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Regulamento (UE) 2020/1255 - Teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH)

  • Tuesday, 08 September 2020 09:52

Foi publicado hoje o Regulamento (UE) 2020/1255, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) presentes em carne fumada e produtos à base de carne fumados de modo tradicional e em peixe fumado e produtos da pesca fumados de modo tradicional e que estabelece um teor máximo de PAH em alimentos de origem vegetal em pó utilizados para a preparação de bebidas.

O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão estabelece teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) nos géneros alimentícios, incluindo carne fumada e produtos à base de carne fumados e peixe fumado e produtos da pesca fumados.

De acordo com esse regulamento, os teores máximos dos PAH devem ser definidos a um nível que seja tão baixo quanto razoavelmente possível (ALARA), tendo por base boas práticas de fabrico, agrícolas e de pesca. Em 2011, os dados relativos ao peixe fumado e à carne fumada mostravam que era possível alcançar teores máximos mais baixos. Não obstante, era necessário, nalguns casos, fazer algumas adaptações da tecnologia de fumagem. Por conseguinte, foi concedido um período transitório de três anos para a carne fumada e os produtos à base de carne fumados e o peixe fumado e os produtos à base de peixe fumados, antes de os teores máximos mais baixos serem aplicáveis, a partir de 1 de setembro de 2014.

No entanto, apesar da aplicação de boas práticas de fumagem, ficou demonstrado em 2014 que os teores mais baixos de PAH não eram exequíveis na Irlanda, em Espanha, na Croácia, em Chipre, na Letónia, na Polónia, em Portugal, na Roménia, na Eslováquia, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido, em determinados casos de carne fumada e produtos à base de carne fumados de modo tradicional, e na Irlanda, na Letónia, na Roménia, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido, em determinados casos de peixe fumado e de produtos da pesca fumados de modo tradicional. Nesses casos, não foi possível adaptar as práticas de fumagem para cumprir os níveis mais baixos de PAH sem alterar significativamente as características organoléticas do alimento.

Com base nas considerações precedentes, e nos termos do artigo 7.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 1881/2006, foi concedida aos Estados-Membros em causa uma derrogação temporária da aplicação dos teores máximos mais baixos dos PAH a partir de 1 de setembro de 2014 para a colocação no seu mercado de carne fumada e produtos à base de carne fumados e/ou peixe fumado e produtos da pesca fumados de modo tradicional, fumados no seu território e destinados a consumo no seu território. Os teores máximos aplicáveis antes de 1 de setembro de 2014 continuaram a aplicar-se a esses produtos fumados. A derrogação aplicava-se, em geral, a toda a carne fumada e produtos à base de carne fumados e/ou peixe fumado e produtos da pesca fumados, sem indicar os nomes específicos dos géneros alimentícios. 

Em conformidade com o artigo 7.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 1881/2006, os respetivos Estados-Membros continuaram a monitorizar a presença de PAH nesses produtos e estabeleceram programas para a aplicação de boas práticas de fumagem, sempre que possível. A situação foi também reavaliada em 2018, com base em informações pormenorizadas fornecidas pelos Estados-Membros em causa, incluindo dados de monitorização sobre a presença de PAH em carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional e em peixe e produtos da pesca fumados de modo tradicional, bem como informações sobre a aplicação de boas práticas de fumagem e sobre as alterações das características organoléticas.

Na sequência de uma avaliação pormenorizada das informações prestadas, concluiu-se que os níveis mais baixos de PAH não eram alcançáveis através da alteração das práticas de fumagem, dentro dos limites do que é economicamente viável e do que é possível sem perder as características organoléticas típicas em determinadas carnes e determinados produtos à base de carne fumados de modo tradicional na Irlanda, em Espanha, na Croácia, em Chipre, na Letónia, na Polónia, em Portugal, na Eslováquia, na Finlândia e na Suécia e em certos peixes e produtos da pesca fumados de modo tradicional na Letónia, na Finlândia e na Suécia. Por conseguinte, deve ser concedida uma derrogação sem limite de tempo para a produção e o consumo locais de determinados tipos de carne fumada e produtos à base de carne fumados e de peixe fumado e produtos à base de peixe fumados de modo tradicional nesses Estados-Membros.

Além disso, verificou-se que alguns alimentos de origem vegetal em pó, utilizados para a preparação de bebidas continham níveis elevados de PAH devido a práticas de secagem inadequadas aplicadas a esses pós. Dado que os PAH são substâncias cancerígenas genotóxicas, é portanto necessário estabelecer um teor máximo para os PAH nesses pós, exequível mediante a aplicação de boas práticas de secagem, com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.

Pode consultar o documento com as alterações aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) aqui.

Fonte: JOUE/Qualfood

  • Last modified on Tuesday, 08 September 2020 12:11