Quando acusado de uma infracção nos termos da Lei de Segurança Alimentar e regulamentos elaborados nos termos da lei, o acusado poderá apresentar a defesa que tomou "todas as precauções razoáveis e exerceu toda a diligência "para evitar que a Comissão do delito. Da mesma forma, em qualquer processo por infracção ao abrigo da Higiene Alimentar. Regulamentares, deverá ser uma defesa para o acusado a provar que tomou todas as medidas razoáveis. Precauções e exerceu toda a diligência necessária para evitar o cometimento de o delito, por si ou por uma pessoa sob seu controle.
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