A DGAV divulga o Esclarecimento n.º 3/2015 relativo ao licenciamento de venda ambulante de carnes e produtos cárneos.
Os procedimentos de autorização a que estava sujeita a atividade de venda ambulante de carnes e seus produtos, estabelecidos no Decreto-Lei n.º 368/88 de 15 de outubro, devem ser descontinuados, uma vez que este diploma foi tacitamente revogado pela legislação atualmente vigente sobre esta matéria.
Fonte: DGAV