A colocação no mercado do suplemento alimentar D-Ribose foi recentemente autorizada pela UE tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 dos novos alimentos.
No entanto, este produto já era comercializado em estabelecimentos portugueses dedicados à alimentação biológica.
Apesar disso, durante um período de cinco anos só a requerente inicial, a norte-americana Bioenergy Life Science, Inc., que fez o pedido no Reino Unido, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento.
O pedido inicial, em 2008, solicitava que a ribose fosse utilizada em diversos alimentos, incluindo aqueles destinados a fins medicinais específicos, os substitutos integrais da dieta para controlo do peso, assim como suplementos alimentares.
No entanto, apenas a alteração do pedido inicial do requerente permitiu a autorização exposta no Regulamento (UE) 2019/506, em que foram eliminadas algumas das categorias de alimentos propostas, reduzindo os níveis máximos de utilização e atenuando eventuais preocupações de segurança.
Na recente autorização da UE, é reforçada a ideia de controlo da ingestão de alimentos que contenham D-ribose, em conjunto com a toma de suplementos alimentares da mesma substância.
Estes devem ser moderados de modo a evitar o excesso de ribose dado os efeitos nocivos da sua concentração em níveis não seguros. Por isso, é necessário informar os consumidores do seu modo de utilização correto através de rótulos adequados.
A ingestão de suplementos de ribose ou bebidas que possuam esta substância alegam melhoria energética e do desempenho durante o exercício físico. Além disso, auxiliam na recuperação do tecido muscular e diminuem o cansaço após os exercícios.
Fonte: Agricultura e Mar Atual