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Novas regras sobre Transparência: Disposições detalhadas para os stakeholders

  • Tuesday, 12 January 2021 18:13

Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º 2019/1381, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar.

O objetivo deste novo “Regulamento da Transparência”, que entra em vigor em 27 de março de 2021, é aumentar a transparência da avaliação dos riscos na cadeia alimentar. É aspecto essencial do presente regulamento o reforço da fiabilidade, objectividade e independência dos estudos científicos apresentados à EFSA.

Disposições práticas - novas regras e medidas

Como parte do processo de implementação desta legislação, a EFSA publicou detalhes de como as novas regras e medidas especificadas no regulamento irão operar na prática. As disposições destinam-se principalmente às partes interessadas da EFSA, como os requerentes de autorizações para colocar produtos alimentares no mercado da UE.

As Disposições Práticas para a implementação do regulamento, ajudarão as partes interessadas a entender melhor como os novos processos e ferramentas os afetam e quais os ajustes a fazer para operar efetivamente no novo ambiente. Foram elaboradas após ampla consulta às partes interessadas, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE ao longo de 2020.

As Disposições Práticas abrangem áreas como transparência proativa, confidencialidade, notificação de estudos, aconselhamento pré-submissão e consulta a terceiros. A EFSA já publicou Disposições Práticas sobre o processamento de pedidos de acesso a documentos na posse da EFSA.

Apoio aos stakeholders

Para apoiar ainda mais as partes interessadas na preparação para as novas disposições, nas próximas semanas e meses, a EFSA irá produzir uma variedade de materiais de apoio, como tutoriais animados, bem como realizar uma série de sessões de formação e envolvimento.

Está disponível no site da EFSA um calendário de atividades planeada.

Fonte: ASAE