As matérias relacionadas com a menção à lactose estão excluídas do Regulamento (CE) Nº 1924/2006 relativo às alegações e não chegaram a ser cobertas por medidas no âmbito da ‘Alimentação Especial’, revogadas a 20/07/2016 pelo Regulamento (UE) Nº 609/2013 do PE e do Conselho relativo aos ‘Alimentos para Grupos Específicos’.
Assim a DGAV permite a utilização da menção “teor de lactose inferior a 1 g/100 g” ou “teor de lactose inferior 1%” , restrita a produtos lácteos em que o teor de lactose foi reduzido com o objetivo tecnológico de o colocar abaixo de 1%.
Consulte a Nota orientadora relativa à menção ao teor de lactose na rotulagem de géneros alimentícios.
Fonte: DGAV