A fim de agilizar a emissão de Certificados de Venda Livre de Suplementos Alimentares, alterou-se o modelo de pedido deste tipo de documentos. Assim, a partir de 30 de Setembro de 2015, o operador deve, obrigatoriamente, preencher o modelo de Certificado a emitir, com o que se espera diminuir significativamente o prazo de emissão destes documentos.
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Fonte: DGAV