Entrou ontem em vigor o REGULAMENTO (UE) 2017/2158 DA COMISSÃO que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios a aplicar na indústria alimentar, assim como novos limites de referência deste contaminante.
Complementarmente às medidas previstas, devem considerar-se, após a entrada em vigor do presente regulamento, a definição de teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios, em conformidade com o REGULAMENTO (CEE) 315/93.
Relembramos que a acrilamida é um componente de caráter cancerígeno.
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Fonte: Qualfood