Foi publicada a Decisão de Execução 2015/2417 da Comissão de 17 de dezembro que altera a Decisão 2015/789 relativa às medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa, tendo sido atualizada a lista de plantas hospedeiras desta bactéria e os requisitos para a circulação daquelas plantas no território comunitário, os quais já tinham sido divulgados através do Ofício Circular n.º 34/2015.
Fonte: DGAV