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Comunicado DGAV: Sementes de Sésamo da Índia - Óxido de etileno

  • Friday, 13 November 2020 16:01

Foram identificados em setembro de 2020, e notificados através do sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, “Rapid Alert System for Food and Feed” (RASFF), níveis muito elevados de óxido de etileno no que respeita a determinados lotes de sementes de sésamo originários ou expedidos da Índia e que entraram na União Europeia. Esses níveis são mais de 1 000 vezes superiores ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,05 mg/kg (limite de determinação analítica) aplicável ao óxido de etileno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de fevereiro.

Esta contaminação constitui um risco grave para a saúde humana uma vez que o óxido de etileno está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este também não está aprovado para utilização em produtos fitofarmacêuticos na União.

Assim, elencam-se as medidas a adotar nos estabelecimentos nacionais e no momento da importação:

  1. Os operadores económicos estabelecidos no território nacional que realizem ou tenham realizado autocontrolo de remessas de semente de sésamo (gergelim) provenientes da Índia, devem remeter os resultados das respetivas análises, caso as mesmas revelem presença de resíduos de óxido de etileno acima do LMR em vigor para este pesticida (0,05* mg/kg), à DGAV, através do contacto This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. com cópia a This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .

Em função do nível de resíduos detetado a DGAV informará com a maior brevidade possível das ações a tomar, sendo que não é de excluir o risco para o consumidor caso o limite de determinação analítica seja excedido. Em todos os casos não conformes, devem as mesmas ser destruídas não podendo ser destinadas a diluição ou transformação para alimentação humana ou animal.

  1. Os importadores devem acautelar que as sementes de sésamo provenientes da Índia, que pretendem importar, cumprem as condições especiais estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2020/1540, da Comissão, de 22 de outubro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 no que diz respeito às sementes de gergelim originárias da Índia e ao risco de contaminação por resíduos de pesticidas, designadamente o óxido de etileno, ou seja, devem ser acompanhadas de boletim analítico e certificado oficial emitido pela Autoridade Competente da Índia que ateste que os produtos foram sujeitos a amostragem e análise, com vista a monitorizar os resíduos de pesticidas no interior/à superfície de produtos de origem vegetal e que todos os resultados da amostragem e da análise estão em conformidade com a legislação da União, em matéria de limites máximos de resíduos de pesticidas. As remessas devem ser apresentadas para controlo nos Postos de Controlo Fronteiriços.
  2. Os Postos de Controlo Fronteiriços realizam controlo de identidade e físico, para deteção da presença de resíduos de pesticidas, pelo menos 50% das remessas de sementes de sésamo da Índia. Realizam ainda controlo de produtos derivados de sementes de sésamo como thaini, óleo de sésamo, ou sementes em misturas, etc.. Os custos do controlo são suportados pelos operadores.

Fonte: DGAV