A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) relembra que, no mês de Abril, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), daquela Direção.
Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências três vezes por ano, em Abril, em Agosto e em Dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem. Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV, aqui.
Estão dispensados os criadores que possuam até 4 porcos, sendo assim considerada detenção caseira para auto-consumo.
Fonte: Agricultura e Mar Atual