Ao abrigo do Decreto-Lei nº 152-D/2017 (artigo 19º) é obrigatório proceder, até 31 de março, à comunicação anual para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) relativa ao tipo e quantidade de produtos ou ao material e quantidade de embalagens que os produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço colocam no mercado nacional, assim como o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.

Este registo de produtores/embaladores envolve os seguintes passos:

Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliamb.apambiente.pt

Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado

Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.

Amanhã, dia 22 de março, a Agência Portuguesa do Ambiente promove uma sessão esclarecimento online, das 10:30h às 13:00h, sobre este registo de Produtores/Embaladores.

Inscrições em: https://www.eventbrite.pt/e/bilhetes-sessao-esclarecimento-registo-de-produtoresembaladores-22-mar-785274546307?aff=oddtdtcreator

Fonte: CAP