral da segurança sem restrições ou precauções relativamente aos níveis de utilização nos alimentos que não necessitam de tratamento térmico a uma temperatura igual ou superior a 120 °C no seu fabrico, transformação ou preparação.

No mesmo parecer, a Autoridade considerou um estudo, que assinalou a possível formação de acrilamida quando as sementes de chia (Salvia hispanica) são utilizadas em alimentos que exigem um tratamento térmico a uma temperatura igual ou superior a 120 °C no seu fabrico, transformação ou preparação.

Desta forma, são necessárias informações adicionais relativamente à eventual formação de contaminantes do processo, que possam ser formados durante o processamento, e a produção de um alimento (ao nível do fabricante) e/ou quando um alimento com sementes de chia (Salvia hispanica) adicionado é submetido a cozedura (tratamento térmico a nível do consumidor).

O prazo estabelecido para a apresentação das informações adicionais termina em março de 2020. Desta forma, a EFSA adiou a avaliação dessas extensões de utilização em alimentos que necessitam de tratamento térmico a uma temperatura igual ou superior a 120 °C.

Pode consultar o Regulamento de Execução (UE) 2020/24 com todas as informações aqui.

Fonte: Qualfood

  • Last modified on Thursday, 16 January 2020 12:57