Tendo em conta:
- O elevado número de artigos para contacto alimentar fabricados a partir de plástico, ao qual são adicionadas como aditivo fibras de bambu ou outras substâncias "naturais" não autorizadas ao abrigo do Regulamento (UE) Nº 10/2011, detetados pelas Autoridades dos Estados Membros.
- Que os materiais e objetos plásticos destinados ao contacto com os alimentos só podem ser colocados no mercado se cumprirem com os requisitos de composição estabelecidos naquele Regulamento.
- A sua rotulagem e comercialização como ‘biodegradáveis’, ‘ecológicos’, ‘orgânicos’, ‘naturais’ ou mesmo ‘100% bambu’ não refletem a sua verdadeira natureza, não permitindo uma pronta identificação como maioritariamente plásticos.
- Muitas destas importações para a União Europeia têm resultado em notificações pelo sistema de alerta RASFF devido a migração de melamina ou formaldeído acima de 2,5 mg/kg e 15 mg/kg, respetivamente.
- As situações acima constituem ‘não conformidades’, no âmbito da regulamentação relativa aos materiais e objetos destinados ao contacto com os alimentos.
Os Estados Membros têm sido instados pela Comissão a tomar ações conducentes à proteção dos consumidores, mediante a retirada de objetos de ‘melamina/bambu’ do seu mercado.
Face à iminente necessidade de Portugal iniciar essa retirada, promove-se a divulgação do comunicado, que visa alertar as partes interessadas para o assunto.
Fonte: DGAV