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Brexit: informação sobre a aplicabilidade da legislação alimentar

  • Wednesday, 20 May 2020 14:14

Desde 1 de fevereiro de 2020, que o Reino Unido se retirou da União Europeia e tornou-se um "país terceiro". O Acordo de retirada prevê uma transição até 31 de dezembro de 2020. Até essa data, a legislação da UE na sua totalidade aplica-se ao Reino Unido.

Durante o período de transição, a UE e o Reino Unido negociarão um acordo sobre uma nova parceria, tendo em vista o comércio livre. No entanto, é não é certo se tal acordo será concluído e entrará em vigor no final do período de transição. De qualquer forma, esse acordo criaria um relacionamento que em termos de condições de acesso ao mercado serão muito diferentes das participações do Reino no mercado interno, na União Aduaneira da UE, e no IVA e imposto especial de consumo.

Portanto, todas as partes interessadas, e especialmente os operadores económicos, são lembrados da situação jurídica com o aproximar do final do período de transição (Parte A do documento). Este aviso também aborda o caso em que os alimentos foram colocados no mercado antes do final do período de transição, e certas disposições relevantes do contrato de retirada (Parte B do documento), bem como as regras aplicáveis ​​à Irlanda do Norte a partir do final do período de transição (Parte C documento).

Pode consultá-lo aqui.

Fonte: Comissão Europeia