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COVID-19: O que muda a 1 de Julho

  • Friday, 26 June 2020 11:12

Alerta, contingência e calamidade. Há três estados diferentes consoante a lupa com que se olhe para o país. O mais mais fraco de todos, o estado de alerta, aplica-se à generalidade do território nacional, mas não à área metropolitana de Lisboa. E muito menos às 19 freguesias de Lisboa onde o surto está mais preocupante.

Há medidas gerais, aplicadas a todo o país, que vão das regras para os ajuntamentos à proibição de consumo de álcool na via pública. E depois há medidas adicionais e restrições mais apertadas, à medida que se aperta a malha. As multas para quem não respeitar as regras também já estão definidas, vão dos 100 a 500 euros e sobem para os mil a 5 mil euros se se tratar de uma empresa.

A excepção para as 19 freguesias de Lisboa

Nas 19 freguesias de Lisboa que vão continuar em situação de calamidade, e onde incidem agora os principais focos de Covid, vai vigorar o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, estão proibidas feiras e mercados, os ajuntamentos estão limitados a 5 pessoas e haverá reforço da vigilância do cumprimento de regras, nomeadamente dos confinamentos obrigatórios.

O Governo decidiu ainda criar o programa Bairros Saudáveis, que será coordenado por Helena Roseta, e que pretende mobilizar as comunidades para o desenvolvimento de programas de saúde pública e condições de higienização desses bairros. “Visa financiar projetos propostos por moradores e bairros” para “melhorar condições de sanidade” dos bairros onde há baixo rendimento e baixas condições de habitabilidade, que “são fatores de risco acrescido”, disse António Costa.

A área metropolitana de Lisboa passa para o estado intermédio de contingência

Devido à diferença diária de casos da região de Lisboa e Vale do Tejo para as restantes regiões do país, António Costa explicou porque é que a área metropolitana da capital ficava com um regime diferente, o estado de contigência, intermédio entre o estado de calamidade e o estado de alerta. Todos os estabelecimentos comerciais vão ter assim de fechar às 20 horas, à excepção da restauração — que Costa advertiu para que “não se transformem em bares e só façam serviço de bebidas” —, os supermercados (que podem estar abertos até às 22 horas), postos de combustíveis, clínicas e consultórios veterinários, funerárias e equipamentos desportivos.

Haverá proibição da venda de álcool nas estações de serviço durante todo o dia e os ajuntamentos vão ser limitados a 10 pessoas.

O resto do país baixa para o estado de alerta (o mais fraco)

As restantes regiões do país passam para ao estado de alerta a partir de 1 de julho, o que não significa retomar a normalidade pré-covid. O confinamento obrigatório para as pessoas doentes ou sujeitas a vigilância ativa permanece. E mantêm-se as mesmas regras de segurança para todos em matéria de distanciamento, lotação, horários, higienização. “É preciso estarmos conscientes de que não é por passarmos ao estado de alerta que a exigência em matéria de proteção individual diminui. Temos maior responsabilidade por isso temos de manter estas regras”, disse António Costa.

Daí que a “maior liberdade” venha acompanhada de “maior responsabilidade individual” mas “também maior liberdade para as forças de segurança agirem de forma coerciva e não pedagógica”, disse, anunciando depois multas que vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 euros para entidades coletiva.

Quem violar regras dos ajuntamentos (só até 10 pessoas em Lisboa e até 20 pessoas no resto do país), ou quem violar a proibição de consumo de álcool na rua, fica sujeito a estas multas.

Pode consultar a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 45-B/2020 que define as regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade aqui.

Fonte: Observador/Qualfood