Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Diretiva 2020/2184 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação).
O quadro jurídico estabelecido pela Diretiva 98/83/CE visava proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando as suas salubridade e limpeza. A presente diretiva deverá atingir o mesmo objetivo e deverá melhorar o acesso à água destinada ao consumo humano para todos na União. Para o efeito, é necessário estabelecer, a nível da União, os requisitos mínimos a que deverá estar sujeita a água destinada a essa utilização. Os Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para garantir que a água destinada ao consumo humano não contém quaisquer microrganismos e parasitas nem substâncias que, em quantidades ou concentrações, em determinadas circunstâncias, constituam um perigo potencial para a saúde humana, e que essa água satisfaz os referidos requisitos mínimos.
Na diretiva aprovada, prevê-se que os Estados-membros reduzam a quantidade de certas substâncias, como o chumbo, presentes na água da torneira, e que a Comissão Europeia, até ao início de 2022, apresente uma lista de substâncias nocivas para a saúde — e que vão de microplásticos a fármacos — que não podem entrar em contacto com a água potável.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: JOUE/Qualfood