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Ação da UE no domínio dos pesticidas alcançou poucos progressos, afirma o Tribunal de Contas

  • Tuesday, 11 February 2020 11:10

Segundo um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu, foram poucos os progressos alcançados na medição e redução dos riscos da utilização de pesticidas na UE. Vários Estados-Membros atrasaram-se na transposição integral da diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas e os incentivos à adoção de métodos alternativos pelos agricultores continuam pouco eficazes.

O Tribunal adianta, igualmente, que a Comissão Europeia não consegue fazer um acompanhamento preciso dos efeitos ou dos riscos resultantes da utilização dos pesticidas. Os produtos fitofarmacêuticos ("pesticidas") são usados para proteger as culturas contra organismos nocivos, pragas e doenças. Incluem os inseticidas, os fungicidas e os herbicidas, que podem colocar o ambiente sob pressão e apresentar riscos para a saúde humana.

Desde 1991, a UE tem normas comuns para a sua autorização e utilização, tendo, em 2009, adotado a diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas. A auditoria do Tribunal avaliou se a ação da UE nesta matéria tinha sido eficaz. Vários Estados-Membros da UE atrasaram-se na transposição da diretiva para a legislação nacional e, em 2012, foram iniciados procedimentos de infração contra dois deles. O Tribunal constatou, também, que a Comissão Europeia não tinha verificado adequadamente a exaustividade ou a exatidão dessa transposição. Por exemplo, nem todos os Estados-Membros transpuseram para a legislação nacional a obrigação de os agricultores aplicarem o princípio da proteção integrada (PI).

Não obstante, o Tribunal reconhece que, desde 2016, a Comissão incrementou as suas ações com vista a assegurar a aplicação da diretiva relativa à utilização sustentável dos pesticidas. Paralelamente à diretiva, a PI tornou-se obrigatória para os agricultores, o que significa que só devem recorrer aos pesticidas quando a prevenção e os outros métodos falharem ou não forem eficazes. Contudo, não há critérios claros ou requisitos específicos que ajudem a garantir a aplicação e a avaliar o cumprimento.

Simultaneamente, foi criada uma categoria de "produtos fitofarmacêuticos de baixo risco". Porém, até ao momento, de 487 substâncias apenas 16 (3%) foram disponibilizadas para utilização, o que, na opinião do Tribunal, é insuficiente. O TCE refere também que existem poucos incentivos para os agricultores reduzirem a sua dependência dos pesticidas, assinalando o facto de a aplicação dos princípios da PI não fazer parte das condições para receberem pagamentos ao abrigo da PAC. "Até agora, a Comissão Europeia não conseguiu reduzir e controlar substancialmente os riscos associados à utilização de pesticidas pelos agricultores", afirmou Samo Jereb, o Membro do Tribunal de Contas Europeu responsável pelo relatório.

"A nova Política Agrícola Comum, que entrará em vigor em 2021, oferecia uma oportunidade para dar resposta à questão, mas, infelizmente, não foi aproveitada." O Tribunal constatou que as estatísticas sobre as substâncias ativas e a sua utilização publicadas pela Comissão (Eurostat) não eram úteis devido ao baixo nível de detalhe. As informações fornecidas pelos Estados-Membros também não eram suficientemente harmonizadas ou atualizadas.

Por último, embora alguns Estados-Membros tenham elaborado indicadores nacionais para medição dos efeitos e dos riscos, estes não são comparáveis em toda a UE. As primeiras tentativas da Comissão para desenvolver estes indicadores ao nível da União falharam devido à falta de dados pertinentes. Os primeiros indicadores de risco à escala da UE só foram introduzidos em novembro de 2019, dez anos após a adoção da diretiva, e nenhum deles leva em conta o modo, o local e o momento de utilização dos pesticidas.

Por conseguinte, o Tribunal conclui que a Comissão ainda não dispõe de uma base sólida e baseada em provas para avaliar se a diretiva alcançou o objetivo da UE de utilização sustentável dos pesticidas. Uma vez que, atualmente, a Comissão está a avaliar a legislação neste domínio de intervenção, num cenário de preocupação crescente, do público e dos parlamentares, o TCE recomenda:

• verificar a aplicação da proteção integrada nas explorações agrícolas;

• permitir que a proteção integrada seja ligada aos pagamentos ao abrigo da nova PAC;

• melhorar as estatísticas sobre os produtos fitofarmacêuticos;

• desenvolver melhores indicadores de risco.

O Relatório Especial 5/2020, intitulado "Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos: poucos progressos na medição e redução dos riscos", está disponível para consulta aqui.

Fonte: Tribunal de Contas Europeu