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ALERTA: Goma de Alfarroba E410 contaminada com Óxido de etileno utilizada no fabrico de produtos alimentares

  • Wednesday, 21 July 2021 12:14

Medidas para os operadores e consumidores

Foram identificados, em junho, e notificados através do sistema de Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), alguns géneros alimentícios (gelados) elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Esta contaminação, que inicialmente se considerou estar localizada e circunscrita a um lote de E410, aparentemente está disseminada por toda a Europa, pelo que a Comissão e os Estados Membros decidiram tomar uma posição harmonizada.

O óxido de etileno é um pesticida não autorizado, e constitui um risco grave para a saúde humana, uma vez que está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n. 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Tendo em consideração os seus efeitos para a saúde, os EM concluíram que para os produtos que contêm o aditivo E 410 contaminado com o óxido de etileno, não é possível definir um nível seguro de exposição para os consumidores, o que significa que a exposição a qualquer teor representa um potencial risco.

Face ao exposto, e para assegurar um alto nível de proteção da saúde dos consumidores, a DGAV divulga as seguintes medidas, que deverão ser tomadas pelos operadores relativamente aos produtos por eles produzidos ou detidos:

  1. Nos produtos que contêm o aditivo E410 contaminado com óxido de etileno (*), não pode ser definido nenhum nível seguro de exposição para os consumidores. Desta forma, qualquer nível a que os consumidores possam estar expostos, apresenta um risco potencial para si – todos estes produtos devem ser retirados e recolhidos do mercado.

    (*o aditivo contenha um teor de óxido de etileno acima do LOQ de 0,1mg/kg, de acordo com a definição de resíduo estabelecida no Regulamento nº 396/2005.


  2. Nos termos do artº 19º do Reg (CE) 178/2002, os operadores devem informar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária de toda a rastreabilidade dos produtos em que a goma de alfarroba contaminada tenha sido utilizada, de modo a garantir que todos os produtos são retirados do mercado. Os operadores devem comunicar à DGAV, através do contacto This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.,  com cópia para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

  3. Também para os produtos que já estão em casa do consumidor, deve ser feito o alerta, no sentido de poderem devolver os produtos.

Fonte: DGAV