Com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, em transposição da legislação comunitária pertinente (Diretiva de Execução (UE) 2020/177) foram publicadas alterações ao estatuto de várias pragas de vegetais, e respetivos requisitos fitossanitários aplicados ao material de propagação.
Nessa revisão de estatuto de várias pragas, de entre vários fatores analisados, foi tida em conta a sua transmissibilidade através do material de propagação, o que conduziu ao estabelecimento duma listagem de RNQP (pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena) a ter em consideração nesses materiais, assim como a definição dos requisitos que o material de propagação tem que cumprir para assegurar a isenção dessas RNQP.
Neste enquadramento o Decreto-Lei n.º 82/2017, relativo ao material de propagação de fruteiras foi abrangido por estas alterações.
Tendo em conta o impacto no que se refere em particular aos materiais citrícolas, importa clarificar e detalhar os requisitos a cumprir pelo material de citrinos, também objetivando os aspetos mais imprecisos, por forma a disponibilizar num formato mais objetivo e intuitivo os requisitos a cumprir.
Com esse intuito apresentam-se no documento publicado quadros que indicam os requisitos, para cada RNQP ou grupo de RNQP, de requisitos a aplicar, conforme o tipo de material, a categoria do mesmo e o local de produção.
Fonte: DGAV