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Guia de Orientação DGAV: Aprovação de estabelecimentos do setor alimentar

  • Thursday, 01 October 2020 10:37

Com o objetivo de ajudar os operadores do setor alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, a DGAV elaborou e divulgou em 2018 um GUIA DE ORIENTAÇÃO sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar.

Decorridos 2 anos da divulgação da 1.ª Edição deste Guia e face às alterações entretanto ocorridas no processo de licenciamento/aprovação, verificou-se a necessidade de proceder à atualização de alguns dos seus conteúdos.

Na sequência da uniformização de procedimentos entre Estados-Membros e de forma a promover a simplificação administrativa, desde 1 de janeiro de 2020, que os estabelecimentos industriais do setor da panificação e/ou da pastelaria ou outras industrias alimentares (à exceção da transformação industrial de ovo – produção de ovoprodutos), que utilizem ovos em natureza como única matéria-prima de origem animal não transformada, provenientes de centro de classificação de ovos aprovados, ficam dispensados de aprovação e de atribuição de NCV, deixando estes estabelecimentos de estar abrangidos pelos requisitos previstos no anexo III do Regulamento (CE) n.¿ 852/2004, não se exigindo por isso a sua aprovação pela autoridade competente nos termos do n.¿ 2 do artigo 4º do referido Regulamento.

Divulgamos assim a 2.ª Edição do GUIA DE ORIENTAÇÃO  sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar, bem como a respetiva ÁRVORE DE DECISÃO. Importa recordar que deste Guia constam também árvores de decisão que esquematizam os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos, as quais são também disponibilizadas isoladamente, de modo a permitir a sua apresentação global numa única folha para uma consulta e impressão facilitadas.

O Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar é dirigido aos operadores do setor alimentar, às empresas que atuam no âmbito da atividade alimentar e aos intervenientes nos processos de licenciamento das atividades do setor alimentar. Pretende-se que se mantenha um instrumento orientativo de referência na área, de fácil consulta e que inclua esclarecimentos transversais a todos os intervenientes.

Recordamos que o Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar, não abrange os estabelecimentos de subprodutos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do setor dos alimentos para animais.

A aprovação dos estabelecimentos decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos, nomeadamente, no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.

A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, nomeadamente aos próprios colaboradores da DGAV, às outras entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, aos operadores do setor alimentar e aos profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.

No documento são abordados diversos aspetos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:

  • Relação entre licenciamento e aprovação;
  • Número de Controlo Veterinário;
  • Estabelecimentos e atividades abrangidos pela aprovação;
  • Flexibilidade;
  • Termos e limites da aprovação;
  • Aprovação condicional;
  • Relação entre as atividades aprovadas e as CAE.

O Guia compila ainda informação relativa aos casos especiais, como por exemplo, fornecimento ao consumidor final, fabricação em casas particulares, a extração e embalamento de mel, entre outros.

Fonte: DGAV