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Entrada em vigor do Regulamento 2018/775

  • Friday, 03 April 2020 11:35

Entrou em vigor no dia 1 de Abril, o Regulamento de Execução (UE) 2018/775, que estabelece regras para a aplicação do artigo 26.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário de um género alimentício.

Regulamento de Execução (UE) 2018/775 estabelece no seu Artigo 2º que "O país de origem ou o local de proveniência do ingrediente primário que não seja o mesmo que o país de origem ou o local de proveniência mencionado para o género alimentício, deve ser indicado:

a) Com referência a uma das seguintes zonas geográficas:

i) «UE», «não-UE» ou «UE e não-UE», ou

ii) região ou qualquer outra zona geográfica situada em vários Estados-Membros ou em países terceiros, se estiver definida como tal ao abrigo do direito internacional público ou for bem entendida pelos consumidores médios normalmente informados, ou

iii) zona de pesca da FAO, ou mar ou corpo hídrico de água doce, se estiver definido como tal ao abrigo do direito internacional ou for bem entendido pelos consumidores médios normalmente informados, ou

iv) Estado(s)-Membro(s) ou país(es) terceiro(s), ou

v) região ou qualquer outra zona geográfica compreendida num Estado-Membro ou num país terceiro, se for bem entendida pelos consumidores médios normalmente informados, ou

vi) país de origem ou local de proveniência, em conformidade com as disposições específicas da União aplicáveis ao(s) ingrediente(s) primário(s) como tal;

b) Ou através de uma menção como a seguinte: «(Nome do ingrediente primário) é/não é originário de (país de origem ou local de proveniência do género alimentício)» ou qualquer expressão semelhante que possa ter o mesmo significado para o consumidor."

Aconselhamos a consulta do projeto de Comunicação da Comissão que fornece orientações aos operadores das empresas do setor alimentar e às autoridades nacionais sobre a aplicação das disposições do nº 3 do artigo 26º do Regulamento (UE) Nº 1169/2011, sem prejuízo de numa data posterior virmos a divulgar a versão definitiva, quando esta for publicada no Jornal Oficial da UE.

Fonte: Qualfood

  • Last modified on Monday, 06 April 2020 14:48