Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

Brexit: Declaração Política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido

  • Friday, 31 January 2020 17:54

Dia 31 de janeiro marca a saída oficial, e também o início de um período de transição que durará 11 meses e durante o qual o Reino Unido permanecerá na união aduaneira europeia e no mercado único, podendo manter a circulação de bens, serviços e capitais enquanto negocia uma nova relação com a União Europeia.

Nesta data história, os cidadãos do Reino Unido deixam de ser cidadãos da União Europeia, mas tal não trará, ainda, alterações às suas vidas a nível económico ou de movimentação. No período de transição, os portadores de um passaporte britânico podem continuar a viver, trabalhar e estudar na UE e os cidadãos de outros países europeus terão os mesmos direitos no Reino Unido.

Na prática, a principal mudança que se fará sentir durante os 11 meses de transição é o facto de o Reino Unido passar a estar fora das instituições políticas europeias, incluindo o Parlamento Europeu, deixando de ter uma palavra a dizer sobre as decisões tomadas para os 27 Estados-membros.

Foi publicado hoje, no Jornal Oficial da União Europeia, a Declaração Política que estabelece o quadro das futuras relações entre a União Europeia e o Reino Unido. Neste documento, é possível consultar quais as perspetivas da relação em diferentes áreas de atuação.

Como referido, "têm em vista uma relação em matéria de comércio de mercadorias ambiciosa com base num Acordo de Comércio Livre, a fim de facilitar a fluidez do comércio legítimo. Estas disposições terão em conta o facto de que, após a saída do Reino Unido da União, as Partes constituirão mercados separados e ordenamentos jurídicos distintos."

Nesta declaração é também mencionado que "as disciplinas sobre os obstáculos técnicos ao comércio deverão estabelecer princípios comuns nos domínios da normalização, da regulamentação técnica, da avaliação da conformidade, da acreditação, da fiscalização do mercado, da metrologia e da rotulagem. As Partes deverão tratar-se uma à outra como entidades únicas no que respeita às medidas sanitárias e fitossanitárias, inclusive para efeitos de certificação, e reconhecer a regionalização com base em informações epidemiológicas adequadas prestadas pela parte exportadora. As Partes explorarão também a possibilidade de cooperação das autoridades do Reino Unido com agências da União como a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)."

O documento pode ser consultado na íntegra aqui.

Fonte: Qualfood/RTP Notícias