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Regulamento (UE) nº 2020/685 - Contaminante perclorato nos géneros alimentícios

  • Tuesday, 16 June 2020 14:53

Foi publicado o Regulamento (UE) nº 2020/685 que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de perclorato em determinados alimentos.

Os operadores das empresas do setor alimentar devem dispor de tempo suficiente para se adaptarem aos novos requisitos estabelecidos no presente regulamento. A data de aplicação dos teores máximos de perclorato a esses géneros alimentícios deve, por conseguinte, ser diferida.

É ainda mencionado que, os géneros alimentícios enumerados no anexo do presente regulamento que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2020, podem continuar a ser comercializados até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

O diploma entra em vigor a 1 de julho de 2020.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Qualfood

  • Last modified on Tuesday, 16 June 2020 15:10