Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

Este esclarecimento tem por objetivo a clarificação das regras de rotulagem a ser seguidas aquando da comercialização dos produtos de uso veterinário, na sequência de vários pedidos de clarificação do setor nesta matéria à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Esclarecimento técnico n.º 01/2019, de 12 agosto 201

Fonte: DGAV

Autoridades da Letónia requerem ação da Comissão Europeia para que ovos originários da Ucrânia sejam sujeitos a monotorização, aumentando desse modo a proteção do consumidor relativamente a eventuais contaminações por Salmonella. A Letónia é o maior importador europeu de ovos da Ucrânia.

No início deste mês, o Ministro da Agricultura da Letónia, Kaspars Gerhards, enviou uma carta a Vytenis Andiukaitis, Comissário Europeu de Segurança e Saúde Alimentar, constando a necessidade de tomar medidas para minimizar o risco de salmonelose. Também nessa carta, Gerhards revela que as autoridades letãs terão encontrado gravíssimas violações de segurança alimentar durante as inspeções.

Pode ler-se no mesmo documento: "Existe um mercado único na União Europeia pelo que os produtores de ovos devem atuar no mesmo nível de exigência, isto incluí países fora da UE que possuam um acordo comercial. Independentemente do Estado-Membro onde ocorra a produção, o produto deve cumprir com todos os requisitos de qualidade e segurança. Deste modo, não poderá ser permitido que os produtores ucranianos de ovos representem exceção, ameaçando à saúde dos letões e outros".

As importações de ovos oriundos da Ucrânia aumentou desde o Acordo EU-Ucrâniauma vez que estes possibilitavam a exportação e importação sem tarifas, mas com quotas.

Fonte: Food Safety News (FSN)

A segurança dos alimentos e da água é um dos temas proeminentes do livro CDC Yellow Book 2020, elaborado pelo Centers for Disease Control and Prevention (CDC).

O livro amarelo conta com 52 anos de existência, tendo o primeiro sido publicado em 1967. Este incluí todas as informações relativamente a requisitos pré-viagem, conselhos durante a viagem propriamente dita e ainda o após viagem, sendo atualizado anualmente.

Assim, partilhamos consigo o conteúdo desta edição clicando aqui. Destacamos o Capítulo II onde se referem precauções relativamente a alimentos e água, desinfeção de água e intoxicações alimentares causadas por toxinas marinhas.

Fonte: CDC

A unidade da Comissão Europeia responsável pelas políticas de segurança alimentar e saúde (DG-SANTE) publicou dois relatórios acerca de produtos piscícolas derivados de espécies de atum.

Os auditores da DG-SANTE estiveram em Itália desde 29 de Janeiro até 8 de Fevereiro deste ano enquanto que estiveram em Portugal durante 15 de Outubro a 26 de Outubro de 2018. O objetivo primário passou por avaliar os sistemas de controlo português e italiano em conformidade com os requisitos europeus de higiene alimentar, aditivos e rotulagem.

De 2015 a 2018, o sistema de alertas RASFF emitiu 1134 notificações relacionadas com pescado e derivados. Desde 2015, Itália esteve envolvida em 101 dessas notificações, sendo que 70 foram acusadas pelas próprias autoridades italianas.

No mesmo período, Portugal foi incluído em 10 notificações RASFF relacionadas com atum e, do mesmo modo, 8 destes alertas foram emitidos por autoridades nacionais.

Um dos alertas RASFF nacionais ocorreu em 2017 devido a níveis de histamina superiores aos estabelecidos por lei (326 mg/kg ppm) em conserva de atum em óleo de girassol.

Saiba tudo sobre a auditoria efetuada em território nacional, aqui.

Fonte: Food Safety News

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou esta semana, após comunicação da Autoridade de Saúde de confirmação de doentes com patologia de brucelose, uma ação de fiscalização dirigida a um local não licenciado e não autorizado de fabrico de queijo (residência particular), no âmbito da defesa da Saúde Pública e de forma a garantir a Segurança Alimentar dos consumidores.

A ação decorreu, no concelho da Azambuja e Aveiras de Cima, através da Brigada de Inspeção e Fiscalização de Indústrias e da Brigada de Colheita de Amostras na sequência de investigação em processo crime de género alimentício (queijos) produzidos com leite proveniente de animais contaminados com brucelose, tendo-se procedido à colheita de amostras de produtos no local (leite e queijo) que seguirão para análise laboratorial.

Verificou-se ainda no local a presença de animais da espécie caprina sem a devida colocação obrigatória de “brinco de identificação”, situação esta em desobediência com a notificação de sequestro e abate determinado anteriormente pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, (DGAV) tendo-se sido solicitada a sua presença no local para acompanhamento das diligências.

Neste processo foram ainda constituídos 5 indivíduos como arguidos e verificada a infração de maus tratos a animais domésticos (cães) pelo risco de propagação de doença, situação esta acompanhada também pela DGAV.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional que garantam a salvaguarda da saúde pública e da segurança alimentar.

Fonte: ASAE

Já saiu a mais recente edição (Julho 2019) da revista Riscos e Alimentos elaborada pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A 18ª Edição é dedicada a Condimentos, Temperos e Especiarias, sendo que nesta se incluem avaliações de resultados de amostras recolhidas no âmbito do programa PNCA (2015-2018).

São explorados temas como os principais contaminantes deste tipo de produtos (micotoxinas), a segurança microbiológica dos mesmos e ainda é efetuada uma análise sobre o vinagre e o sal alimentar, entre outras informações relevantes para o setor.

Para ler o documento completo, por favor, clique aqui.

Fonte: ASAE

Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428.

Uma das alterações efetuadas é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.

A indicação do código, vulgo "HF", deverá ser efetuada quando reunidas as seguintes condições: produto embalado por um operador com um nº de operador hortofrutícola (nº HF) emitido em Portugal; origem do produto diferente do país que emitiu o código correspondente ao embalador e/ou expedidor; indicação correspondente ao “Nome e endereço do embalador e/ou expedidor” substituída pelo código correspondente (nº HF).

Deverá então passar a constar antes do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, o código do país que procedeu à emissão desse código. No caso de Portugal, o referido código é "PT", resultando em Embalador e/ou expedidor: PT HFxxxx.

Mediante as condições acima assinaladas, os nºs HF que não incluam a indicação “PT”, podem continuar a ser utilizados nas embalagens até 31 de dezembro de 2019.

Fonte: DGAV

O azeite encabeça o Top 10 dos produtos alimentares mais falsificados, segundo um estudo do Parlamento Europeu. A mistura de outros óleos com azeite é frequente em mercados e vendas de estrada, referem os representantes do setor.

Ao azeite, seguem-se o peixe, os alimentos biológicos, o leite, os cereais, o mel e o xarope de ácer, café e chá, especiarias, vinho e, por último, alguns sumos de fruta.

É possível encontrar algumas espécies de peixe não declaradas e a utilização de aditivos expansores não autorizados para reter água e aumentar o peso do animal. No que se refere a vinhos e produtos vínicos é frequente a adição de açúcares e água ou a adulteração de aguardentes vínicas com destilados de frutos mais baratos. O mel também é muitas vezes sujeito a uma adição de açúcares e menciona uma origem (geográfica e botânica) diferente da anunciada.

O aumento generalizado da fraude alimentar pode ultrapassar os limites do crime económico e transformar-se numa crise de saúde pública pelo que é urgente sensibilizar políticas e o próprio consumidor para o combate deste flagelo.

Para consultar o estudo original do Parlamento Europeu sobre o panorama de fraude, por favor, clique aqui.

Fonte: Comité do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu

IPIFF - International Platform of Insects for Food and Feed - a organização da UE para o setor europeu de produção de insetos publicou um documento de orientação sobre padrões de rotulagem de alimentos da UE aplicáveis ​​a insetos e produtos à base de insetos, o 'FIC Guidance'.

O FIC representa os esforços conjuntos dos membros da IPIFF (no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Segurança Alimentar e Consumidores) para seguir as normas regulamentares da UE. Os principais objetivos deste documento de orientação são exemplificar as disposições relevantes das normas de rotulagem dos alimentos da UE no contexto de produtos alimentares à base de insetos alimentares e facilitar a aplicação dos requisitos de rotulagem obrigatória da UE.

«Apesar de ser um setor recente, queremos demonstrar que agimos com responsabilidade, adaptando as nossas atividades ao dinâmico quadro legislativo da UE», explica Antoine Hubert, Presidente da IPIFF. Este guia incide nos requisitos de rotulagem, alegações de saúde e nutrição, padrões na rotulagem de alérgenios, origem, bem como as responsabilidades dos operadores ao longo da cadeia alimentar.

Atualmente, as normas relativas à colocação no mercado de produtos à base de insetos comestíveis são definidas no Regulamento (UE) 2015/2283, que estabelece regras harmonizadas para a comercialização a nível comunitário de novos alimentos (incluindo insetos). Enquanto determinados produtos à base de insetos são actualmente aprovados por alguns Estados-Membros, prevê-se que várias novas aplicações alimentares sejam autorizadas pela Comissão Europeia num futuro próximo - eliminando as barreiras ao comércio de produtos comestíveis à base de insectos da UE. Por conseguinte, o FIC revelar-se-á benéfico para os agentes ativos a nível dos Estados-Membros.

O IPIFF está preparar o lançamento de página que resume os benefícios nutricionais e de saúde relevantes dos insetos comestíveis e sua contribuição potencial para uma dieta bem balanceada, chamada - 'ficha nutricional de insetos'. «Os insetos comestíveis são populares em vários países do mundo e são conhecidos por serem uma fonte complementar viável de proteínas, minerais e vitaminas. Nos últimos anos, mais e mais europeus desejam integrar insetos comestíveis em sua dieta para combater deficiências nutricionais ou como alimento funcional », concluiu Bastien Rabastens, membro do Comitê Executivo de IPIFF.

O FIC Guidance e a ficha informativa sobre nutrição de insetos estão disponíveis publicamente no site da IPIFF. Além disso, o guia será periodicamente atualizado de modo a incorporar desenvolvimentos futuros em termos de padrões de rotulagem da UE.

O Secretariado do IPIFF também aproveitará a oportunidade para falar sobre o gui por ocasião de um Workshop Internacional sobre 'Atividades de pesquisa para o setor de insetos', que será organizado no dia 3 de dezembro deste ano em Bruxelas.

Pode consultar o guia aqui e a ficha informática aqui.

Fonte: TecnoAlimentar

Foi publicado a 27 de junho de 2019, no site da União Europeia dedicado aos materiais para contato com os alimentos, um resumo dos debates do grupo de trabalho de peritos dos Estados-membros para materiais em contato com os géneros alimentícios, sobre a utilização e colocação no mercado de materiais e objetos de plástico que contêm bambu ou outros componentes similares.

O Resumo não foi adotado, nem aprovado pela Comissão Europeia, destina-se apenas a refletir um resumo dos debates no contexto da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 e do Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão.

Poderá aceder ao conteúdo do resumo aqui.

Fonte: DGAV