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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica realizou uma operação de fiscalização, através da Unidade Regional do Sul pelas suas Unidades Operacionais de Évora e Faro, direcionada à verificação da autenticidade e qualidade do azeite que se encontrava a ser comercializado nos distritos de Portalegre, Beja e no concelho de Silves.

As ações de fiscalização visaram operadores económicos, com ligações comerciais entre si, nas quais foi detetado em flagrante delito a comercialização de óleo alimentar como azeite.

Através das diligências de investigação realizadas foi ainda possível apurar a localização do armazém do operador económico, onde de forma dissimulada se procedia a toda a operação logística de falsificação da rotulagem e organização do canal de distribuição.

Como balanço da ação, foram instaurados 2 processoscrimes, pela prática do ilícito de fraude sobre mercadorias e apreendidos 2.510 litros de óleo alimentar, centenas de rótulos falsificados, uma viatura de mercadorias e diversa documentação indiciária da prática dos crimes.

Os suspeitos foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência, tendo os factos sido comunicados à Autoridade Judiciária.

O valor total da apreensão ascende a 28.900,00 Euros. A ASAE procedeu igualmente à colheita de amostras do produto - óleo alimentar, que serão analisados no Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE para análise sensorial/análise físicoquímica e verificação dos requisitos legais aplicáveis à rotulagem para deteção de eventuais práticas fraudulentas.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores, alertando ainda os consumidores para estarem atentos a ofertas deste tipo de produto com preço abaixo do expectável, induzindo o consumidor em erro, com objetivo de serem comercializadas outras substâncias oleicas como azeite.

Fonte: ASAE

No Uganda, cientistas desenvolveram uma banana geneticamente modificada com a esperança de salvar milhares de crianças com deficiência de vitamina A. A nova “super banana” é o resultado de vinte anos de investigação e promete ser uma solução revolucionária.

O projeto, conhecido como “Banana21”, foi conduzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Agrícola do Uganda (NARL). Os cientistas combinaram um tipo de banana nativo da Nova Guiné que é rico em provitamina A, chamado Asupina, com outros tipos de bananas que são mais fáceis de cultivar e consideradas mais saborosas. A grande inovação desta banana está na sua polpa alaranjada, que contém uma quantidade significativa de provitamina A. A provitamina A transforma-se em vitamina A no corpo humano, desempenhando um papel crucial na saúde ocular, crescimento e sistema imunológico.

Esta é a primeira vez que as bananas foram fortificadas para fornecer nutrientes diretamente aos seres humanos que as consomem. A “super banana” oferece uma solução natural para combater a deficiência de vitamina A, que afeta principalmente crianças na África subsaariana e no Sudeste Asiático. Além de causar cegueira, essa deficiência compromete o crescimento e enfraquece o sistema imunológico, tornando as crianças mais suscetíveis a doenças tratáveis, como a diarreia e o sarampo.

Apesar do seu potencial para salvar vidas, a “super banana” enfrenta um grande obstáculo: a venda de alimentos geneticamente modificados ainda não foi aprovada pelo Governo ugandês. A legislação para regulamentar e promover o desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGM) está em andamento no Parlamento do Uganda, mas ainda não foi promulgada.

A Banana21 é fruto de uma colaboração entre o NARL, o cientista agrícola australiano James Dale e a Fundação Bill e Melinda Gates, que investiu 11 milhões de dólares neste projeto visionário.

Saiba mais sobre esta inovação e o seu impacto potencial aqui.

Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia

Foi publicado o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, que determina a adoção do sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score como medida de saúde pública de promoção da alimentação saudável, para o qual a adesão pelos operadores económicos é opcional.

O sistema de rotulagem nutricional simplificado Nutri-Score, em particular após a primeira revisão do algoritmo, em 2023, apresenta adequada robustez científica, tem implementação num conjunto alargado de países da União Europeia e é já utilizado por diversos operadores económicos nacionais do setor alimentar. Desta forma, posiciona-se como o sistema de rotulagem nutricional simplificada com melhores condições para ser adotado em Portugal.

De acordo com o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril, a Direção-Geral da Saúde deverá desenvolver, num prazo de 120 dias, o processo de implementação do Nutri-Score, nomeadamente a) a tramitação processual a cumprir pelos operadores económicos na adesão do sistema de rotulagem Nutri-Score; b) um sistema de apoio processual à adesão dos operadores ao Nutri-Score; c) uma campanha de comunicação, com vista à promoção da adoção do sistema de rotulagem Nutri-Score por parte dos operadores económicos e à informação dos consumidores e d) a forma de monitorização e avaliação da implementação do sistema de rotulagem Nutri-Score em Portugal. Este processo deverá ser desenvolvido em articulação com outras entidades públicas e privadas dos setores alimentar e económico.

Para saber mais consultar o Despacho n.º 3637/2024, de 4 de abril.

Fonte: Nutrimento

A rotulagem alimentar, é basicamente o “bilhete de identidade” do alimento, ou seja, fornece um conjunto de menções e indicações, marcas de fabrico ou comerciais, imagens ou símbolos, referentes a um género alimentício. E o rótulo deve fornecer todas as informações que permitam ao consumidor conhecer o produto e fazer escolhas mais conscientes, existindo informações que apresentam carácter obrigatório e outras são opcionais.

 
Sabe-se que uma grande parte dos portugueses não compreende a informação nutricional presente nos rótulos dos produtos alimentares, esta é uma das conclusões de um estudo realizado em Portugal, com o apoio da Direcção Geral de Saúde e da Organização Mundial da Saúde. 


Outras conclusões encontradas neste estudo, foram que em cada dez portugueses, quatro não compreendem a informação nutricional presente nos rótulos dos produtos alimentares, e este rácio aumenta (em cada 10 portugues, seis não sabem interpretar informação nutricional), quando a população tem menor nível educacional. Por fim, também se concluiu a necessidade de simplificar a informação presente nos rótulos, de modo a que as pessoas entendam melhor a informação presente, e deste modo promover escolhas alimentares saudáveis, contribuindo consequentemente para a prevenção e controlo das doenças crónicas na população portuguesa.


Devido a esta última conclusão, foi-se estudar o impacto que os sistemas simplificados de rotulagem nutricional têm nas escolhas alimentares, e as conclusões foram com uma rotulagem nutricional mais simples, os consumidores apresentam três a cinco vezes mais facilidade em escolher um produto mais saudável, estas foram as conclusões de um exercício HIA (Health Impact Assessment) desenvolvido pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direcção Geral de Saúde, em conjunto com a Faculdade Medicina da Universidade de Lisboa. 


Na verdade, simplificando a rotulagem nutricional nos alimentos, as opções alimentares saudáveis melhoram de forma muito significativa, e estando as pessoas informadas, essas opções melhoram ainda mais. E no seguimento de informar as pessoas, existem algumas ferramentas que ajudam muito a interpretar a informação nutricional, presente nos rótulos e eles são os seguintes: 

 
- Aplicação food Facts (é necessário colocar o código de barras e aparece uma grande parte dos alimentos, alguns ainda falta colocar);

- Descodificador de rótulos (ferramenta simples, que analisa de forma rápida e simples os vários nutrientes (gordura, gordura saturada, açúcar e sal), em que a cor verde, opção saudável, consumir à vontade, cor amarela, opção equilibrada e consumir de forma moderada e cor vermelha, alimento desequilibrado nutricionalmente e evitar o seu consumo), seja em alimentos sólidos (ver a informação por 100g) ou alimentos líquidos (ver a informação por 100 ml), informação disponível na tabela nutricional; 

- Semáforo dos alimentos (ferramenta muito simples, prática e objetiva de análise dos vários nutrientes (gordura, sal, açúcar), em que as cores decidem: cor verde óptima opção, cor amarela, consumir com cuidado, moderação e cor vermelha, evitar consumir esses alimentos);

-Nutri-score (ferramenta muito intuitiva, que avalia vários parâmetros nutricionais (fibra, sal, açúcar, gordura, gordura saturada, proteína) melhor opção é a letra A, a segunda melhor opção é a letra B, no entanto as letras C, D e E são de evitar).

Estas são as ferramentas mais comuns e usuais em Portugal, e que tem ajudado muitas pessoas a fazerem opções alimentares mais informadas, conscientes e saudáveis.

Fonte: Reconquista.pt

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização durante a última semana e no fim-de-semana, de norte a sul do País, com o objetivo de fiscalizar os operadores económicos que comercializam, em particular, os géneros alimentícios mais procurados nesta época do ano - produtos de pastelaria e confeitaria, carnes de suíno e caprino, entre outros, dando especial relevância às regras legais de comercialização, armazenamento e condições de conservação tendo ainda realizado várias ações direcionadas ao combate ao abate clandestino, atendendo aos riscos associados ao consumo de carne proveniente de estabelecimentos ilegais.

Como balanço da ação e no que se refere a abate clandestino e atividade ilegal de comércio por grosso, foram cumpridos 12 mandados de busca – 3 domiciliários, 8 não domiciliários e ainda 1 mandado de perícia digital, tendo sido apreendidos cerca de 2,5 toneladas de produtos cárneos, das quais 158 carcaças de leitões e borregos, bem como 23 instrumentos de pesagem, vários utensílios de corte e desmancha de carnes, acessórios de etiquetagem e 2 carimbos/marcas de salubridade e alguns instrumentos de caça (armas e munições).

Foram detidos 4 indivíduos, os quais foram constituídos arguidos e sujeitos a Termo de Identidade e Residência. Durante esta Operação Páscoa, foram fiscalizados no total, 189 operadores económicos tendo sido instaurados 11 processos-crime, destacando-se como principais infrações o abate clandestino de animais, especulação de preços e fraude sobre mercadorias, e ainda 46 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a falta de implementação de HACCP, inconformidades na rotulagem de géneros alimentícios, a falta de controlo metrológico, a violação dos deveres da entidade exploradora, entre outras.

Foram ainda apreendidos equipamentos de pesagem - balanças, fruta, enchidos e queijos que totalizaram um valor aproximado de 37.500,00 Euros.

Foi ainda determinada a suspensão de atividade de 9 operadores económicos por falta de requisitos de higiene.

Fonte: ASAE

A DGAV procede à divulgação do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies agrícolas e hortícolas, edição de 2024, que contém a lista de variedades que foram objeto de ensaios realizados no território nacional e cumpriram todos os requisitos para a sua inscrição.

Consulte o Catálogo Nacional de Variedades de Espécies agrícolas e hortícolas.

Fonte: DGAV

Monitorização do níquel nos alimentos

  • Wednesday, 27 March 2024 10:52

Foi publicada a Recomendação (UE) 2024/907 da Comissão de 22 de março de 2024 sobre a monitorização do níquel nos alimentos.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos elaborou, em 2015 e 2020, parecer científico sobre os riscos para saúde pública relacionados com a presença de níquel nos géneros alimentícios e na água potável.

Tendo em conta os dados de ocorrência disponíveis, foram estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915 da ComissãoAinda que já tenham sido estabelecidos teores máximos para o níquel em vários géneros alimentícios no Regulamento (UE) 2023/915. Contudo para alguns géneros alimentícios que contribuem significativamente para a exposição ao níquel, não estavam disponíveis dados de ocorrência suficientes para determinar os teores máximos adequados. Por conseguinte, devem ser recolhidos dados adicionais sobre a ocorrência nesses géneros alimentícios.

Assim, a Comissão Europeia recomenda que a monitorização da a presença de níquel nos géneros alimentícios, designadamente em suplementos alimentares, chocolate, pastas de barrar que contenham cacau, pastas de barrar à base de frutos de casca rija, grãos de cacau, produtos à base de cereais (em especial cereais para pequeno-almoço, flocos de cereais e produtos de moagem de aveia), sopas prontas a comer, café, chá, produtos hortícolas, algas marinhas, sementes de oleaginosas, produtos à base de soja, como tofu e bebidas à base de soja, leguminosas secas, frutos de casca rija, peixes e outros produtos do mar.

Os Estados-Membros, em colaboração com os operadores das empresas do setor alimentar, deverão monitorizar a presença de níquel nos géneros alimentícios, durante os anos de 2025, 2026 e 2027.

Fonte: DGAV

O Conselho adotou hoje formalmente um regulamento que melhora a proteção das indicações geográficas (IG) e de outros regimes de qualidade aplicáveis ao vinho, às bebidas espirituosas e aos produtos agrícolas, tanto em linha como fora de linha, simplificando simultaneamente o procedimento de registo das IG.

O regulamento trará benefícios tangíveis para a economia rural e a salvaguarda do património gastronómico da UE em todo o mundo.

Principais melhorias

Entre as melhorias introduzidas no atual sistema de IG figuram as seguintes:

  • reforço do papel dos agrupamentos de produtores, concedendo-lhes poderes e responsabilidades para gerir as suas IG, nomeadamente para representar os seus membros em redes de fiscalização do cumprimento dos direitos de propriedade intelectual
  • a possibilidade de os Estados-Membros designarem os agrupamentos de produtores como "agrupamentos de produtores reconhecidoscom direitos exclusivos a exercer em nome de todos os produtores do produto designado por uma IG
  • um papel reafirmado da Comissão na análise dos pedidos de registo de produtos como IG
  • uma maior proteção das indicações geográficas, incluindo em linha, no caso dos nomes de domínio que contêm indicações geográficas, através de bloqueio geográfico; para o efeito, foi confiada ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) a criação de um sistema de informação e de alerta relativo aos nomes de domínio
  • maior proteção de uma denominação de IG que designa um ingrediente quando utilizada no nome de um produto alimentar transformado conexo; nesses casos, os agrupamentos de produtores reconhecidos terão de ser notificados e a percentagem do ingrediente terá de ser indicada

Próximas etapas

O regulamento será agora assinado e publicado no Jornal Oficial da UE. Entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação.

Contexto

As indicações geográficas são direitos de propriedade intelectual que protegem os nomes de produtos com características, qualidades ou reputação específicas e que estão ligados à sua área de produção.

Esses produtos estão protegidos contra a reprodução ou fraude, ao passo que o sistema geográfico garante que foram fabricados de acordo com normas elevadas na sua região de origem.

Os nomes dos produtos agroalimentares e dos vinhos são protegidos como denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), e os nomes das bebidas espirituosas como indicações geográficas (IG). Entre os exemplos famosos contam-se o Parmigiano Reggiano, o Champagne, as azeitonas Kalamata, a Polish Vodka, o Queso Manchego e o Gruyère.

A União Europeia protege igualmente as especialidades tradicionais garantidas (ETG). Trata-se dos nomes dos produtos agrícolas que realçam os aspetos tradicionais de um produto sem estarem ligados a uma área geográfica específica. São exemplos de ETG famosas a Pizza Napoletana e a Vieille Kriek.

Estes regimes de qualidade conferem aos produtores uma vantagem competitiva, permitindo-lhes comercializar melhor os seus produtos e aumentar as suas vendas, nomeadamente com o apoio de agrupamentos locais de produtores.

Fonte: Conselho da União Europeia

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, através de Brigada Especializada das Indústrias de Produtos de Origem Animal da Unidade Regional do Centro, uma operação de fiscalização direcionada a dois estabelecimentos grossistas de preparação e armazenagem de géneros alimentícios, no âmbito do combate a ilícitos contra a saúde pública, nos distritos de Aveiro e Viseu.

Como balanço das ações, que tiveram como objetivo a verificação do cumprimento das condições de armazenagem e manipulação de géneros alimentícios, procedeu-se à apreensão de 7.370 kg de géneros alimentícios, designadamente iogurtes, queijos, produtos de charcutaria, produtos da pesca congelados (bacalhau e espécies afins, pescada, perca, salmão, entre outros), que carecem de temperatura controlada, estando a atividade a ser exercida sem a respetiva autorização obrigatória de Número de Controlo Veterinário (NCV), emitido pela autoridade competente, encontrando-se ainda diversos géneros alimentícios sem apresentarem a respetiva rotulagem obrigatória e sem terem aposição da marca de identificação do último estabelecimento que os manipulou.

Em sequência, foram instaurados 2 processos de contraordenação, tendo ainda sido determinada a suspensão de atividade do estabelecimento situado no distrito de Aveiro por não possuir o NCV legalmente exigido para atividade.

O valor total da apreensão ascendeu a 61.500,00 Euros.

Fonte: ASAE

A partir de 30 de abril entrarão em vigor novos controlos aduaneiros no que se refere a frutas, vegetais e produtos compostos, que passarão a ser categorizados no nível risco-médio, oriundos dos Estados membros da UE.

Informação complementar pode ser consultada em Plant Health Portal.

Fonte: DGAV