Na sequência do processo que irá permitir exportar para a Colômbia pêra produzida em Portugal foi emitido o Ofício Circular nº 2/2016 que esclarece o procedimento a seguir e inicia o Registo dos operadores económicos interessados em exportar, na próxima campanha, para aquele destino.
De modo a se poder satisfazer as exigências fitossanitárias estabelecidas pela Colômbia, o Registo deve ser efectuado até ao dia 22 de janeiro para tornar possível o acompanhamento da actividade durante a campanha de 2016/2017.
Fonte: DGAV