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Comunicação 2020/199/01: Orientações em SGSA incluindo doações de géneros alimentícios

  • Friday, 12 June 2020 13:40

Foi publicada hoje em JO da União a Comunicação 2020/199/01 da Comissão que proporciona orientações em matéria de sistemas de gestão da segurança alimentar para atividades de venda a retalho de géneros alimentícios, incluindo doações de géneros alimentícios.

O objetivo destas orientações é facilitar e harmonizar a aplicação dos requisitos da UE no que se refere a um SGSA com um papel central da análise dos perigos, para os seguintes retalhistas: talhos, mercearias, padarias, peixarias, Gelatarias, centros de distribuição, supermercados, restaurantes, serviços de restauração e bares.A presente comunicação fornece orientações sobre a forma como estes retalhistas, no âmbito da sua atividade, podem aplicar o Regulamento (CE) n.o 852/2004, nomeadamente o artigo 4.o e o anexo II, no que respeita aos requisitos gerais de higiene, e o artigo 5.o, no que respeita aos processos baseados nos princípios HACCP.

É ao mesmo tempo um exemplo de como o setor retalhista pode aplicar especificamente as orientações, incluindo as relativas à facilitação/flexibilidade, recomendadas na Comunicação da Comissão de 2016, especificamente a nível retalhista. As autoridades competentes podem também utilizar estas orientações para verificar a aplicação dos requisitos da UE por parte destas empresas do setor alimentar.

As partes relacionadas com a doação de géneros alimentícios complementam as orientações da UE sobre a doação de géneros alimentícios, que clarificam as disposições pertinentes da legislação da UE, a fim de facilitar o cumprimento, pelos fornecedores e beneficiários dos excedentes alimentares, dos requisitos estabelecidos no quadro regulamentar da UE (por exemplo, segurança dos géneros alimentícios, higiene dos géneros alimentícios, informação sobre os géneros alimentícios, rastreabilidade, responsabilidade, etc.).

No domínio da higiene dos géneros alimentícios, por exemplo, as orientações indicam a necessidade de os OESA (incluindo bancos alimentares e outras instituições caritativas) aplicarem boas práticas de higiene e disporem de um sistema de autocontrolo baseado nos princípios HACCP relacionado com as atividades de redistribuição dos alimentos.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Qualfood

  • Last modified on Friday, 12 June 2020 14:08