Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   email: qualfood@idq.pt

A Comissão publicou hoje o seu primeiro relatório mensal sobre as suspeitas de fraude no sector agroalimentar. O relatório compila informações recolhidas pela Rede de Alerta e Cooperação (ACN), que facilita o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre os controlos agro-alimentares. O relatório inclui casos de incumprimento transfronteiriço, que os membros da ACN identificaram e partilharam como suspeitas de fraude.

O relatório abrange todo o espetro da cadeia alimentar, incluindo os alimentos para consumo humano, os alimentos para animais, os materiais em contacto com os alimentos, o bem-estar dos animais, os produtos fitofarmacêuticos e os medicamentos veterinários. Ao publicar este relatório, o objetivo é partilhar esta informação, de modo a apoiar os Estados-Membros nos seus controlos baseados no risco e a orientar os operadores das empresas do setor alimentar na avaliação das suas vulnerabilidades a práticas fraudulentas e enganosas. O relatório sobre a fraude agroalimentar será publicado aqui todos os meses.

Fonte: Comissão Europeia

A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2024, de 28 de fevereiro, no âmbito da Segurança Alimentar- Classificação de subprodutos de origem animal.

O presente documento visa esclarecer a classificação dos pulmões de suínos abatidos em matadouros com escaldão horizontal.

«O operador que pretenda separar e encaminhar pulmões de suínos abatidos em matadouros com escaldão horizontal como subprodutos animais de categoria 3 deverá formalizar o pedido de registo à DSAVR respetiva, através de correio eletrónico, devendo anexar a seguinte documentação:

  • Requerimento de solicitação de registo para separar e encaminhar pulmões de suínos abatidos em matadouros com escaldão horizontal como subprodutos animais de categoria 3»

Fonte: DGAV

A convite da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, voltamos a dar uma aula nesta faculdade, inserida na Unidade Curricular de Segurança Alimentar do 3.º ano da Licenciatura em Ciências da Nutrição da FCNAUP.

Caso não esteja inscrito na UC Segurança Alimentar, poderá participar nesta aula aberta, em formato online, mediante inscrição prévia na ligação abaixo. O formato online é exclusivo para os interessados que não estão inscritos na UC Segurança Alimentar, sendo que a ligação online para acesso à Aula será enviada, mediante inscrição prévia na ligação abaixo.

Inscrições em (até 11 de março): https://forms.gle/y61LG3sUv91Wi5dcA

14 de março | 11h30 às 12h30 | Piso 2, Anfiteatro 2.104

Ainda não tens a plataforma Qualfood na tua faculdade? Manda-nos um e-mail e a próxima aula Qualfood poderá ser para ti :)

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV publicou o «Relatório sobre o estado da aplicação das novas tecnologias à vida humana 2023».

Neste documento, o CNECV emite recomendações dirigidas ao legislador, a profissionais e a cidadãos acerca das vias de desenvolvimento de tecnologias, de forma a potencializar os seus benefícios sociais e mitigar ou eliminar os seus potenciais prejuízos. No desenvolvimento da sua missão de contribuir para a qualificação das políticas públicas e para a sensibilização da sociedade sobre as implicações éticas dos progressos científicos e tecnológicos, em 2023, o Relatório foi dedicado ao tema «Aplicação de Novas Tecnologias à Agricultura».

Fonte: DGAV

A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2024 sobre «Sistema de Deteção de Incêndios – Obrigatoriedade em Explorações Pecuárias» que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2023

O presente documento pretende clarificar as disposições relativas à obrigatoriedade de instalação de sistema automático de deteção de incêndios nas explorações intensivas de Classe 1 e 2, designadamente no que se refere ao tipo de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela sua instalação e respetiva manutenção.

Fonte: DGAV

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) assume, em março, as competências das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa em matéria de segurança alimentar e sanidade vegetal, foi anunciado.

“A partir de 01 de março de 2024, as atribuições das DRAP do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitam para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária [DGAV]”, lê-se numa nota da DGAV.

Nas restantes regiões, a transição já tinha acontecido.

Segundo o mesmo documento, vão manter-se os pontos de contacto para as várias matérias existentes nestas DRAP.

Contudo, o pagamento de taxas e de serviços prestados no âmbito da segurança alimentar e sanidade vegetal já deve ser direcionado à DGAV.

Esta transição de competências insere-se na reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), determinada num decreto de lei de 26 de maio de 2023.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

Fonte: Agroportal

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou, no final da semana passada, uma operação de fiscalização, direcionada à verificação do cumprimento das regras de exercício no setor da restauração e bebidas, no âmbito da Segurança Alimentar, com especial destaque para as condições técnico-funcionais e de higiene, nos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais.

Como resultado da ação, foram fiscalizados 34 operadores económicos, tendo sido instaurados 2 processos-crime por usurpação de Denominação de Origem Protegida / Indicação Geográfica Protegida (DOP/IGP) e fraude sobre mercadoria, e 25 processos de contraordenação, destacando-se, como principais infrações, irregularidades relacionadas com o HACCP e falta de condições gerais e específicas de higiene, a violação dos deveres gerais da entidade exploradora, a falta de controlo de pragas, a falta dos dísticos informativos obrigatórios, falta de livro de reclamações físico e eletrónico, entre outras.

Foi ainda determinada a suspensão de atividade de 9 estabelecimentos de restauração e bebidas, por violação dos deveres gerais da entidade exploradora designadamente falta de condições gerais e específicas de higiene em restauração.

No decorrer da ação foram também apreendidos 25 litros de vinho, no valor de 100 €, por falta de rotulagem em bebidas vitivinícolas. As ações contaram com a colaboração da Polícia Municipal de Lisboa, PSP, AT e IGAC.

Fonte: ASAE

IVV - Nota informativa 01/2024

  • Tuesday, 27 February 2024 10:48

Assunto: Divulgação de informação elaborada pela DGADR relativa a referências aos regimes Biológico (BIO) e Produção Integrada (PRODI)

O Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV) emitiu a Nota Informativa Nº 01/2024 de 02.02.2024 que divulga a informação da DGADR relativa às referências na rotulagem aos regimes Biológico (BIO) e Produção Integrada (PRODI).

O pedido de apreciação de rotulagem com referência BIO/PRODI junto da CVRVV deve continuar a ser acompanhado pelo respetivo certificado BIO/PRODI válido. Os operadores biológicos e os operadores em produção integrada estão autorizados a utilizar na rotulagem as referências dos respetivos regimes de qualidade desde que cumpram as regulamentações aplicáveis.

Fonte: iAlimentar

O Comité do Codex para a Rotulagem dos Alimentos (CCFL) solicitou um parecer científico sobre se determinados alimentos e ingredientes, tais como aqueles altamente refinados, que são provenientes da lista de alimentos conhecidos por causar hipersensibilidade, podem ser isentos de declaração obrigatória. O objetivo desta quarta reunião era desenvolver as recomendações da primeira reunião relativas aos derivados de alergénios alimentares e estabelecer um quadro para avaliar as isenções para os alergénios alimentares.

Foi desenvolvido e testado um processo pró-forma com base em derivados de alergénios aos quais foram concedidas isenções em vários países ou regiões, tendo sido demonstrado que é eficaz para ser considerado em futuras decisões de isenção. O Comité de Peritos recomenda que o processo descrito no processo pró-forma seja utilizado para orientar qualquer desenvolvimento e avaliação futuros de isenções de derivados. O estabelecimento da segurança com base nesta abordagem de ponderação de provas depende da consideração da qualidade dos dados, do resultado da avaliação da exposição para todas as utilizações pretendidas do ingrediente (especificadas para isenção) e da revisão pelas autoridades competentes (conforme necessário). Quando a segurança é estabelecida, a isenção pode ser justificada.

Risk assessment of food allergens: part 4: establishing exemptions from mandatory declaration for priority food allergens: meeting report

Outros relatórios:

Risk assessment of food allergens: part 1: review and validation of Codex alimentarius priority allergen list through risk assessment: meeting report

Risk assessment of food allergens: part 2: review and establish threshold levels in foods for the priority allergens: meeting report

Risk assessment of food allergens: part 3: review and establish precautionary labelling in foods of the priority allergens: meeting report

Risk assessment of food allergens: part 5: review and establish threshold levels for specific tree nuts (‎Brazil nut, macadamia nut or Queensland nut, pine nut)‎, soy, celery, lupin, mustard, buckwheat, and oats: meeting report

Fonte: OMS

Na sequência de alerta da ANEPC - CODU, A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Santarém, procedeu à fiscalização imediata de empreendimento turístico, na Cova da Iria - Fátima, após intoxicação alimentar que levou à assistência médica de cerca de 20 pessoas.

No âmbito da operação, foi instaurado 1 processo-crime por suspeita de género alimentício corrupto ou avariado, e foram colhidas amostras de refeições, as quais, por determinação do Ministério Público, foram devidamente encaminhadas pela Autoridade de Saúde presente no local, para perícia e determinação analítica.
 
Após fiscalização intensiva do empreendimento, não houve qualquer outra infração a reportar.
 
Segundo a ARS – Autoridade Regional de Saúde, as vítimas estão estáveis, apresentando sintomatologia ligeira.
 
Estiveram presentes no local várias entidades, designadamente INEM, GNR e ARS.
 
Fonte: ASAE