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Regulamento 2020/2040: Alteração dos teores máximos de alcaloides de pirrolizidina em determinados géneros alimentícios

  • Monday, 14 December 2020 10:49

Foi publicado o Regulamento (UE) 2020/2040 relativo aos teores máximos de alcaloides de pirrolizidina em determinados géneros alimentícios.

Em 8 de novembro de 2011, o Painel Científico dos Contaminantes da Cadeia Alimentar concluiu que os alcaloides de pirrolizidina de 1,2-insaturados podem atuar como substâncias cancerígenas genotóxicas nos seres humanos. O Painel CONTAM concluiu que existe uma possível preocupação de saúde para as crianças pequenas e outras crianças que são grandes consumidores de mel.

Além do mel, existem outras fontes possíveis de exposição alimentar aos alcaloides de pirrolizidina que o Painel CONTAM não pôde quantificar devido à falta de dados. O painel chegou à conclusão de que, apesar de não haver dados de ocorrência disponíveis, a exposição aos alcaloides de pirrolizidina provenientes do pólen, do chá, dasninfusões de plantas e dos suplementos alimentares de plantas poderia representar um risco de efeitos agudos encrónicos no consumidor.

Em abril de 2013, a Autoridade publicou um convite à apresentação de propostas para investigar as concentrações de alcaloides de pirrolizidina em produtos alimentares de origem animal, incluindo leite e produtos lácteos, ovos,carne e produtos à base de carne, e em produtos alimentares de origem vegetal, incluindo infusões e suplementos alimentares (de plantas), em diferentes regiões da Europa.

A presença de alcaloides de pirrolizidina em géneros alimentícios pode ser minimizada ou evitada através da aplicação de boas práticas agrícolas e de colheita. A fixação de teores máximos garante a aplicação de boas práticas agrícolas e de colheita em todas as regiões de produção para assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana. Por conseguinte, é adequado fixar teores máximos para os géneros alimentícios que contêm níveis significativos de alcaloides de pirrolizidina e que, consequentemente, contribuem significativamente para a exposição humana ou que são relevantes para a exposição de grupos vulneráveis da população.

Tendo em conta que os géneros alimentícios abrangidos pelo presente regulamento têm um prazo de conservação longo de até três anos, é adequado estabelecer um período de transição significativamente longo para que os géneros alimentícios que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da data de aplicação do presente regulamento possam permanecer no mercado por um período suficientemente longo. É adequado um período de transição de 18 meses para permitir a venda ao consumidor final dos produtos produzidos antes da data de aplicação.

O regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2022, pelo que os géneros alimentícios enumerados que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2022 podem permanecer no mercado até 31 de dezembro de 2023.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Eur-lex/Qualfood

 

  • Last modified on Monday, 14 December 2020 12:42