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Regulamento (UE) 2021/382 - Alterações ao Regulamento (CE) 852/2004: gestão de alergénios alimentares, redistribuição dos alimentos e a cultura de segurança dos alimentos

  • Thursday, 04 March 2021 12:42

Foi publicado hoje no JOUE o Regulamento (UE) 2021/382 que altera os anexos do Regulamento (CE) n. 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares, à redistribuição dos alimentos e à cultura de segurança dos alimentos.

O Regulamento (CE) n.o 852/2004 estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do setor alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, tendo em conta o princípio de que é necessário garantir a segurança dos géneros alimentícios ao longo da cadeia alimentar, com início na produção primária. Por conseguinte, os operadores das empresas do setor alimentar devem cumprir as disposições gerais de higiene previstas nos anexos I e II do referido regulamento.

Em 30 de outubro de 2014, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») atualizou o seu parecer científico sobre a avaliação dos alergénios alimentares e dos respetivos ingredientes para efeitos de rotulagem, indicando que a presença de alergias alimentares na Europa foi estimada entre 3 % e 4 %, tanto para adultos como para crianças. A Autoridade concluiu que, embora as alergias alimentares afetem uma proporção relativamente pequena da população, uma reação alérgica pode ser grave ou até potencialmente fatal e que é cada vez mais evidente que as pessoas com alergias ou intolerâncias alimentares sofrem uma redução muito significativa da qualidade de vida.

Em setembro de 2020, a Comissão do Codex Alimentarius adotou um código de conduta em matéria de gestão de alergénios alimentares para os operadores de empresas do setor alimentar (CXC 80-2020), incluindo recomendações sobre a mitigação dos alergénios alimentares através de uma abordagem harmonizada na cadeia alimentar com base em requisitos gerais de higiene.

Tendo em conta a adoção da norma mundial CXC 80-2020 e as expectativas dos consumidores e dos parceiros comerciais de que os alimentos produzidos na UE cumpram pelo menos esta norma mundial, é necessário incluir requisitos que introduzam boas práticas de higiene para evitar ou limitar a presença de substâncias que provocam alergias ou intolerâncias, referidas no anexo II do Regulamento (UE) n. 1169/2011, em equipamentos, veículos e/ou contentores utilizados para a recolha, o transporte ou a armazenagem de géneros alimentícios. Uma vez que a contaminação dos géneros alimentícios pode ocorrer tanto ao nível da produção primária como nas fases posteriores a essa produção, ambos os anexos I e II do Regulamento (CE) n. 852/2004 devem ser alterados.

A Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente, adotada pela Comissão, é um elemento central da iniciativa Pacto Ecológico Europeu. A redução do desperdício alimentar é um dos objetivos da Estratégia do Prado ao Prato, que também contribuirá para a realização de uma economia circular. A redistribuição do excedente alimentar para consumo humano, em especial através de doações de alimentos, quando for seguro fazê-lo, garante o melhor aproveitamento dos recursos alimentares próprios para consumo, evitando simultaneamente o desperdício alimentar.

Em 27 de setembro de 2018, a Autoridade adotou um segundo parecer científico sobre as abordagens da análise dos perigos para determinados estabelecimentos do comércio a retalho e para doações de alimentos. O parecer refere
que as doações de alimentos apresentam vários novos desafios em matéria de segurança dos alimentos a nível retalhista e recomenda, portanto, vários requisitos gerais adicionais em matéria de higiene. Por conseguinte, é necessário estabelecer determinados requisitos para promover e facilitar a redistribuição de alimentos, garantindo simultaneamente a sua segurança para os consumidores.

Em setembro de 2020, a Comissão do Codex Alimentarius adotou uma revisão da sua norma mundial «Princípios gerais de higiene alimentar» (CXC 1-1969). A versão revista da norma CXC 1-1969 introduz o conceito de «cultura de segurança dos alimentos» como princípio geral. A cultura de segurança dos alimentos reforça a segurança dos alimentos, sensibilizando os trabalhadores dos estabelecimentos do setor alimentar e melhorando o seu comportamento. Várias publicações científicas demonstraram esse impacto na segurança dos alimentos.

Tendo em conta a revisão da norma mundial e as expectativas dos consumidores e dos parceiros comerciais de que os alimentos produzidos na UE cumpram pelo menos essa norma mundial, é publicado o Regulamento (UE) 2021/382 de forma a incluir no Regulamento (CE) n. 852/2004 requisitos gerais em matéria da cultura de segurança dos alimentos.

Pode consultar o Regulamento (UE) 2021/382, assim como as normas mencionadas na sua página Qualfood.

Fonte: Eur-lex/ Qualfood