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A Direcção-Geral da Saúde lança nesta quarta-feira uma campanha para incentivar os portugueses a aumentarem o consumo de fruta, hortícolas, leguminosas e água, enriquecendo a dieta de forma progressiva.

 “O objectivo principal é incentivar os portugueses a acrescentar alguns alimentos à sua alimentação, aqueles que sabemos que são os que mais fazem falta”, disse à agência Lusa a directora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), referindo-se à fruta, leguminosas, hortícolas e água.

 Maria João Gregório disse ainda que estes alimentos, segundo o último Inquérito Alimentar Nacional, são consumidos em quantidades inferiores àquelas que são as recomendações para a ingestão diária.

“Mais de metade da população portuguesa não cumpre a recomendação diária para a ingestão de fruta e de hortícolas, (...) nas leguminosas há uma percentagem muito baixa dos portugueses que cumpre com a recomendação e o consumo de água está a ser cada vez mais substituído pelo consumo de outras bebidas de têm açúcar”, afirmou.

 A responsável destacou a “divulgação ampla da campanha”, que estará presente a partir desta quarta-feira, e durante três semanas, nas principais estações de televisão, rádios, imprensa nacional e regional, múpis, cartazes em meios de transporte público e em meios online.

 

Mudar Passo a Passo

 “O objectivo é sensibilizar para a importância de fazer um reforço destes alimentos na nossa alimentação e ter estratégias que permitam motivar os portugueses a introduzir estas mudanças e dar também competência e capacitar para que consigam atingir aquilo que são os valores recomendados”, explicou.

 Maria João Gregório destacou ainda que “esta é uma campanha pela positiva” e que pretende “demonstrar aos portugueses que estas alterações na alimentação podem acontecer de forma gradual, passo a passo”.

 Questionada sobre quais os alimentos que estes quatro pretendem substituir na alimentação dos portugueses, Maria João Gregório apontou os “alimentos ricos em açúcar, sal e gordura”, lembrando que “a fruta pode ser um óptimo snack para as refeições intermédias” e que, muitas vezes, só é incluída na sobremesa das refeições principais.

 “Estes alimentos [frutas, leguminosas, hortícolas e água] têm baixo valor energético, têm uma elevada densidade nutricional e são ricos em nutrientes muito importantes, que muitas vezes não conseguimos encontrar noutros alimentos”, disse, destacando a fibra, cujo consumo deveria aumentar.

 A responsável pelo PNPAS lembra que há alimentos que os portugueses consomem “em quantidades superior às necessidades” e exemplificou: “Reduzir a quantidade de carne e de pescado e utilizar pontualmente as leguminosas como fonte também importante de proteína, quando combinada com outros cereais, como a massa ou o arroz, é uma possibilidade, mas sem deixar de fora nem a carne nem o pescado do nosso padrão alimentar”.

Reconhecendo que as mudanças nos hábitos alimentares são difíceis, Maria João Gregório sublinhou a importância das pequenas alterações, “passo a passo”, explicando que os alimentos a reforçar na alimentação não foram escolhidos por acaso.

 A campanha terá cobertura nacional, durará três semanas e será divulgada nas televisões, rádios, imprensa, nacional e regional, em mupis e em cartazes nos transportes públicos, além dos meios online.

 “Comer melhor, uma receita para a vida” é o slogan da campanha, que na primeira semana se focará em motivar o consumo de água, na segunda semana o de leguminosas e na terceira e última semana no consumo de fruta e hortícolas.

 Segundo o relatório de 2019 do PNPAS, os hábitos alimentares inadequados são um dos principais determinantes da perda de anos de vida saudável pelos portugueses e o baixo consumo de cereais integrais, fruta e frutos oleaginosos são os principais factores que contribuem para a perda de anos de vida saudável.

Fonte: Público

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou recentemente uma acção de fiscalização a um armazém de depósito de mercadorias em Mértola, no Baixo Alentejo, tendo suspendido a actividade e apreendido cerca de uma tonelada de produtos.


Segundo a informação obtida, a ASAE procedeu à Suspensão da actividade de um entreposto, em Mértola, por falta de licenciamento e Número de Controlo Veterinário e apreensão de 980 kg de produtos de origem animal, no valor de €15.240.

Fonte: O Digital

A bactéria E. coli foi detetada num suplemento alimentar à venda nas farmácias como produto à base de canábis com propriedades terapêuticas, anunciou esta terça-feira o Observatório Português de Canábis Medicinal (OPCM).
No âmbito de um protocolo assinado com a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, o OPCM mandou analisar o óleo que está no interior das cápsulas do suplemento alimentar “Cannabis”, disse à agência Lusa a presidente do observatório, Carla Dias.


Na análise de controlo microbiológico, a que a agência Lusa teve acesso, o Laboratório de Controlo Microbiológico da Faculdade de Farmácia afirma que foi detetada neste produto a presença da Escherichia coli (E. coli), uma bactéria que pode causar infeções intestinais e infeções urinárias.


Além da E. coli foi detetada uma bactéria cutânea, disse Carla Dias, defendendo que as autoridades têm de tomar medidas “porque se trata de uma questão de saúde pública”. Por outro lado, frisou, “este produto está à venda nas farmácias como um produto à base de canábis e com propriedades terapêuticas” e não tem, disse Carla Dias, afirmando não compreender como o produto foi autorizado como suplemento alimentar pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).


Para a responsável, “trata-se de publicidade enganosa: as pessoas estão a pagar 40 euros por cápsulas que dizem ter canabidiol, não tendo. Isso é muito grave. Nós já denunciámos ao Infarmed, à ASAE, à DGAV e ninguém nos ouve”, lamentou a presidente do observatório.

Carla Dias adiantou que estes produtos estão a ser comercializados numa altura em que os consumidores deixaram de ter acesso aos produtos à base de óleos de canabidiol que foram retirados do mercado porque, com a nova lei da canábis medicinal, passaram a ser considerados medicamentos e a necessitarem de uma autorização de colocação no mercado pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed). "Algumas empresas estão a aproveitar-se [desta situação] e estão a vender gato por lebre. Não é canábis, não tem propriedades terapêuticas e é vendido como tal nas farmácias e em ervanárias”, vincou.


A presidente do OPMC avançou à Lusa que, no âmbito do protocolo com a Faculdade de Farmácia e com outras entidades, vai mandar analisar os óleos mais utilizados pelos utentes e pacientes portugueses em termos microbiológicos. O OPMC vai também analisar o perfil dos canabinóides, para perceber se tem CBD e tetrahidrocanabinol, que a marca afirma que contém, e toxicidade do produto (contaminantes, pesticidas).


No final, o observatório vai publicar um relatório final com a avaliação de todos os produtos para as pessoas que compram os produtos pela internet tenham alguma segurança nos produtos que estão a adquirir.

Fonte:Observador 

Este esclarecimento tem por objetivo a clarificação das regras de rotulagem a ser seguidas aquando da comercialização dos produtos de uso veterinário, na sequência de vários pedidos de clarificação do setor nesta matéria à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Esclarecimento técnico n.º 01/2019, de 12 agosto 201

Fonte: DGAV

Autoridades da Letónia requerem ação da Comissão Europeia para que ovos originários da Ucrânia sejam sujeitos a monotorização, aumentando desse modo a proteção do consumidor relativamente a eventuais contaminações por Salmonella. A Letónia é o maior importador europeu de ovos da Ucrânia.

No início deste mês, o Ministro da Agricultura da Letónia, Kaspars Gerhards, enviou uma carta a Vytenis Andiukaitis, Comissário Europeu de Segurança e Saúde Alimentar, constando a necessidade de tomar medidas para minimizar o risco de salmonelose. Também nessa carta, Gerhards revela que as autoridades letãs terão encontrado gravíssimas violações de segurança alimentar durante as inspeções.

Pode ler-se no mesmo documento: "Existe um mercado único na União Europeia pelo que os produtores de ovos devem atuar no mesmo nível de exigência, isto incluí países fora da UE que possuam um acordo comercial. Independentemente do Estado-Membro onde ocorra a produção, o produto deve cumprir com todos os requisitos de qualidade e segurança. Deste modo, não poderá ser permitido que os produtores ucranianos de ovos representem exceção, ameaçando à saúde dos letões e outros".

As importações de ovos oriundos da Ucrânia aumentou desde o Acordo EU-Ucrâniauma vez que estes possibilitavam a exportação e importação sem tarifas, mas com quotas.

Fonte: Food Safety News (FSN)

A segurança dos alimentos e da água é um dos temas proeminentes do livro CDC Yellow Book 2020, elaborado pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC).

O livro amarelo conta com 52 anos de existência, tendo o primeiro sido publicado em 1967. Este incluí todas as informações relativamente a requisitos pré-viagem, conselhos durante a viagem propriamente dita e ainda o após viagem, sendo atualizado anualmente.

Assim, partilhamos consigo o conteúdo desta edição clicando aqui. Destacamos o Capítulo II onde se referem precauções relativamente a alimentos e água, desinfeção de água e intoxicações alimentares causadas por toxinas marinhas.

Fonte: CDC

A unidade da Comissão Europeia responsável pelas políticas de segurança alimentar e saúde (DG-SANTE) publicou dois relatórios acerca de produtos piscícolas derivados de espécies de atum.

Os auditores da DG-SANTE estiveram em Itália desde 29 de Janeiro até 8 de Fevereiro deste ano enquanto que estiveram em Portugal durante 15 de Outubro a 26 de Outubro de 2018. O objetivo primário passou por avaliar os sistemas de controlo português e italiano em conformidade com os requisitos europeus de higiene alimentar, aditivos e rotulagem.

De 2015 a 2018, o sistema de alertas RASFF emitiu 1134 notificações relacionadas com pescado e derivados. Desde 2015, Itália esteve envolvida em 101 dessas notificações, sendo que 70 foram acusadas pelas próprias autoridades italianas.

No mesmo período, Portugal foi incluído em 10 notificações RASFF relacionadas com atum e, do mesmo modo, 8 destes alertas foram emitidos por autoridades nacionais.

Um dos alertas RASFF nacionais ocorreu em 2017 devido a níveis de histamina superiores aos estabelecidos por lei (326 mg/kg ppm) em conserva de atum em óleo de girassol.

Saiba tudo sobre a auditoria efetuada em território nacional, aqui.

Fonte: Food Safety News

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou esta semana, após comunicação da Autoridade de Saúde de confirmação de doentes com patologia de brucelose, uma ação de fiscalização dirigida a um local não licenciado e não autorizado de fabrico de queijo (residência particular), no âmbito da defesa da Saúde Pública e de forma a garantir a Segurança Alimentar dos consumidores.

A ação decorreu, no concelho da Azambuja e Aveiras de Cima, através da Brigada de Inspeção e Fiscalização de Indústrias e da Brigada de Colheita de Amostras na sequência de investigação em processo crime de género alimentício (queijos) produzidos com leite proveniente de animais contaminados com brucelose, tendo-se procedido à colheita de amostras de produtos no local (leite e queijo) que seguirão para análise laboratorial.

Verificou-se ainda no local a presença de animais da espécie caprina sem a devida colocação obrigatória de “brinco de identificação”, situação esta em desobediência com a notificação de sequestro e abate determinado anteriormente pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, (DGAV) tendo-se sido solicitada a sua presença no local para acompanhamento das diligências.

Neste processo foram ainda constituídos 5 indivíduos como arguidos e verificada a infração de maus tratos a animais domésticos (cães) pelo risco de propagação de doença, situação esta acompanhada também pela DGAV.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional que garantam a salvaguarda da saúde pública e da segurança alimentar.

Fonte: ASAE

Já saiu a mais recente edição (Julho 2019) da revista Riscos e Alimentos elaborada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A 18ª Edição é dedicada a Condimentos, Temperos e Especiarias, sendo que nesta se incluem avaliações de resultados de amostras recolhidas no âmbito do programa PNCA (2015-2018).

São explorados temas como os principais contaminantes deste tipo de produtos (micotoxinas), a segurança microbiológica dos mesmos e ainda é efetuada uma análise sobre o vinagre e o sal alimentar, entre outras informações relevantes para o setor.

Para ler o documento completo, por favor, clique aqui.

Fonte: ASAE

Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428.

Uma das alterações efetuadas é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.

A indicação do código, vulgo "HF", deverá ser efetuada quando reunidas as seguintes condições: produto embalado por um operador com um nº de operador hortofrutícola (nº HF) emitido em Portugal; origem do produto diferente do país que emitiu o código correspondente ao embalador e/ou expedidor; indicação correspondente ao “Nome e endereço do embalador e/ou expedidor” substituída pelo código correspondente (nº HF).

Deverá então passar a constar antes do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, o código do país que procedeu à emissão desse código. No caso de Portugal, o referido código é "PT", resultando em Embalador e/ou expedidor: PT HFxxxx.

Mediante as condições acima assinaladas, os nºs HF que não incluam a indicação “PT”, podem continuar a ser utilizados nas embalagens até 31 de dezembro de 2019.

Fonte: DGAV