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Vendido na Internet há uma década, o MMS promete curar tudo, desde o cancro ao autismo, passando agora também pela Covid-19. Após 26 casos de intoxicação, autoridades de saúde espanholas lançam alerta.

O “remédio” não é novo, nem sequer o “milagre” que promete logo no nome — Miracle Mineral Solution, MMS —, mas a  Covid-19 está a dar novo fôlego às vendas online deste líquido cura-tudo, desde o cancro à sida, passando pelo autismo e pelas hepatites.

Só em Espanha, entre abril e junho, até agora os piores meses da pandemia, o Instituto Nacional de Toxicologia recebeu 26 pedidos de consulta por intoxicação graças ao consumo da substância, à base de clorito de sódio — em todo o ano anterior tinham sido oito.

O consumo do pseudo-medicamento terá aumentado de tal forma naquele país, diz o ABC, que o organismo esta segunda-feira emitiu mesmo um comunicado a alertar para a “toxicidade do produto, composto em 28% por clorito de sódio, nocivo para a saúde”.

O Miracle Mineral Solution, MMS, está à venda na Internet pelo menos desde 2010, e desde então têm sido sucessivos os alertas por parte das autoridades de saúde internacionais: “Os consumidores de MMS estão a beber lixívia”, voltou a avisar a americana Food and Drug Administration (FDA) em dezembro de 2019. “As instruções do produto dizem às pessoas para misturarem a solução de clorito de sódio com um ácido cítrico, tal como sumo de limão ou lima, ou outro ácido antes de o beberem. Em muitos casos, o clorito de sódio é vendido com um ‘ativador’ de ácido cítrico. Quando o ácido é adicionado, a mistura torna-se dióxido de cloro, um poderoso agente branqueador”, explica o organismo que regula comida, bebida e medicamentos naquele país.

“Beber qualquer um destes produtos de dióxido de cloro pode causar náuseas, vómitos, diarreia, e sintomas de desidratação grave. Alguns rótulos de produtos garantem que vómitos e a diarreia são comuns depois de ingerido o produto. Sustentam mesmo que tais reações são a prova de que o produto está a funcionar. Essa alegação é falsa”, acrescenta ainda o alerta, fazendo referência a pretensas bulas e sites de vendas, que apregoam o MMS como “a coisa mais pura de todas que pode vir a tomar”, capaz de “salvar a sua vida e a dos seus”.

Proibida numa série de países, como Canadá, Holanda, Nova Zelândia e Irlanda, a substância foi “descoberta” há mais de uma década por Jim Humble, ex-garimpeiro na América do Sul, ex-cientologista e ele próprio fundador de uma nova igreja, a Genesis II da Saúde e da Cura.

Em agosto deste ano, Mark Grenon, co-fundador e atual líder da Genesis II, foi detido, tal como os três filhos, acusado de fabricar, promover e vender um medicamento falso contra a Covid-19 e outras doenças. Segundo a acusação, interposta no estado da Florida, nos últimos meses terão vendido dezenas de milhares de garrafas de MMS. Segundo a BBC, terão chegado a faturar 120 mil dólares por mês (cerca de 102 mil euros) durante os meses da pandemia.

Fonte: Observador

Foi publicado hoje o Regulamento (UE) 2020/1255, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) presentes em carne fumada e produtos à base de carne fumados de modo tradicional e em peixe fumado e produtos da pesca fumados de modo tradicional e que estabelece um teor máximo de PAH em alimentos de origem vegetal em pó utilizados para a preparação de bebidas.

O Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão estabelece teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) nos géneros alimentícios, incluindo carne fumada e produtos à base de carne fumados e peixe fumado e produtos da pesca fumados.

De acordo com esse regulamento, os teores máximos dos PAH devem ser definidos a um nível que seja tão baixo quanto razoavelmente possível (ALARA), tendo por base boas práticas de fabrico, agrícolas e de pesca. Em 2011, os dados relativos ao peixe fumado e à carne fumada mostravam que era possível alcançar teores máximos mais baixos. Não obstante, era necessário, nalguns casos, fazer algumas adaptações da tecnologia de fumagem. Por conseguinte, foi concedido um período transitório de três anos para a carne fumada e os produtos à base de carne fumados e o peixe fumado e os produtos à base de peixe fumados, antes de os teores máximos mais baixos serem aplicáveis, a partir de 1 de setembro de 2014.

No entanto, apesar da aplicação de boas práticas de fumagem, ficou demonstrado em 2014 que os teores mais baixos de PAH não eram exequíveis na Irlanda, em Espanha, na Croácia, em Chipre, na Letónia, na Polónia, em Portugal, na Roménia, na Eslováquia, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido, em determinados casos de carne fumada e produtos à base de carne fumados de modo tradicional, e na Irlanda, na Letónia, na Roménia, na Finlândia, na Suécia e no Reino Unido, em determinados casos de peixe fumado e de produtos da pesca fumados de modo tradicional. Nesses casos, não foi possível adaptar as práticas de fumagem para cumprir os níveis mais baixos de PAH sem alterar significativamente as características organoléticas do alimento.

Com base nas considerações precedentes, e nos termos do artigo 7.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 1881/2006, foi concedida aos Estados-Membros em causa uma derrogação temporária da aplicação dos teores máximos mais baixos dos PAH a partir de 1 de setembro de 2014 para a colocação no seu mercado de carne fumada e produtos à base de carne fumados e/ou peixe fumado e produtos da pesca fumados de modo tradicional, fumados no seu território e destinados a consumo no seu território. Os teores máximos aplicáveis antes de 1 de setembro de 2014 continuaram a aplicar-se a esses produtos fumados. A derrogação aplicava-se, em geral, a toda a carne fumada e produtos à base de carne fumados e/ou peixe fumado e produtos da pesca fumados, sem indicar os nomes específicos dos géneros alimentícios. 

Em conformidade com o artigo 7.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (CE) n.o 1881/2006, os respetivos Estados-Membros continuaram a monitorizar a presença de PAH nesses produtos e estabeleceram programas para a aplicação de boas práticas de fumagem, sempre que possível. A situação foi também reavaliada em 2018, com base em informações pormenorizadas fornecidas pelos Estados-Membros em causa, incluindo dados de monitorização sobre a presença de PAH em carne e produtos à base de carne fumados de modo tradicional e em peixe e produtos da pesca fumados de modo tradicional, bem como informações sobre a aplicação de boas práticas de fumagem e sobre as alterações das características organoléticas.

Na sequência de uma avaliação pormenorizada das informações prestadas, concluiu-se que os níveis mais baixos de PAH não eram alcançáveis através da alteração das práticas de fumagem, dentro dos limites do que é economicamente viável e do que é possível sem perder as características organoléticas típicas em determinadas carnes e determinados produtos à base de carne fumados de modo tradicional na Irlanda, em Espanha, na Croácia, em Chipre, na Letónia, na Polónia, em Portugal, na Eslováquia, na Finlândia e na Suécia e em certos peixes e produtos da pesca fumados de modo tradicional na Letónia, na Finlândia e na Suécia. Por conseguinte, deve ser concedida uma derrogação sem limite de tempo para a produção e o consumo locais de determinados tipos de carne fumada e produtos à base de carne fumados e de peixe fumado e produtos à base de peixe fumados de modo tradicional nesses Estados-Membros.

Além disso, verificou-se que alguns alimentos de origem vegetal em pó, utilizados para a preparação de bebidas continham níveis elevados de PAH devido a práticas de secagem inadequadas aplicadas a esses pós. Dado que os PAH são substâncias cancerígenas genotóxicas, é portanto necessário estabelecer um teor máximo para os PAH nesses pós, exequível mediante a aplicação de boas práticas de secagem, com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.

Pode consultar o documento com as alterações aos teores máximos de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAH) aqui.

Fonte: JOUE/Qualfood

Um bom exemplo de economia circular que envolve empresas e pessoas de diferentes continentes: uma startup espanhola está a ajudar comunidades agrícolas da Colômbia através da produção e uso de fibras de banana para o fabrico de sapatos biodegradáveis.

Neste caso juntou-se o melhor de dois mundos. De um lado, a indústria da moda precisa urgentemente de soluções sustentáveis para sua cadeia produtiva. Do outro lado, as comunidades que vivem do cultivo de banana lidavam com uma quantidade enorme de resíduos que estavam a ser gerados, uma vez que todos os anos as bananeiras precisam de ser cortadas para ser plantada uma nova.

Apesar de haver no País uma tradição do uso da fibra de banana (por ser um material cuja origem não requer água ou grandes extensões de terra para seu cultivo), este material estava a perde-se devido à falta de oportunidades para os artesãos. Até que os espanhóis Diana Feliu e Iván Rojas, da startup Indianes Footwear apareceram. Com a ajuda destes empreendedores foi criado um tecido biodegradável com uma produção sustentável com benefícios sociais, económicos e ambientais.

Fonte: Green Savers

“A emergência destes agentes patogénicos zoonóticos (como no caso do novo coronavírus) está ligada à degradação do ambiente e às interações entre o homem e os animais no sistema alimentar”, afirma-se no estudo, publicado terça-feira.

No documento sublinha-se que os europeus estão expostos em permanência a riscos ambientais: poluição do ar – que permanece o primeiro fator de mortalidade, apesar de ter diminuído acentuadamente -, poluição sonora e produtos químicos.

Nos 27 países da União Europeia e no Reino Unido, 630 mil mortes podem ser atribuídas direta ou indiretamente a um ambiente poluído em 2021, segundo os últimos números disponíveis, indica o relatório, que salienta as importantes diferenças entre o leste e o oeste europeu e segundo o nível socio-económico.

Assim, à frente da lista, a Roménia regista cerca de uma morte em cada cinco ligada à poluição, enquanto, no outro extremo, a Suécia e Dinamarca têm uma em cada dez pelos mesmos motivos.

Ligadas principalmente a cancros, doenças cardiovasculares e respiratórias, “estas mortes poderiam ter sido evitadas com a eliminação dos riscos ambientais mais nocivos para a saúde”, considerou a AEA.

“As pessoas mais pobres estão expostas de maneira desproporcionada à poluição e às condições meteorológicas extremas, incluindo as vagas de calor e o rio extremo. Isto está associado ao local onde vivem, trabalham e vão à escola, com frequência em zonas socialmente desfavorecidas e em bairros na periferia dos grandes eixos de circulação”, aponta-se no texto.

Ao contrário, a qualidade da água – “excelente” em mais de 85% dos casos das águas de banho – é um ponto positivo do ambiente europeu.

Quanto à água potável, 74% das zonas de águas subterrâneas apresentavam um “bom estatuto químico”.

Segundo a AEA, para melhorar a saúde e o ambiente na Europa, é preciso controlar os espaços verdes, locais de atividade física, de descontração, mas também de integração social, que “refrescam as cidades durante as canículas, atenuam as inundações, reduzem a poluição sonora e apoiam a biodiversidade urbana”.

Por outro lado, parques e jardins revelaram-se preciosos para a saúde mental e o bem-estar durante a atual pandemia, sublinha a Agência.

A redução da circulação rodoviária e do consumo de carne e o fim das subvenções às energias fósseis estão também entre as outras soluções propostas.

Fonte: Green Savers

A Organização Mundial de Saúde (OMS) inicia esta semana a avaliação da resposta à pandemia da Covid-19, com a primeira reunião de um comité de peritos prevista para terça e quarta-feira, anunciou esta segunda-feira o diretor-geral.

Segundo Tedros Adhanom Ghebreyesus, que falava na habitual videoconferência de imprensa na sede da organização, em Genebra, o comité, constituído por 23 especialistas, “avaliará o funcionamento do Regulamento Sanitário Internacional [RSI] durante a pandemia e recomendará alterações se for necessário”.

Entre os pontos a analisar pelos peritos estão a convocação de comités de emergência em janeiro, quando se conheceram os primeiros casos de infeção por covid-19 na China, e a declaração de emergência de saúde pública internacional, em 30 de janeiro.

A OMS anunciou, em 27 de agosto, que iria criar um comité independente, formado por peritos internacionais, para estudar a eventual revisão do RSI. O comité deverá apresentar um relatório preliminar em novembro e um final em maio de 2021.

O RSI regulamenta a declaração de emergência de saúde pública internacional, como a da doença Covid-19, e medidas específicas a aplicar nos portos, aeroportos e postos fronteiriços, além de exigir aos países que notifiquem a OMS de surtos que possam ameaçar a saúde pública mundial.

O atual RSI vigora desde 2007 e prevê a criação de um comité de avaliação por parte do diretor-geral da OMS.

Um outro comité irá, paralelamente, avaliar a gestão feita pela OMS à pandemia da Covid-19, muito criticada pelos Estados Unidos, que iniciaram em julho o processo de saída da organização.

Fonte: Observador

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu quatro toneladas de carne, pescado e produtos lácteos, anunciou este sábado, 5 de setembro, numa nota à qual a NiT teve acesso. A operação aconteceu na semana passada, tendo sido verificada a falta de condições de armazenamento de um estabelecimento localizado no distrito de Aveiro.

“Nesta ação, verificou-se que o operador procedia ao armazenamento e à venda por grosso de produtos alimentares de origem animal sujeitos a temperatura controlada, nomeadamente, produtos cárneos, produtos da pesca e produtos lácteos, sem que possuísse a obrigatória autorização de Número de Controlo Veterinário (NCV), atribuída pela entidade competente”, pode ler-se.

Representando um perigo, foi determinada a suspensão da atividade e instaurado um processo de contraordenação. A apreensão de produtos alimentares de origem animal resume-se num valor aproximado de 150 mil euros.

Fonte: NiT

A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, avançou hoje que já meio milhão de pessoas descarregaram a aplicação Stayaway Covid, que permite rastrear contactos de infeção. 

“Voltamos a sublinhar a necessidade e utilidade da adesão dos portugueses [à aplicação]”, disse a governante na conferência de imprensa de balanço da pandemia da COVID-19 em Portugal. 

A aplicação móvel, lançada terça-feira no Porto na presença do primeiro-ministro, António Costa, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre ‘smartphones’, as redes de contágio por COVID-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infetado com o novo coronavírus. A sua instalação é voluntária. 

Em declarações à agência Lusa, Rui Oliveira, administrador do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC), avançou que a aplicação contabilizava já um total de 535.978 ‘downloads’, sendo que 160.360 correspondiam ao sistema operativo iOS e 375.618 ao sistema operativo Android. 

“Claramente que este é um sinal muito positivo”, salientou o responsável, que espera que a aplicação chegue a todos os portugueses que usam ‘smartphones’, cerca de seis milhões de pessoas. 

“Seis milhões de portugueses era, pessoalmente, o meu objetivo. Ser ambicioso, neste caso, não tem mal nenhum”, frisou. 

À Lusa, Rui Oliveira revelou que, além do meio milhão de utilizadores, já se começa a notar “interação” na aplicação, havendo “algumas dezenas” de médicos a gerar códigos. 

“Se alguém introduziu o código na aplicação, isso já não sabemos, mas esta interação mostra-nos que a aplicação está, de facto, a funcionar”, disse.

Fonte: DGS

O Ministério da Agricultura alerta para o envio, por via postal, de pequenos pacotes de sementes, não solicitados, provenientes de países asiáticos. Esta situação está também a ser reportada em vários países da União Europeia e por países terceiros.


As embalagens não estão identificadas como contendo sementes e, para além das sementes de várias espécies vegetais, constatou-se que estas poderão ainda conter solo, larvas mortas ou, ainda, estruturas de fungos.
Nenhuma destas embalagens vem acompanhada de Certificado Fitossanitário, documento que atesta o cumprimento de exigências fitossanitárias do país, o que acarreta sérios riscos do ponto de vista da sanidade vegetal, pela possibilidade de veicularem pragas e doenças ou ainda pelo perigo de se tratarem de espécies nocivas ou invasoras.


Solicita-se, a todos os que recebam embalagens de sementes não solicitadas, que não as semeiem, nem as coloquem no lixo. Pede-se, assim, que as mesmas sejam entregues num serviço regional da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária ou numa Direção Regional de Agricultura e Pescas. Caso não seja possível a entrega em mãos, agradece-se que estas sementes sejam enviadas, com a embalagem original, incluindo a etiqueta de expedição, para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV, Campo Grande 50 - 1700-093 Lisboa), devendo ser indicado um contacto tendo em conta a eventual necessidade de recolha de esclarecimentos adicionais.

Fonte: DGAV

O setor da restauração e similares pode continuar a usar louça de plástico descartável até 31 de março de 2021, segundo um diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros no âmbito de medidas relativas à pandemia de covid-19.

O diploma “prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em simultâneo, “define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de junho de 2019”.

Esta decisão vai parcialmente ao encontro das revindicações do setor que já tinha defendido um prolongamento do prazo para a utilização da louça de plástico descartável face ao impacto da pandemia.

No início desta semana, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) tinha pedido que a utilização de louça descartável nos restaurantes só fosse proibida a partir de julho de 2021.

“No âmbito da legislação que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de uso único nas atividades da restauração e bebidas, aplicável a partir de 03 de setembro de 2020, a AHRESP defende alterações ao conteúdo e à data de entrada em vigor no sentido de acompanhar a diretiva dos plásticos que só entra em vigor em 03 de julho de 2021, dadas as circunstâncias particularmente difíceis que as nossas empresas atravessam, como consequência da covid-19”, lê-se no boletim diário da associação.

Na segunda-feira, o ministro do Ambiente e da Ação Climática reiterou como fundamental a transposição da diretiva sobre plásticos descartáveis, que o Governo quer implementar em setembro, mas admitiu que a covid-19 “perturbou” esse trabalho.

“O que não temos dúvidas é que é fundamental transpor a diretiva dos plásticos. Comprometemo-nos em fazê-lo antes daquilo que são os prazos da União Europeia, 01 de julho de 2021”, disse João Pedro Matos Fernandes, mas, acrescentou que “a questão da covid-19 perturbou todo este trabalho”.

Fonte: Green Savers

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu hoje que a utilização de louça descartável nos restaurantes só ser proibida a partir de julho de 2021, face ao impacto da covid-19 no setor.

“No âmbito da legislação que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de uso único nas atividades da restauração e bebidas, aplicável a partir de 03 de setembro de 2020, a AHRESP defende alterações ao conteúdo e à data de entrada em vigor no sentido de acompanhar a diretiva dos plásticos que só entra em vigor em 03 de julho de 2021, dadas as circunstâncias particularmente difíceis que as nossas empresas atravessam, como consequência da covid-19”, lê-se no boletim diário da associação.

Neste sentido, a AHRESP solicitou esta alteração à secretaria de Estado do Ambiente, apesar de reconhecer a “importância e necessidade de medidas com vista a proteção do ambiente, dos recursos naturais e à redução dos riscos ambientais”.

Na segunda-feira, o ministro do Ambiente e da Ação Climática reiterou como fundamental a transposição da diretiva sobre plásticos descartáveis, que o Governo quer implementar em setembro, mas admitiu que a covid-19 “perturbou” esse trabalho.

“O que não temos dúvidas é que é fundamental transpor a diretiva dos plásticos. Comprometemo-nos em fazê-lo antes daquilo que são os prazos da União Europeia, 01 de julho de 2021”, disse João Pedro Matos Fernandes, mas, acrescentou que “a questão da covid-19 perturbou todo este trabalho”.

O ministro falava aos jornalistas no âmbito de uma visita à Casa dos Animais, uma estrutura da Câmara Municipal de Lisboa de apoio para cães e gatos, já que o Ministério do Ambiente irá ter a tutela dos animais de companhia.

Questionado sobre se a proibição do uso de plásticos descartáveis na restauração, prevista para setembro, se vai manter, ainda que alguns setores tenham já pedido um adiamento, o ministro afirmou apenas não ter “mais nada para dizer agora, assim que houver novidades elas serão públicas”.

Matos Fernandes disse também que a maior preocupação em termos ambientais que tem em consequência da pandemia de covid-19 é o uso do descartável, que tem sido “um abuso”.

Pode consultar a referida Diretiva 2019/904 aqui.

Fonte: GreenSavers