Foram identificados em setembro de 2020, e notificados através do sistema de Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), níveis muito elevados de óxido de etileno no que respeita a determinados lotes de sementes de sésamo originários ou expedidos da Índia e que entraram na União. Esses níveis são mais de 1 000 vezes superiores ao limite máximo de resíduos de 0,05 mg/kg aplicável ao óxido de etileno, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Esta contaminação constitui um risco grave para a saúde humana uma vez que o óxido de etileno está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este também não está aprovado para utilização em produtos fitofarmacêuticos na União.
Nesse sentido foi adotado o Regulamento n. 2020/1540 onde se determinam condições especiais para importação de sementes de sésamo provenientes da Índia face ao risco da presença de resíduos de pesticidas, designadamente:
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Todas as remessas deve ser acompanhadas boletim analítico e certificado oficial emitido pela Autoridade Competente da Índia que ateste que os produtos foram sujeitos a amostragem e análise com vista a monitorizar os resíduos de pesticidas no interior/à superfície de produtos de origem vegetal e que todos os resultados da amostragem e da análise estão em conformidade com a legislação da União em matéria de limites máximos de resíduos de pesticidas.
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Pelo menos 50% das remessas são sujeitas, nos Postos de Controlo Fronteiriços, a controlos físico e de identidade para detetar a presença de resíduos de pesticidas.
Fonte: DGAV