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Surge nova consulta pública da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) acerca dos valores de referência diários para o consumo de sódio e cloreto na população europeia.

Estes constituem os dois elementos que formam o sal, frequentemente usado na dieta como ingrediente, condimento ou preservante.

O Painel de Nutrição, Novos Alimentos e Alergénios da EFSA considera que para a generalização da população adulta, incluindo grávidas e mulheres a amamentar, o consumo diário de 2 gramas e 3.1 gramas de sódio e cloreto, respetivamente, é adequado.

No caso dos lactentes e crianças, o Painel propõe ajustes de requisitos energéticos aos valores supramencionados tomando em consideração os fatores de crescimento.

Os valores provisórios facultados pela EFSA não representam recomendação ou obrigatoriedade. Na verdade, o seu objetivo é informar os decisores políticos na União Europeia no que se refere a políticas nutricionais saudáveis.

Enquanto decorre a consulta pública, um novo documento, nomeadamente um relatório de evidências finais sobre os valores de referência diários para o consumo de sódio e cloreto foi partilhado e pode ser obtido aqui.

Se pretender contribuir com a sua opinião científica no que se refere ao sódio, pode fazê-lo aqui. Do mesmo modo, se preferir contribuir relativamente aos valores de referência do cloreto, clique aqui.

Fonte: EFSA

Foi lançada em Espanha a app CoCo, que permite aos consumidores conhecer a informação nutricional real dos alimentos, de forma fácil e simples, através do scan do código de barras na embalagem.

A app utiliza o sistema científico de qualificação internacional da Nutriscore, que indica a qualidade nutricional dos produtos em função dos seus nutrientes e oferece ao consumidor uma classificação simplificada a nível visual do que é ou não saudável através de um semáforo de cinco cores.

CoCo também disponibiliza informação sobre o grau de processamento dos produtos, através de um ranking numérico conhecido como Nova. “A maioria dos consumidores não tem conhecimentos sobre nutrição, nem sabem interpretar as tabelas nutricionais, algo que dificulta muito a escolha de produtos saudáveis no supermercado”, assegura Jean Baptiste Boubault, o responsável pelo projeto.

A app está disponível para Android e iOS e conta com uma base de dados de mais de 15 mil produtos. O projeto surge em Barcelona como uma startup independente e está baseado no conceito de economia colaborativa, pelo que os próprios utilizadores podem ajudar a aumentar a base de dados da aplicação.

Fonte: Grande Consumo

Tem porcos? Pode começar a contá-los

  • Thursday, 04 April 2019 09:38

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) relembra que, no mês de Abril, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), daquela Direção.

Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências três vezes por ano, em Abril, em Agosto e em Dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV, aqui.

Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.

Fonte: Agricultura e Mar Atual

Um jovem de 18 anos morreu em Faridabad, na Índia, depois de ingerir ovos de ténia presentes em carne de porco contaminada, apesar da toma posterior de antibióticos.

Os ovos eclodiram e espalharam-se no seu cérebro, assim revelaram as imagens da ressonância magnética realizada no hospital até onde o indiano se dirigiu, depois de sofrer várias convulsões seguidas.

Cada mancha branca era um quisto provocado pelas larvas da Taenia solium, ténia encontrada em porcos. Estes quistos provocaram danos no córtex cerebral, assim como no tronco cerebral, atingindo o cerebelo.

O caso foi relatado pelos médicos que seguiram o doente na revista científica New England Journal of Medicine.

Uma pessoa que ingira carne de porco mal passada não vai, obrigatoriamente, ficar com neurocisticercose, alertam. Contudo, comer carne de porco mal passada e contaminada pode resultar em teníase.

Em termos globais, estas duas doenças ocorrem mais vulgarmente em países da América Latina, Ásia e África, devido ao saneamento mais deficiente.

Além disso, em várias destas regiões os porcos têm acesso livre a fezes humanas (os porcos são infetados quando ingerem os ovos de ténia presentes nas fezes humanas).

Fonte: Visão

O mercado de sementes germinadas e rebentos na União Europeia (UE) é um segmento altamente especializado de produtos frescos, que até 2017 contava com cento e vinte estabelecimentos de produção profissional.

Após surtos da bactéria E. coli produtora de toxina Shiga (STEC) em 2011 e a divulgação do parecer científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sobre o risco desta e outras bactérias patogénicas presentes em sementes e sementes germinadas, entrou em vigor nova legislação da UE para aumentar a segurança deste segmento de produtos a nível europeu.

Neste sentido, surgiu um guia europeu, da autoria da European Sprouted Seeds Association (ESSA), que visa fornecer instruções exaustivas sobre as práticas de higiene que devem ser seguidas para uma produção segura de rebentos e sementes para germinação.

Assim, e, devido à humidade elevada e à temperatura favorável durante a germinação, os agentes patogénicos bacterianos presentes em sementes secas podem multiplicar-se durante a germinação e constituir um risco para a saúde pública.

Atualmente, a legislação aplicável a este tipo de produto prevê requisitos específicos de rastreabilidade e certificação para a importação, a aprovação dos estabelecimentos que produzam rebentos e ainda novos critérios microbiológicos, protegendo, desse modo, os consumidores.

Fonte: Jornal Oficial da União Europeia

Os testes de intolerância alimentar parecem carecer de maior fundamento, sendo que apenas expõe a resposta normal do organismo à ingestão e não uma quantificação de maior ou menor tolerância aos alimentos.

Mesmo as análises feitas por via sanguínea são incapazes de indicar os alimentos mais intolerados. O que, de facto, permitem é determinar aos quais se é alérgico.

Neste caso, em que existe verdadeiramente uma doença, são igualmente eficazes os testes na pele. Apesar de ser grande a diversidade de alergénios, a grande maioria das reações (cerca de 90%) têm origem em apenas oito alimentos: ovosamendoinsfrutos secospeixemariscotrigo e soja.

Relativamente aos testes de intolerância, estes mostram a concentração de anticorpos lgG para as proteínas de cada alimento enquanto que os testes às alergias revelam a reação imunológica (do sistema imunitário quando há uma agressão) mediada por anticorpos lgE.

Portanto, são caminhos diferentes que conduzem a resultados igualmente distintos. Aliás, afirmam os especialistas que a concentração de anticorpos lgG pode até indicar que há tolerância aos alimentos a que se foi exposto.

A procura crescente destes testes de intolerância alimentar é alarmante e já fez com que a Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica publicasse um esclarecimento.

No documento, é referido que os testes não têm qualquer fundamentação científica, não têm utilidade diagnóstica e a sua realização e interpretação no âmbito clínico podem configurar elementos de má prática.

A interpretação dos resultados, sem integração numa avaliação clínica apropriada, pode traduzir-se em consequências de extrema gravidade, levando a grandes restrições dietéticas com consequências nutricionais, metabólicas e impacto significativo na qualidade de vida.

Fonte: Vida Extra Expresso

As autoridades espanholas e italianas reportaram vários casos de incumprimento de segurança alimentar em diferentes investigações na semana passada.

A guarda civil espanhola apreendeu cerca de uma tonelada de alimentos não próprios para consumo humano. Unidades locais de segurança alimentar italianas também detalharam quatro investigações de produtos, cujo destino seria a apreensão ou destruição total.

No caso de Espanha, a mercadoria que foi detida após inspeção possuía produtos expirados, mal rotulados ou não corretamente armazenados. A apreensão ocorreu num estabelecimento comercial em Zaragoza, cujo dono era um homem de nacionalidade chinesa.

Os diferentes produtos apreendidos compreendiam carne congelada, alimentos em lata, peixe e outros não próprios para consumo. As deficiências de rotulagem atribuem-se à não utilização da língua espanhola, à data de validade ultrupassada dos produtos, à falta de informação da origem dos produtos, assim como se verificaram fracas condições de preservação no caso da manutenção da cadeia do frio, por exemplo.

A descoberta foi feita pela guarda civil e pelo departamento de saúde do governo de Aragón aquando da verificação de higiene e condições sanitárias dos géneros alimentícios para venda ao público.

Entretanto, em Itália, as quatro operações mencionadas relacionaram-se com a apreensão de peixe e carne congelados sem indicação da marca de salubridade, a descoberta de instalações de produção de suplementos alimentares não autorizadas, a fraude de rotulagem relativamente à origem dos produtos, bem como o envolvimento de um supermercado na venda de produtos produzidos em condições de segurança impróprias.

Fonte: Food Safety News

Em agosto de 2018, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária esclareceu que os produtos alimentares não perecíveis como o arroz, a massa, o feijão, chocolates e bolachas, por exemplo, podem ser vendidos após o fim da data de durabilidade mínima, não sendo essa prática ilegal.

Nunca foi, aliás, mas a DGAV fez questão de clarificar esta questão depois de terem surgido algumas dúvidas por parte dos consumidores.

Estes produtos têm uma data de durabilidade mínima, ou seja, indicam que devem ser consumidos "de preferência" antes do fim de determinada data, mas não é obrigatório que saiam das prateleiras dos supermercados depois desse dia.

Não se sabe exatamente quanto tempo depois este tipo de produtos ainda se encontra viável para ingerir, sem perder a sua qualidade, por isso, por precaução, deve tentar-se consumi-los o mais depressa possível depois da data indicada.

Dentro deste género de alimentos, a DECO explica que naqueles em que está indicado "consumir de preferência antes de..." , o prazo de validade contém o dia, mês e ano. Já a menção "consumir de preferência antes do fim de..." deve ser seguida pela indicação do mês e do ano.

Depois, existem os produtos que têm uma data-limite estipulada para o seu consumo e que não convém ultrapassá-la, apesar de, em alguns casos, essa validade poder ser esticada. Aqui se incluem os iogurtes, o leite, o queijo fresco e as carnes, por exemplo.

A conservação dos alimentos

☑ Em relação aos produtos que se colocam no frigorífico, é importante proteger os alimentos com película aderente ou colocá-los em caixas herméticas;

☑ Os legumes e as frutas devem ser ser guardados nas gavetas;

☑ Relativamente à carne e os peixes frescos, podem manter-se no frigorífico durante dois dias. Após esse tempo, caso não sejam utilizados, devem ser congelados e duram bastante tempo;

☑ A carne picada deve ser consumida até 24 horas depois da compra, mas outras carnes cruas podem ficar no frigorífico até três dias (é importante estar-se atento ao cheiro e à cor);

☑ Os enlatados podem ser consumidos até bastante tempo depois do tempo recomendado. Devem é manter-se num local fresco e escuro da dispensa;

☑ O pão pode ser congelado e durar bastante tempo depois do prazo de validade;

☑ Apesar de os ovos terem 28 dias de validade, só podem estar nas prateleiras dos supermercados 21 dias, a partir da data da colocação. Assim, é garantido que podem permanecer uma semana em casa dos consumidores, com validade. Mantê-los no frio ajuda a prolongar o prazo de validade;

☑ Também a massa, desde que não esteja cozinhada, pode durar muito tempo.

Fonte: Visão

A investigação científica de probióticos cresceu substancialmente nos últimos anos, ganhando bastante destaque nos media e na indústria. Contudo, este interesse é acompanhado do uso incorreto do termo.

A correta definição de probiótico, "microrganismos vivos que quando administrados em quantia adequada conferem um benefício de saúde ao hospedeiro", foi estabelecida em 2002 pela FAO/WHO.

No entanto, a constante descoberta de novos microrganismos com potencial efeito terapêutico tanto na saúde humana como no ambiente, levou ao uso indiscriminado do termo probiótico. Na perspetiva dos investigadores, este uso generalizado do termo cria entraves ao desenvolvimento e validação de terapias científicas baseadas em microrganismos.

A confusão parece persistir com base no desconhecimento das condições necessárias para um um microrganismo único ou um consórcio destes alegarem efeito probiótico (verbo) ou qualificar-se como probiótico (nome).

Para a alegação do efeito probiótico (verbo), os documentos guias disponíveis estipulam a necessidade de identificação da estirpe por métodos fenotípicos e genotípicos, a sua caraterização funcional através de estudos animais, a sua análise de segurança através de estudos realizados em humanos e ainda a comparação da sua eficácia relativamente aos tratamentos convencionais.

Assim, o uso liberal do termo fez com que os probióticos adquirissem um grau de ceticismo global. Tendo em vista a recuperação da sua credibilidade, surgiu um artigo de clarificação na revista Frontiers in Microbiology que se entitula "Probiotics: Reiterating What They Are and What They Are Not".

Recomendamos a sua leitura, assim como partilhamos o guia desenvolvido pela FAO/WHO (2002) relativamente a probióticos, de onde se extraiu a definição acima mencionada. Para aceder a este documento, por favor, clique aqui.

Fonte: Frontiers in Microbiology

A colocação no mercado do suplemento alimentar D-Ribose foi recentemente autorizada pela UE tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 dos novos alimentos.

No entanto, este produto já era comercializado em estabelecimentos portugueses dedicados à alimentação biológica.

Apesar disso, durante um período de cinco anos só a requerente inicial, a norte-americana Bioenergy Life Science, Inc., que fez o pedido no Reino Unido, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento.

O pedido inicial, em 2008, solicitava que a ribose fosse utilizada em diversos alimentos, incluindo aqueles destinados a fins medicinais específicos, os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, assim como suplementos alimentares.

No entanto, apenas a alteração do pedido inicial do requerente permitiu a autorização exposta no Regulamento (UE) 2019/506, em que foram eliminadas algumas das categorias de alimentos propostas, reduzindo os níveis máximos de utilização e atenuando eventuais preocupações de segurança.

Na recente autorização da UE, é reforçada a ideia de controlo da ingestão de alimentos que contenham D-ribose, em conjunto com a toma de suplementos alimentares da mesma substância.

Estes devem ser moderados de modo a evitar o excesso de ribose dado os efeitos nocivos da sua concentração em níveis não seguros. Por isso, é necessário informar os consumidores do seu modo de utilização correto através de rótulos adequados.

A ingestão de suplementos de ribose ou bebidas que possuam esta substância alegam melhoria energética e do desempenho durante o exercício físico. Além disso, auxiliam na recuperação do tecido muscular e diminuem o cansaço após os exercícios.

Fonte: Agricultura e Mar Atual